O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MARCO DE 1952 608-(7)

RECEITAS

A importância do problema das receitas

1. O problema das receitas orçamentais é hoje mais importante do que era nos anos anteriores e até mais importante ainda do que no ano a que diz respeito este parecer. É um problema sério.
Talvez que no longo período que decorreu desde o início da reconstrução financeira se não tivesse apresentado a questão das receitas na base em que ela se apresenta nesta data. E por isso convém dar-lhe certa largueza, de modo a esclarecer convenientemente a Assembleia e, por seu intermédio, o País.
Convém que o assunto seja visto claramente, pois que opiniões recentes vindas a público podem dar ideia de serem perfeitamente desafogadas as condições do Tesouro e de por esse motivo, não terem explicação as restrições impostas em meados de 1949, depois da época das grandes despesas aqui comentadas como sendo contrárias às possibilidades ou provisões orçamentais, tendo em conta o presente e o futuro.
O sistema orçamental português é baseado, no que toca a receitas, nos impostos, taxas e outros capítulos de menor importância do orçamento ordinário e nas que é possível ou conveniente obter por meio de empréstimos e saldos de anos económicos findos. O resto não tem interesse e anos houve, e o de 1950 é um deles, em que não existiram receitas extraordinárias, nem de saldos de anos económicos findos nem de outras proveniências. O total das receitas limitou-se apenas a receitas ordinárias e a empréstimos.
Mas o orçamento das despesas, sobretudo a partir de 1940 e acentuadamente depois da guerra, atingiu uma cifra que vai muito além do total das receitas ordinárias, e era de uso liquidar o saldo entre umas e outras por força de empréstimos. Quer dizer, o total dos gastos públicos era pago por força de excessos de receitas ordinárias e por empréstimos, pondo por agora de parte as pequenas somas obtidas de outras origens.
Se as despesas ordinárias aumentarem apreciàvelmente e se se mantiverem as receitas ordinárias, a diferença entre umas e outras será tanto menor quanto maior for o aumento das despesas ordinárias - até ser atingido o limite em que umas e outras sejam iguais.
Não haverá nessa altura diferença entre receitas ordinárias e despesas ordinárias. Quer dizer, as despesas extraordinárias terão de ser pagas totalmente por força do empréstimos. A possibilidade do efectuar despesas extraordinárias nessa hipótese residirá apenas na possibilidade de lançar empréstimos.
Mas a aplicação de empréstimos é restringida pela Constituição - só podem ser utilizadas em fins específicos, claramente expressos no estatuto constitucional: «... em aplicações extraordinárias de fomento económico, amortização do outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública».
Tudo o que não possa caber dentro destas disposições constitucionais terá de ser pago por força de outras receitas extraordinárias, que em alguns anos, como o de 1950, consistem apenas em excessos de receitas sobre despesas ordinárias.
Embora tenha sitio interpretada com latitude a disposição constitucional que se refere «a aumento indispensável do património nacional» - e o relator das contas já discordou em gerências passadas da latitude que lhe tem sido dada -, não deixa de ser menos grave o facto seguinte: um aumento de despesas ordinárias tem como consequência imediata redução correspondente nas despesas extraordinárias do tipo ou carácter que não caiba dentro dos preceitos constitucionais relativos a empréstimos. Ora os empréstimos, que acabaram por ser o único recurso, ou quase o único recurso, além das receitas ordinárias, para financiar os gastos do Estado, circunscrevem-se hoje, pode dizer-se, à subscrição da poupança forçada, necessàriamente limitada. Em 1900 pouco ultrapassaram os 300 mil contos.
Como poderá no futuro ser financiado o orçamento do Estado, sobretudo o capítulo das despesas extraordinárias, se forem apreciàvelmente elevadas as despesas ordinárias? Esta é que é, na verdade, a questão crucial, grave, importante, que domina toda a vida do Estado, que influi na vida particular e que pode trazer no futuro consequências sérias.
A única solução à vista é, evidentemente, o aumento das receitas ordinárias ou o empréstimo. Mas, dadas as dificuldades de recurso ao empréstimo, a única solução aparente é a do aumento das receitas ordinárias. Não parece haver outra, e não haveria certamente outra se persistisse a ideia de aumentar muito as despesas ordinárias.
Por isso, como se escrevia acima, é delicado deixar a impressão de que o Tesouro vive desafogadamente e que a situação financeira permite grandes aumentos das despesas ordinárias. Se não for ao mesmo tempo sugerido o aumento das receitas ordinárias, tal parecer equivalerá a aconselhar o Governo a reduzir a obra até agora executada por força das despesas extraordinárias, quer dizer, quase toda a obra de reconstituição material executada no último quarto de século.
Ou haverá outro modo de a continuar?

2. Ver-se-á no decurso das considerações feitas nos próximos capítulos a prova do que acaba do se escrever, aplicado ao ano do 1950, em que os excessos entre receitas e despesas ordinárias atingiram porto de 800 mil contos o os empréstimos pouco mais de 300 mil.
Supondo que já neste ano se haviam utilizado para, despesas excepcionais com as forças armadas os 500 mil contos recentemente autorizados e houvesse sido pago o suplemento ao funcionalismo público, devido há muito tempo, e imaginando que as receitas ordinárias foram as que realmente se cobraram, não haveria possibilidade de realizar desposas extraordinárias para além de um limite vizinho do total dos empréstimos efectivamente subscritos e realizados. Como pagar então as obras, os investimentos e outros financiamentos realizados por força do capítulo das despesas extraordinárias?

3. Estamos, pois, diante de um problema muito sério. Não é um problema novo que não pudesse ou não devesse ser previsto. Nem é novo sequer na sua exposição, visto os pareceres das contas públicas o terem apresentado há muitos anos, o terem discutido e até terem apontado as soluções, ou, antes, a solução, porque no fundo ela é só uma: o engrandecimento da riqueza pública, de modo a ser possível aumentar os rendimentos particulares, as receitas do Estado e o investimento privado e oficial.
Agora, depois do exumo das actuais condições, talvez seja mais fácil compreender a validado das longas