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302 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 179

cultura continental e investidos nas obras de hidráulica agrícola e do povoamento florestal, e não da colonização interna, e 1.839:000 no ultramar, totalizando 3.129:000 contos, isto é. menos que a quarta parte.

Rendo-me à dará análise do parecer da .Câmara Corporativa a tal respeito: «o fomento rural nào pode estar ausente, sem um programa definido, num plano de desenvolvimento económico». Relegar para as exíguas verbas orçamentais este problema fundamental é garantir-lhe, de antemão, a sua atrofia.

Não podemos com elas vencer o atraso em que estamos, resolver as sérias e graves deficiências dos nossos serviços no campo da agricultura e da pecuária, da eficiente assistência técnica ao lavrador, da boa selecção de sementes, do estudo da terra e dos adubos que mais lhe convém, do bom acondicionamento das forragem e dos estrumes, da rotação dos culturas mais apropriadas e do bom fomento pecuário, do estímulo i' do auxílio financeiro à pequena lavoura, não só indicando-lhe os melhoramentos agrícola que mais lhe convem para aumentar a produtividade nas suas terras, mas ajudando-a financeira e substancialmente na sua execução.

Vejo com mágoa, Sr. Presidente, que esto magno problema de fomento agrícola e do fomento pecuário, que lhe anda ligado,, será relegado, pelo menos, por mais seis anos, para novo plano de .fomento nacional ! Entretanto, terão estiolado iniciativa?, terão ruído projectos, terá entrado o desânimo em muitas almas !
E o desânimo é o pior inimigo com que podemos contar, porque liquida a mais importante - a energia, o espírito de luta, o entusiasmo, que valorizam todos os planos, que fecundam todas as iniciativas.

O entusiasmo e a confiança do lavrador e a dedicação e a preparação do técnico que trabalha junto dele são dois elementos do mais alto valor de cujo mútuo entendimento muito depende o êxito dos planos.

São, pelo menos, sei? anos de paragem forrada na elevação do nível da nossa agricultura, no aperfeiçoamento da técnica, na educação do lavrador, «o caminho que temos de percorrer para elevar a produção da terra - objectivo para a qual devem tender todas as iniciativas.

Eu sei o que temos feito neste capítulo. Conheço o caminho percorrido; sei o que tem sido o esforço despendido pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas no desejo bem claro de prestar assistência à lavoura; sei prestar justiça ao desejo que a anima de fazer milagres, com a exiguidade de verbas de que dispõe; sei o que tem sido a acção das nossas brigadas técnicas das diversas regiões, mais particularmente da da VI região, fine trabalha no Centro do País; tenho acompanhado a noção .da Junta Nacional do Vinho e tenho seguido com o maior interesse a aplicação da magnífica lei dos melhoramentos agrícolas, que ficou a assinalar a passagem engenheiro Homem de Melo pelo Subsecretariado de Estado da Agricultura; conheço de perto essa obra gigantesca e eminentemente nacional dos nossos serviços florestais, etc.

Mas sei também do muito mais que precisamos e do que .poderemos realizar, se quisermos olhar a sério para os problemas da agricultura.

Como que a justificar esta necessidade deste plano de fomento agrícola e pecuário, a proposta do Governo diz, no seu preâmbulo, que está praticamente concluída na metrópole .a conquista de terrenos para u cultura, que no progresso económico do País e desenvolvimento da agricultura assume uma particular importância, que a agricultura portuguesa nào consegue enfrentar as exigencias crescentes do consumo interno e as da exportarão em qualidade, quantidade e preço, no que respeita a muitos produtos de exportação, e que, nestas condições, o aumento de produção só poderá conseguir-se por métodos culturais que aumentem a produtividade do solo.

E reconhece que será de promover a intensificação da assistência técnica à lavoura, à defesa sanitária e ao melhoramento pecuário, dotando os respectivos serviços tem os meios materiais e a rede de estabelecimentos indispensáveis. Diz isto tudo, mas não vemos que se proponha resolvê-lo com as verbas deste Plano, visto que todas elas se confinaram nos três sectores que já apontei: hidráulica agrícola, povoamento florestal e colonização interna.

A este respeito parece-me da maior conveniência que a Câmara considere o contido no parecer subsidiário do povoamento florestal e da colonizarão interna, pois 1 orna-se absolutamente indispensável que a execução neste Plano de Fomento seja acompanhada paralelamente do estudo e aplicação de um plano de reequipamento técnico, com a criação de construções tecnológicas e de armazenagem de produtos não só de uso individual, mas sobretudo colectivo de base cooperativa, com a criação de estações de ensaio e de demonstração, com dotações que garantam a vida e desenvolvimento eficiente dos serviços de assistência técnica à lavoura e dos da investigação científica ao sentido de se conseguir um sensível aumento e barateamento da produção.

Mas não nos podemos iludir a este respeito: para execução de todo este trabalho não bastam as escassas verbas orçamentais; são necessárias verbas extraordinárias. O autor deste parecer orça em mais de 240:000 contos as verbas que lhe deverão ser destinadas. Quanto a mini, por falta de documentação que não consta do parecer, não me posso pronunciar se é ou não exagerado o montante previsto.

.Reconheço a indispensabilidade deste plano de reequipamento técnico, a garantir o êxito e a valorizar o Plano de Fomento no que respeita a agricultura, e, por isso, se a Câmara não puder votar a proposta do reforço destes 240:000 contos, que se peça ao Conselho Económico, que terá de dar execução ao Plano, que considere a oportunidade e alcance desta proposta e que garanta à Direccão-Geral dos Serviços Agrícolas, os meios necessários para o realizar. A lavoura bem o merece e a lavrador português saberá apreciá-lo.

Na mesma posição se encontra o problema da política a prosseguir pela Junta Nacional do Vinho. Os que têm acompanhado a actividade da Junta Nacional do Vinho desde a Federação dos Agricultores do Centro e Sul de Portugal, que a precedeu, sabem quanto lhe deve a lavoura nacional na política de defesa dos preços do vinho e na elevação da sua qualidade.

Entende a Junta Nacional do Vinho, e muito bom, que dentro da sua acção de coordenadora da actividade vitivinícola nacional e de regularizadora dos preços do produtos vínicos, não se poderia limitar ao que tem feito.

Ciente da necessidade de garantir um contínuo aperfeiçoamento da qualidade do vinho e um mais baixo custo da produção para melhor competir com a concorrência estrangeira na exportação; convencida de que cerca de 90 por cento de pequenos vinicultores não podem fazer um esforço económico espontâneo e individual para um equipamento que lhes permita atingir aqueles dois objectivo»; tendo como certo que mais útil e económico para o robustecimento das pequenas economias rurais, para a sua independência e emancipação, para a profilaxia da acção destrutiva da luta de interesses a que não poderão resistir os pequenos vinicultores, será a organização da sua defesa colectiva sob a forma cooperativa; sabendo que o Decreto n.° 23 231, que criou a Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal, lhe concedeu poderes para promover a criação de adegas cooperativa e que o Decreto Lei n.º 27 977,