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12 DE DEZEMBRO DE 1952 303

que criou a Junta Nacional do Vinho, transferiu para ela os poderes da antiga Federação Vinícola do Centro e Sul do País e que o n.° 6 do seu artigo 3.º se refere especialmente as adegas cooperativas, lançou-se abertamente na boa política .social da criação de adegas cooperativas.

São já quinze as criadas e estão previam cento e quinze.

De ano para ano aumenta o número das que vão sendo criadas, avoluma-se constantemente a capacidade de laboração e aumenta continuamente o número de associados. De 1937 para 1951 a capacidade de laboração passou de 2 080 pipas para 23 063 e o número de sócios de 173 para 2 388.

Os números exprimem claramente a maneira como o público compreendeu e acarinhou a obra e como sentiu a acção dos seus benefícios; eles bastam para me dispensar de encarecer aqui as suas vantagens económicas, técnicas e sociais.

Como que consagrando este aspecto da acção na Junta Nacional do Vinho, o Governo diz na proposta do Plano de Fomento que: compete ao listado auxiliar a formação de associações cooperativas de diferente finalidade», mas sem que inclua verbas especiais no Plano destinada à execução dessa obrigação.

Ora a Junta Nacional do Vinho, que tem feito toda esta obra com o dinheiro do Fundo Corporativo da Vinicultura, não pode dar execução àquele tão belo plauo de adega-» cooperativas com aquelas, reserva-se. Agora, como há pouco, será caso para. pôr perante o Conselho Económico, que há-de dar execução ao Plano de Fomento, este problema tão importante, tão oportuno e de tão seguros resultados práticos, para que ele promova as medidas necessárias para garantir a sua plena execução.

A Lei n.º 0 2 017. dos melhoramentos agrícolas, de que já falámos, tem sido um notável instrumento para estimular a iniciativa privada no sentido da realização de pequenas obras de bom rendimento económico nas explorações agrícolas, como as de rega, de enxugo, de construções rurais e de oficinas tecnológicas, mercê um auxílio financeiro a longo prazo, com juro baixo.

Foi criada com o sentido claro das realidades e tem sido instrumento de real benefício para a lavoura pobre. Os pedidos de assistência financeira em volta de 500 a 600 por ano, tendo sido já atendidos cerca de 3 000, totalizando as importâncias totais dos seus orçamentos mais de 182:000 contos, com um pagamento de cerca de 120:000 contos.

O projecto do Governo, ao referir-se-lhe, diz que os seus «proveitoso» resultados são de molde a justificar a intensificação do ritmo dos empréstimo»».

Este objectivo do inverno não poderá, porém, ser alcançado porque o Fundo de Melhoramentos Rurais luta este ano com sérias dificuldade», dada a exiguidade da verba de que pôde dispor: 10:000 contos do orçamento e 6:000 de cobrança das anuidades dos empréstimos já concedidos. Os 10:000 com que se contava da ajuda do Plano Marshall não foram ainda recebidos, nem se sabe se o poderão ser. Os 10:000 contos deste ano foram esgotados até Julho, e. presentemente, aguardam a oportunidade de ser atendidos cerca de duzentos pedidos de auxílio financeiro, no valor de 15:000 contos, aproximadamente!

Já nos outros anos. à excepção do de l951, a insuficiência de verba tem colhido a acção da Junta, obrigando-a a reduzir o montante de cada uni dos pedidos feitos, na mira de poder atender o maior número possível.

Estamos, como o Governo, convencidos do alto valor económico desta lei. Por isso nos atrevemos a pedir que sejam aumentadas as dotações orçamentais que lhe são destinadas e que se removam as dificuldades que têm obstado a que se observe o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 35993- isto é, contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Providência a transferência dos créditos provenientes dos empréstimos. Até hoje só foram transferidos sessenta e três créditos, no valor de pouco mais de. 2:250 contos, e isto em 1949!

Nestes dois motivos se encontram as razões que poderão anular toda a virtude daquela sábia lei.

Desenha-se, porém, uma certa insuficiência da lei no que respeita às obras de interesse colectivo, que devem ter a primazia e que podem ser prejudicados pela não compreensão ou má vontade de alguns. Para estes ca»os afigura-se conveniente a existência de um diploma legal que compila esses elementos à execução da obra.

Falando dos problemas que dizem respeito à agricultura, não quero deixar de referir, embora de passagem, um, que tem grande valor económico, que interessa o País inteiro, mas de modo particular a região das Beiras. Refiro-me ao problema da batata, em cujos produção, armazenagem e comércio tem reinado verdadeira anarquia, que custa à nossa economia alguns milhares de coutos em cada ano e que ora afecta seriamente o equilíbrio económico das pequenas explorações agrícolas, ora perturba os magros orçamentos dos agregados familiares remediados.

E assunto que interessa não só a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, mas também a Junta Nacional das Frutas, e em cuja resolução as duas devem actuar conjuntamente, com o mesmo espírito de colaboração de sempre, na defesa da lavoura.

No âmbito da assistência técnica à agricultura, cabe amplamente este problema. Aqui. como em muitas outra» formas da exploração agrícola, o pequeno lavrador precisa de ser protegido não só com os conselhos e com o auxílio dos técnicos que junto dele trabalham, mas também com a criação de instituições du auxílio colectivo, desde os armazéns em boas condições até às cooperativas bem ordenadas.

A economia agrícola das Buirás e de muitas outras regiões do Norte reclama estudo sério deste problema. Ele não terá o vulto dos demais no plano da economia nacional, mas é tão elevado o número de pequenos proprietários e de consumidores que por ele são afectados que me não repugna lembrar a necessidade do seu estudo imediato e, por isso apelo para o Conselho Económico, que terá a seu cargo a delicada missão de execução do Plano de Fomento.

Apontados alguns aspectos deste tão vasto problema da agricultura nacional. desejo agora chamar a atenção da Câmara e do Governo para outro problema que reclama urgente e conveniente solução: refiro-me ao dos campos do Mondego.

Eu sei que o problema, do Mondego não tem sido descurado pelo Governo do Estado Novo.

Sei que dois estudos de hidráulica foram mandados executar - um modesto, pela Junta do Rio Mondego, outro, grandioso e caro. pela. Junta Autónoma de Hidráulica Agrícola; sei que em 1933, foi presente ao Governo um estudo de arborização e aproveitamento dos baldios da bacia hidrográfica do Mondego, da autoria do actual director-geral dos Serviços Florestais, o ilustre engenheiro agricultor Mendes Frazão: sei que esse mesmo estudo foi incorporado pelo Ministro Rafael Duque na lei de povoamento florestal, de 1930. e conheço a forma como lhe tem sido dada execução pêlos serviços que dependem da 2.ª Circunscrição Florestal, de Coimbra: conheço os pormenores do debate travado nesta Assembleia aquando do aviso prévio do comandante Morna e da defesa que dele fizeram também os Deputados Moura Relvas. Carlos Borges. Melo Machado e outros; acompanhei na sua visita extenuante o Ministro Frederico Ulrich e o então Subsecretário de Es-