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378 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 183

No mesmo discurso encontramos também este lema político que devia guiar a execução do que havia afazer: «Nem promessas que se não cumpram, nem programas que se não realizem».
Quem reler nesta hora essas palavras proferidas há dezasseis anos reconhecerá que a proposta em discussão corresponde a um promessa que se cumpriu. E se, ao mesmo tempo, visionar em espírito a embaixada nacional que acabamos de mandar a Goa, a essa velha cidade no nosso império ultramarino, poderá reconhecer ainda, nessa manifestarão esplendorosa, uma manifestação desse programa de engrandecimento nacional, que se realiza ... embora a proposta em discussão seja a sequência política da hei n.º 1 914. Creio ter algum interesse anotar a diferença entre a atmosfera e o ambiente que acolheram a Lei n.º 1 914 e aqueles que encontramos nesta hora à volta da proposta em discussão.
A Lei n.º 1 914 provia um dispêndio de 6 milhões e meio de contos em quinze anos. A proposta que temos presente prevê uni dispêndio de cerca de 14 milhões em seis anos, e, no entanto, a Lei n.º 1 914 foi votada em 1935, num ambiente de desconfiança e de dúvida sobre as possibilidades da sua realização, enquanto que esta, que promete mais em menos anos, é acolhida por alguns como um plano insuficiente para as necessidades do País, e até inferior às possibilidades do Tesouro!
A esta euforia ambiciosa respondera, porém, antecipadamente o Chefe do Governo, no discurso proferido, fez ontem dois anos, na sala da biblioteca desta Assembleia e onde, depois de expor as incertezas da atmosfera internacional que nos obrigavam a manter a severidade nos gastos e moderação nas ambições, anunciava a perspectiva desta proposta, que, jogando na carta da paz, iniciaria a fase de engrandecimento nacional, nestes termos:

Mais do que uma lei ambiciosa, devemos conceber um plano modesto de fomento a executar em meia. dúzia de anos e ordenado para satisfação de algumas das maiores e mais prementes necessidades do povo português.
Como não podemos querer tudo ao mesmo tempo, é a altura de definir critérios de preferência, dos quais o fundamental será o seguinte: sem desatender alguns grandes empreendimentos de carácter vincadamente reprodutivo; como a energia hidroeléctrica, a irrigação e povoamento florestal, há necessidades essenciais para a vida da Nação, como o melhoramento das comunicações, a melhoria das instalações do ensino, que não podem ser postergadas por outras, por mais sedutora que se afigure a sua reprodutividade imediata.

Foi certamente era obediência a este critério de preferências que foi organizada a proposta agora em discussão.
A exposição mandada a esta Assembleia pelo Sr. Presidente do Conselho sobre a execução da Lei n.º 1 914 concluía dizendo que a proposta seria mandada a esta Assembleia porque «o Governo estimaria encontrar com o auxílio da Assembleia, através da mais larga discussão, a orientação conveniente».
Interessa pois considerar qual é a orientação que a proposta julga conveniente.
Já ontem nesta tribuna o Sr. Dr. Daniel Vieira Barbosa acentuou, com brilho invulgar, que esta proposta não contém propriamente matéria nova mas a confirmação de directrizes já assentes e de obras e empreendimentos muitos deles já em curso.
Na verdade, terminada a vigência da Lei n.º 1 914, a obra da reconstrução prosseguiu através dos orçamentos ordinários, passando a figurar na Lei de Meios
uma base que indicava as finalidades a que deviam aplicar-se os recursos disponíveis.
Nas duas últimas leis de meios as finalidades indicadas foram as seguintes:

a) Melhoramentos da produção agrícola, povoamento florestal e colonização interna;
b) Empreendimentos, hidroeléctricos, instalação de indústrias-base e reorganização das existentes;
c) Desenvolvimento dos meios de comunicação e serviços de transportes;
d) Aproveitamento dos recursos e colonização dos terrenos ultramarinos e desenvolvimento do seu sistema de comunicações e transportes»

Quem analisar o esquema da proposta em discussão verificará que, na sua essência, os seus objectivos são os mesmos que figuram nas últimas leis de meios.
Mas a própria letra da proposta que estamos a discutir, no seu artigo 1.º, confirma que, de facto, os objectivos são os mesmos, pois diz: «O Governo promoverá, para os mesmos fins referidos no artigo 21.º da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951 ...», ou seja para as mesmas finalidades que figuravam nas leis de meios.
E, por isso, suponho injusta a censura que se quer fazer ao Governo, acusando-o de ter começado a dar execução ao Plano mesmo antes da apreciação da Câmara Corporativa e da discussão feita nesta Assembleia.
A realidade creio ser muito outra.
O Governo aplicou as disposições contidas nas últimas leis de meios, e a proposta que está sendo apreciada vem apenas confirmar esses objectivos e pedir a esta Assembleia que os ratifique com o seu voto ou os declare em desacordo com os interesses da Nação.
Mas, se é certo que a proposta em discussão é a sequência política da Lei n.º 1 914 e obedece às mesmas características jurídicas desta lei, certo é também que esta proposta reflecte a evolução doutrinal e as mudanças sofridas noutros países, embora se mantenha fiel aos princípios assentes na nossa política de reconstituição.
Quem se tenha dedicado à literatura político-financeira do pós-guerra terá deparado com fortes correntes doutrinais, visando umas a defender e justificar a clássica anualidade orçamental e o seu rigoroso equilíbrio como a melhor forma d<_ que='que' pêlos='pêlos' de='de' crise='crise' outras='outras' chamados='chamados' ritmo='ritmo' prósperos.br='prósperos.br' dos='dos' fim='fim' anormal='anormal' pelo='pelo' mais='mais' poderem='poderem' verificando='verificando' fiscalização='fiscalização' despegas='despegas' maior='maior' depressão='depressão' das='das' abrangeriam='abrangeriam' aceleração='aceleração' cíclicos='cíclicos' pela='pela' económica='económica' ser='ser' a='a' os='os' e='e' deficits='deficits' administração='administração' saldo='saldo' optariam='optariam' o='o' vários='vários' provocadas='provocadas' entrada='entrada' receitas='receitas' anos='anos' da='da' compensados='compensados' orçamentos='orçamentos'> Não pretendo passar por erudito nestas matérias, cansando a Assembleia com a exposição das teorias que se encontram resumidas em qualquer bom compêndio de finanças públicas, e por isso mo limitarei a dizer que a nossa política seguiu a doutrina de manter inflexivelmente o orçamento anual e um rigoroso equilíbrio financeiro dentro dele.
E, para que isto fosse possível sem violências fiscais, adoptámos, primeiro do que qualquer outro país, o que hoje os compêndios chamam as «reservas cíclicas», que , nós conhecemos por saldos orçamentais. Com eles constituímos as reservas destinadas a manter o equilíbrio orçamental em face do possíveis diminuições de receitas ou de aumentos inesperados de despesas.
A Lei n.º l 914 foi publicada para defender essas reservas e dar-lhos aplicação reconstrutiva; mas, entretanto, outras correntes doutrinárias abalaram o velho conceito do Estado, sim pie» guardião da ordem pública e da defesa nacional, sem intervenção na ordem económica, confiada em absoluto às iniciativas particulares.