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638 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 201

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja lazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar o corpo da base V tal como consta do contraprojecto da Câmara Corporativa e em seguida será submetido à votação o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.

Foram aprovados a base V e o respectivo aditamento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI. Sobre esta base não existe na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada a base VI conforme o texto do contraprojecto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao capítulo III. Está em discussão a base VII.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: desejo apenas dizer que nesta base a palavra «Governo» tanto pode referir-se ao Governo, no seu conjunto, como ao Ministro do Ultramar.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base VII conforme o texto do contraprojecto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à secção 1.ª Está em discussão a base viu.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: o n.º 2 desta base parece não admitir que a Assembleia Nacional possa tomar contas às províncias ultramarinas, independentemente do julgamento do Tribunal de Contas, e julgo que o princípio se não conforma com o artigo 171.º da Constituição, que diz:

Leu.

Parece, portanto, que este princípio não admite em caso algum que a Assembleia possa tomar contas independentemente do julgamento do Tribunal de Contas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não cheguei bem a perceber sobre que versaram as considerações do Sr. Deputado Castilho Noronha.

O Sr. Castilho Noronha: - Eu referi-me ao n.º 2 da base que acaba de ser lida.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A observação de V. Ex.ª é, segundo creio, sobre as palavras «se este as tiver julgado».

Vem o relatório do Tribunal de Contas, se ele as tiver julgado; mas, se as não tiver julgado, não vem o relatório, e podem ser julgadas da mesma maneira.

O Sr. Castilho Noronha: - Sem o relatório? Acho que não.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O regime é q mesmo que na metrópole.

O Sr. Castilho Noronha: - Pela Constituição, tem de vir o relatório.

O Sr. Mário de Figueiredo: - As contas têm de ser julgadas pelo Tribunal de Contas. Este é um aspecto do assunto; mas outro aspecto ë o de a decisão da Assembleia estar dependente do julgamento do Tribunal de Contas.

É isto o que me parece. Não pus o problema, mas conheço-o da prática.

E já neste sentido se fez uma alteração correspondente, relativamente à competência da Assembleia.

Uma coisa é a apreciação das contas por esta Assembleia, outra a apreciação das contas pelo Tribunal de Contas.

Se o Tribunal de Contas tiver julgado, deverá ser enviado o relatório respectivo a esta Assembleia, para ser considerado a propósito da apreciação das contas que na Assembleia se faz.

Se, porém, as contas não tiverem sido julgadas, da mesma maneira a Assembleia tem competência, independentemente do relatório do Tribunal de Contas, para as julgar, o que é compreensível, porque as posições são diferentes.

O julgamento da Assembleia é um julgamento político ; o do Tribunal de Contas é um julgamento jurisdicional ou jurídico, vindo o relatório à Assembleia por se tratar de um trabalho de informação, não sendo, no entanto, essencial a sua remessa para que a Assembleia se pronuncie sobre as contas.

Suponho que é este o nosso regime constitucional que se aplica agora ao ultramar nos mesmos termos que já existem na metrópole.

Mas digo isto sob todas as reservas, porque não tinha posto o problema.

Tenho dito.

O Sr. Sousa Pinto: - Fui também surpreendido com a observação feita pelo Sr. Deputado Castilho Noronha.

Mas tive tempo, enquanto falou o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, de consultar a Constituição, e parece-me que o Sr. Cónego Castilho Noronha não tem razão nas suas observações.

O artigo 171.º diz:

Leu.

Portanto, pelo que aqui se diz, parece que V. Ex.ª tem razão em que a Assembleia só depois de julgadas pelo Tribunal de Contas é que poderá apreciar as contas do ultramar. Mas não. Porque esto final diz: «nos termos do artigo 91.º», que reza assim:

Leu.

Portanto, se não estiverem julgadas, são apreciadas da mesma maneira. O artigo 91.º resolve completamente a dúvida de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base viu. Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
André Francisco Navarro.
Artur Proença Duarte.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Herculano Amorim Ferreira.
José Pinto Meneres.