O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MARÇO DE 1953 831

gares selectos da nossa doutrina governamental está a explicação do muito que a Revolução Nacional vem fazendo, numa multiplicidade de benefícios de toda a ordem, em prol dos pequenos aglomerados populacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas nele se encerra também a posição-chave, direi, da qual é preciso partir-se, com afoiteza, à busca de uma maior intensificação do ritmo de execução de obras de carácter rural, com urgência possível, obras que impliquem a modificação da fisionomia de muitos dos nossos pequenos meios, obras que conduzam à abertura de vias de comunicação de que inadiàvelmente carecem, obras de fomento e de natureza sanitária que possibilitem uma vida de mais conforto, mais higiene, mais salubridade a todas quantos neles vivem e trabalham, desfiando as contas de um rosário que é, muitas vezes, sacrifício alegremente suportado e sempre heroísmo de um trabalho árduo e probo abençoado por Deus.
Solicitando-se ao Governo um redobrar de interesse e de carinho, condicionado, como é evidente, pelo império das circunstâncias ocasionais, para a melhor solução do importante problema que está sendo tema da ordem do dia dos trabalhos desta Assembleia, tenho o maior gosto em manifestar a homenagem respeitosa do meu apreço aos ilustres Ministro e Subsecretário de Estado das Obras Públicas, Srs. Engenheiros Frederico Ulrich e Saraiva e Sousa, os quais, no cume duma hierarquia que abarca colaboradores preciosos, credores também do testemunho da minha admiração, de há muito se vêm revelando e impondo ao País como estadistas de acção extraordinária que vivem com intensidade as responsabilidades dos elevados cargos que com tanto lustre e a bem da Nação servem e honram.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Mas já que de melhoramentos rurais trata a sessão de hoje da Assembleia Nacional, não ficaria de bem comigo próprio se não tivesse desta tribuna uma especial palavra de admiração para a apurada visão e grande capacidade realizadora do ilustre director dos Serviços de Urbanização, Sr. Engenheiro Sá e Melo, e para o Sr. Engenheiro Venade, que está à frente da Repartição dos Melhoramentos Rurais.
Também ele é competente e muito distinto técnico, que vive com ardor a natureza e fins do cargo que, em hora feliz, lhe foi confiado; da mesma sorte ainda ficaria de mal com a minha consciência, Sr. Presidente, se não recordasse desta tribuna, como tributo da minha sentida consideração, toda a teoria de dedicações ao bem comum, de esforços, de canseiras, de sacrifícios que, às vezes, poucos agradecem, de incompreensões e de desgostos que, porventura, muitos vilmente exacerbam, desses homens bons que, com isenção, por bairrismo, por devoção ao Estado Novo, e com fidelidade a Salazar, minimizando, subalternizando amiúde os legítimos interesses da sua vida privada às exigências mais altas da colectividade, estão à frente, não só das grandes, mas, e sobretudo, das pequenas autarquias locais.
Apraz-me consignar-lhes igualmente o preito do meu mais veemente apreço.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não tendo nunca o nosso Governo descurado o necessário aperfeiçoamento do condicionalismo moral, espiritual e cultural da Nação, embora se torne inevitável e seja premente que leve mais ao largo e mais longe a primeira e nobre tarefa que lhe incumbe da revitalização da tábua dos altos valores da vida, é também já longo, imensamente longo, o caminho andado na realização da política valorizadora e renovadora das condições materiais do País.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - No entretanto, afigura-se-me ser ainda actual e digna de generalizar-se e de seguir-se a doutrina expressa no preâmbulo do Decreto n.º 21 698, de 19 de Setembro de 1932, que, sobre o auxílio a dispensar pelo Estado às autarquias locais, com vista à efectivação do melhoramento das condições de saneamento das povoações, reza por esta forma:

... encarando, porem, o problema no seu conjunto, tem de se reconhecer que a sua enorme vastidão leva a considerar a necessidade imprescindível de o confinar nos limites de um critério técnico-económico que sistematize os variados aspectos sobre que ele se apresenta, conforme as regiões ou locais. Nestes termos, a acção do Estado tem de só iniciar por um largo inquérito às condições das localidades, quanto às suas necessidades e possibilidades, para sobre estes elementos basilares, seguidamente se organizar o programa de coordenação e realização com que deverá prestar o seu auxílio às autarquias locais.
Parece-me que esta continua a ser, na realidade, a boa doutrina, pois deve ter-se, sempre previamente em conta a extensão, a importância e a utilidade eeonómica e social das obras de carácter rural a empreender.
Mas logo surge, em toda a sua agudeza, o preocupante problema da míngua, regra geral, das finanças municipais, o caso das comparticipações do Estado e o regime e medida da sua concessão - aquelas oneradas ainda com a incidência de encargos que, pela sua natureza, não lhes deviam ser razoavelmente atribuídos, por vezes sem grandes possibilidades de melhoria, porque a capacidade económica, local não dá ensanchas para mais; estas outorgadas proporcionalmente - mal, a meu ver - ao volume das receitas dos corpos administrativos que as requerem.
É de assinalar e muito de louvar o aumento que só fizera em 1945 da comparticipação do Estado para efeitos de obras de carácter rural. Como VV. Ex.ªs sabem, até 1945 era de 50 por cento do valor dos trabalhos a realizar a verba a conceder pelo Estado às autarquias locais com vista à realização do melhoramentos rurais (estradas municipais e caminhos).
Depois, em 1945, o Governo, de que fazia parte como ilustre Ministro das Obras Públicas o distinto engenheiro Sr. Augusto Cancela do Abreu, e por sua meritória iniciativa, nunca por demais enaltecida, marcou o princípio, através do Decreto-Lei n.º 34 924, de 19 de Setembro de 1945, de que a comparticipação passasse a ser de 75 por cento, mantendo-se até 1950 esse regime, o qual foi por sua vez prorrogado para 1952, por força do Decreto n.º 36 875, do Novembro de 1947. De igual modo o Decreto-Lei n.º 36 575, de 4 do Novembro de 1947, autorizou o Fundo de Desemprego a comparticipar até 75 por conto o valor das obras de abastecimento de água por fontanários até fins de 1952.
Recentemente, a validade da doutrina contida neste último decreto e no que tem o n.º 36 875, de 1947, já citado, foi, com a publicação do Decreto n.º 39 097, de 5 de Fevereiro de 1953, ampliada até ao termo do actual ano.