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24 DE MARÇO DE 1955 637

(...) cionaria de agradável, para se dedicar inteiramente à sua alta missão, cumprindo com rigor os mandamentos da Lei de Deus.
A freira-enfermeira tem a estimulá-la e a confortá-la o seu voluntário acto de renúncia, a oração, os seus votos, a graça dos sacramentos e todos os auxílios espirituais, que lhe proporcionam energia, coragem e vontade no exercício do seu apostolado.
Nilo possui a enfermeira laica, esses dons espirituais, mas Deus, na sua bondade infinita, dá-lhe os atributos necessários para poder também cumprir com abnegação, com amor cristão, com piedade, carinho, desvelo e competência a sua missão de voluntário sacrifício. Uma e outra bem merecem ser louvadas e exaltadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Igreja, autoridade indiscutível, fiel à interpretação dos princípios doutrinários em que se baseia, desde a sua mais elevada hierarquia até ao mais humilde dos seus pastores, mostra unanimidade de opinião acerca do casamento - estado natural do homem e da mulher, na elevada e divina missão de constituir família. E não estará a proibição do casamento das enfermeiras dos Hospitais Civis fora do abrigo doutrinário da Constituição, como opinou o Sr. Dr. Melo e Castro? Seja como for, não é compreensiva semelhante medida pela violência que encerra, não havendo justificação pura semelhante limitação, origem de tão avultados prejuízos morais, conduzindo a situações de extrema gravidade, que urge remediar.
Não há possibilidade de lutar contra os direitos humanos, contra a liberdade outorgada por Deus. A proibição do casamento é atentatória dessa liberdade, instituído como suprema dignificação da pessoa humana. .Em acto tão transcendente reside o estímulo da acção frenadora à vida corrupta de atentados, crimes, misérias morais, que é preciso combater, usando de todos os meios ao nosso alcance.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Para o desempenho da profissão de enfermeira é necessário um conjunto de qualidades que o casamento não perverte ou oblitera. 'Correm os tempos excessivamente duros, eivados de um materialismo incompatível com o cultivo e a prática das virtudes que exornam a vida espiritual.
Mas a enfermagem mantém bem viva a sua devoção no sacerdócio anímico da sua alta missão. E o sacrifício abnegado, o amor à profissão, a que inteiramente se consagra, não pode sofrer alteração por um acto soleníssimo na sua essência divina.
A enfermeira mulher e mãe não deixará, após a santificação do seu amor, de continuar sendo mãe espiritual, aliviando os que sofrem, confortando e animando os enfermos confiados à sua carinhosa guarda.
Já alguém com toda a autoridade punha esta interrogação: mas o facto de a enfermeira receber um sacramento poderá transformar anjos em demónios?
A nossa longa experiência tem permitido observar que o casamento, longe de as inferiorizar exerce uma acção benéfica, salutar, aperfeiçoando-as, quer nas suas qualidades morais -bondade, delicadeza, modéstia, abnegação, autoridade -, quer nas suas qualidades técnicas, tornando-as mais aptas no exercício da sua missão, que tanto enobrecem e dignificam.
Pelas razões de ordem moral e social que acabamos de expor e como alta medida de sanidade, há que combater semelhante determinação legislativa, que, sendo razão forte de ilegitimidade, poderá até concorrer para o aumento do obituário infantil e mesmo para a prática do aborto criminoso.
Impõe-se Sr. Presidente, o aperfeiçoamento e a modificação das leis no sentido da máxima valorização, quer moral, quer social, da nossa gente. E as enfermeiras, no seu anseio de justiça, dignificadas na elevada missão do esposas e mães, saberão no seu lar ou no desempenho do seu labor profissional bendizer e abençoar todos aqueles que concorreram para que seja lícito desfrutarem a felicidade a que aspiram, cumprindo integralmente os seus deveres. E como sempre, Sr. Presidente, confiamos na acção do Governo, a quem pedimos as providências que tão magno problema reclama.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: foi recentemente publicado pelo Ministério do Ultramar um decreto que cria, com sedes em Luanda e Lourenço Marques, respectivamente, os Institutos de Investigação Científica e de Investigação Médica de Angola e de Moçambique. Trata-se de um notabílissimo diploma, cuja importância cultural e política merece ser sublinhada nesta Casa.
Em 1950 o Sr. Prof. Comandante Sarmento Rodrigues, durante a discussão do aviso prévio sobre a investigação científica em Portugal, produziu um discurso modelar, e entre os conceitos expostos figuram alguns que me permito invocar nesta ocasião.
Assim, afirmou que, «se a investigação científica é fonte de alegrias para os homens de ciência, pana o homem político ela é, sobretudo, motivo de fortes preocupações». acrescentando que hoje ninguém verdadeiramente esclarecido pode menosprezar o valor da investigação científica », e declarou ser urgente a intensificação em Portugal desta útil e nobilitante empresa e que, «se queremos acompanhar os outros, se queremos sobreviver, temos de integrar-nos nas correntes e organismos, não só no plano nacional como no internacional. competindo, por isso, ao Governo promovê-la, sistematizá-la e orientá-la, com vista a obter-se bem-estar geral».
Definindo as linhas mestras de um verdadeiro programa. de investigação científica nacional, pôs em foco várias das nossas questões ultramarinas da actualidade, para as quais sugeriu algumas soluções, de que saliento as que mais interessam agora: «criar centros ou estações experimentais no ultramar, recorrendo, sempre que possível, aos elementos locais e garantindo-lhes independência; preparar os institutos metropolitanos, dentro e fora do Ministério do Ultramar, para apoiar e assistir aos centros do ultramar; preparar a Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar como organismo de planejamento, superintendência e ligação de toda a actividade científica do ultramar, além da execução directa que entenda dever assumir».

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - Foi de acordo com a primeira ideia que, anteriormente, o sr. Prof. Comandante Sarmento Rodrigues, quando governador da Guiné, havia instituído o Centro de Estudos da Guiné, cuja fecunda laboriosidade cedo o consagraria aquém e além-fronteiras. E não poderei esquecer o desvelo com que o governador Sarmento Rodrigues comparticipou na feliz realização da II Conferência Internacional dos Africanistas Ocidentais, reunida em Bissau, e quanto concorreu para o êxito dos actos comemorativos do V Centenário do Des-