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834 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142

atraente à população indígena, mas que, no fundo, são labaredas lançadas do Oriente pelo inferno russo.
Acerca desta matéria de natureza subversiva me hei-de referir mais vezes no decorrer desta intervenção, e no final das minhas considerações voltarei de novo ao assunto ,para destacar o interesse especial que lhe deverá dedicar a administração pública das nossas províncias ultramarinas.
Estou convencido, Sr. Presidente, de que o nativismo muitas vezes não é mais do que um disfarce do comunismo russo, assim como as greves, as sedições e os tumultos dos insatisfeitos. Exacerba-se o nativismo como manobra conveniente ao imperialismo russo e por ele instigado.
Não estão as nossas províncias ultramarinas muito tocadas pela podridão desse mal, que parece subverter o Mundo inteiro, e ainda se mantêm como zonas de paz. Mas entendo ser meu dever indicar que é necessário exercer vigilância em que muito mal nos pode causar.
Nesta altura da minha intervenção desejo chamar a atenção para certos meios transmissores do mal, ou que como tal poder ao ser considerados, e sobre os quais deverá exercer atenta vigilância.
O intenso movimento migratório a que já me referi, e existe na Guiné ao longo de toda a sua fronteira, facilita a transmissão de notícias e de toda a propaganda, inclusivamente das ideias subversivas que alastram por todo o continente africano.
A instituição existente na Guiné dos chamados «judeus» e seus auxiliares, que percorrem o território da província a exibir os seus espectáculos nocturnos e a difundir o seu jornal falado, é meio transmissor que necessita de vigilância.
Os comerciantes ambulantes conhecidos pela denominação de«degilas», os quais desfrutam, como os judeus, de preponderância na população nativa da província da Guiné, devem andar sob os olhares das autoridades administrativas e policiais. Os mouros, xerifes e outros chefes e dirigentes de seitas religiosas que pululam pelo território da Guiné ao abrigo da liberdade religiosa devem ser elementos aquecidos ao fogo das ideias vindas do Oriente.
Aqui deixo a advertência, para que não sejamos colhidos por surpresas desagradáveis.
Sr. Presidente: na conta de exercício da província da Guiné respeitante ao ano de 1954 ressalta que se arrecadaram receitas em importância superior à previsão orçamental e se fizeram economias na tabela das despesas.
O resultado da conta mereceu justo reparo do director-geral de Fazenda do Ultramar.
Os encargos das dívidas da província atingiram a importância de 5389 coutos mo ano de 1954.
Pelas razões que anteriormente expus, a província não aproveita as suas possibilidades no aumento geral da produção nem no aumento por hectare. A mesma conclusão chegou a nossa Comissão de Contas Públicas.
No parecer das contas nota-se a deficiência dos serviços de estatística.
Já no ano passado, quando na sessão de 27 de Abril se continuava o debate sobre as Contas Gerais do Estado, me referi a essa deficiência. Chamei então a atenção para o facto de haver províncias ultramarinas, entre as quais a Guiné, que não têm elementos do seu comércio geral e especial publicados no lugar próprio, que é o Anuário Estatístico de Ultramar, a cargo do Instituto Nacional de Estatística.
Tanto insistiremos, Sr. Presidente, que algum resultado útil se há-de obter.
Pelas considerações que acabo de fazer acerca das circunstancias especiais da Guiné e dos seus maiores problemas creio assim Ter correspondido ao apelo feito pela nossa Comissão de Contas Públicas.

S. Tomé e Príncipe.- A província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, constituída por um pequeno território, com a área de 964 Km2, é caracterizada por um pequeno território, com a área de 964 Km2, é caracterizada por ser essencialmente uma província de plantação, que se encontra na sua quase totalidade dividida em fazendas ou roças.
Toda a vida da província sr movimenta, pois, à volta da riqueza produzida nas plantações agrícolas. A exportação do cacau, que é o produto de maior valor, do café e das oleaginosas constitui a fonte, por excelência, da riqueza da província. E o movimento da importação é destinado, na sua maior parte, a manter o exercido da actividade agrícola.
Uma das características mais salientes da província de plantação de S. Tomé e Príncipe é a predominância do valor do cacau sobre todos os outros produtos e matérias-primas ali produzidos.
A cotação do cacau nos mercados internacionais de Londres e Nova Iorque é motivo de preocupações constantes para aqueles ,sobre quem pesa a responsabilidade de orientar a administração das propriedades agrícolas e satisfazer todos os seus encargos tributários e de exploração.
O número de sacos ou de arrobas de cacau produzido por cada roça serve de elemento básico para se obter o valor de transacção da propriedade agrícola.
Até o comércio ilícito, que na província, infelizmente, se pratica e dá motivo a determinações especiais para o reprimir, tem por objecto o cacau.
A província, fundamenta a sua economia pública e privada na produção das suas plantações agrícolas e nestas o elemento predominante é o cacau.
O próprio comércio da cidade exerce grande parte da sua actividade como correspondente e fornecedor das propriedades agrícolas, e as casas comerciais de maior prosperidade exercem cumulativamente a actividade agrícola, pela administração de várias roças.
Pelo que acabo de expor se vê que no domínio da administração pública de S. Tomé e Príncipe, quer nos impostos que hão-de incidir sobre a produção, quer noutros aspectos administrativos, não há dúvida alguma de que a agricultura terá de ser verdadeiramente encarada como base de toda a economia da província.
Há, portanto, que lhe dedicar cuidados e atenções especiais, quer se trate da grande agricultura, activada e dirigida por empresas e capitais metropolitanos, quer se trate da pequena agricultura, explorada por naturais da província de reduzidos recursos financeiros.
O que, no meu entender, é preciso principalmente ter sempre em vista no campo da economia de S. Tomé e Príncipe é tudo preparar e promover no sentido de se manter e aumentar a produção agrícola, melhorar ainda mais a qualidade dos produtos conhecidos e conceituados nos respectivos mercados e sobretudo não se asfixiarem ou diminuírem de qualquer modo as possibilidades para se alcançarem os objectivos indicados.
Outra característica desta província ultramarina é a tradicional falta de mão-de-obra local para os diversos trabalhos da agricultura europeia. Os nativos, já civilizados e com direitos de cidadania, sendo apenas em número de 30 000 e dedicando-se à agricultura por conta própria e alheia, à pesca, ao comércio, à construção civil e outros misteres, não podem dar o contingente necessário aos trabalhos das plantações. Se àquele número de ocupam trabalhos diferentes da agricultura, não ficará número bastante para as necessidades da agricultura.