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842 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142

merecer a atenção de quem do direito e especialmente do Sr. Ministro do Ultramar.
Próximo da cidade de Luanda fui instalada uma fábrica de roçaria, destinada ao aproveitamento de matéria-prima local. A fábrica está apetrechada com os mais modernos teares circulares, de recente invenção, que só algumas unidades europeias utilizam em parte uns suas instalações.
Pois, Sr. Presidente, assiste-se a esta situação confrangedora: a sacaria portuguesa, com emprego de fibra angolana e juta importada, fabricada, u custa de capital e técnicos portugueses e mão-de-obra nacional, em boas condições de resistência e embalagem, continua armazenada, sem ser utilizada; e da índia e de outras origens, em menor escala, importam-se sacos, em nada superiores em qualidade, com enorme dispêndio de cambiais, somente por serem adquiridos por preço inferior em relação aos nacionais.
É indispensável esclarecer das razões que no momento actual fazem com que o preço do saco angolano seja superior ao importado da índia. Note-se desde já que a diferença nos preços de custo não se reflecte nos preços de venda, visto na sacaria importada se ter de auferir maior lucro, por vazões óbvias.
No caso de o importador ser o próprio consumidor, isto é, quando a indústria importa sacaria para nela exportar o seu produto, aquela diferença de custo verifica-se de facto; mas este não é o caso geral. O importador de sacaria armazena para vender ao consumidor e, portanto, neste caso, que é o geral, terá de haver, evidentemente, margem de lucro para o importador. Eis a razão pela qual o saco importado não poderá ser vendido em Angola ao preço de custo no armazém do importador.
A fibra até agora produzida na província de Angola pelo indígena provém das plantas de geração espontânea - U rena Lubata e Punga - e não oferece a resistência da fibra indiana, embora apresente características semelhantes à juta, devido à forma deficiente da sua preparação.
Por esta razão foi necessário importar juta, que é produzida na sua quase totalidade no Paquistão, para ser misturada com a fibra nacional e assim tornar possível a sua utilização em boas condições técnicas.
Actualmente a fábrica de grossaria emprega cerca de 30 por cento de juta e 70 por cento de fibras locais.
Vou procurar esclarecer o que há em Angola quanto às fibras de produção indígena e de produção europeia em regime de experiência e adaptação de nova fibra e quanto à juta importada.
A produção das fibras locais é feita tradicionalmente pelos indígenas, especialmente em várias zonas do distrito do Congo, à semelhança do que sucede nos territórios análogos do Congo Belga, onde a fibra é destinada à sacaria.
Para fomentar e melhorar a técnica da produção indígena , a empresa que possui a referida fábrica de grossaria criou um serviço chefiado por um regente agrícola de colaboração com as autoridades administrativas locais.
Por outro lado outra empresa está a tentar na peneplanície do rio M Bidge a produção em larga escala da fibra substituta da juta nomeadamente o Kcnaf, que é uma malvácea designada por Hbiscos Cananabix.
O fomento da produção da fibra na província de Angola encontra, além das dificuldades naturais a estes empreendimentos, uma dificuldade especial proveniente do elevado custo do transporte, com os meios de que presentemente se dispõe na província, desde as zonas do produção ale às da industrialização.
Embora pareça exagero, a verdade é que, enquanto o custo médio do transporte da fibra, devidamente prensada, da zona produtora à cidade de Luanda custa l $30 por quilograma, a juta indiana é transportada de Calcutá para os portos da Europa ou da África com o dispêndio de $50 por quilograma.

Este é o factor de relevante importância que faz elevar o preço da fibra indígena, dada a sua influência na economia da exploração da referida fábrica de grossaria.
A notada influência das vias de comunicação será naturalmente eliminada quando estiver construído o em funcionamento o caminho de ferro do Gongo.
Isto é o que se passa relativamente à carestia do custo da fibra angolana no armazém da fábrica, devido às dificuldades do transporte no interior da província.
Vejamos agora o que acontece quanto aos direitos de importação da juta e da sacaria estrangeira.
A importação de sacaria de origem estrangeira não está presentemente sujeita ao pagamento de direitos aduaneiros, ao passo que a matéria-prima - juta - de que a indústria nacional carece para valorização e aproveitamento das fibras de produção nacional está sujeita a tributação pautai de expressivo valor.
Daqui resulta outro meio de encarecer o custo da produção nacional, e além disso ainda se baixa o custo da produção estrangeira.
E eu pergunto. Sr. Presidente, sem conseguir obter resposta satisfatória:
Como se poderá compreender e justificar que na importação de matéria-prima para ser trabalhada pela indústria nacional se paguem direitos aduaneiros e o produto manufacturado pela indústria estrangeira com a mesma matéria-prima entre na província de Angola ,em pagamento desses direitos?
Então não seria mais lógico e, sobretudo, respeitador dos nossos princípios gerais de protecção à indústria nacional que a matéria-prima - juta - estivesse isenta do pagamento de direitos aduaneiros, quando importada, para tornar possível o aproveitamento económico das fibras de produção nacional?
Creio ter apontado, Sr. Presidente, os motivos especiais que dão causa à diferença de custo, a qual como já informei, não se reflecte no preço de venda.
Com os factores indicados a contribuírem pesadamente para o agravamento do custo da produção nacional, não poderá causar espanto que os sacos importados da União Indiana tenham preço de custo, no armazém do importador, inferior ao dos sacos de produção angolana.
Quando o Sr. Ministro do Ultramar vier a ter conhecimento desta gritante anomalia, ou dela se aperceber a Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, poderemos estar certos de que providências serão tomadas de harmonia com os interesses da província de Angola e da Nação.
Pelo que me- foi dado observar, este grande empreendimento de capital e leonina nacionais em terras de Angola visa a satisfazer totalmente a necessidade imperiosa de consumo de sacaria da província.
Sabendo-se que o mercado angolano contorno cerca de 4500 t a 5000 t de sacos anualmente, tudo está preparado para satisfazer este consumo, conforme em Luanda fui informado.
Devemos ainda atender, Sr. Presidente, a que a utilização dos silos do Lobito deverá permitir o embarque de milho a granel, e, portanto, será menor do que até hoje o consumo de sacos na província de Angola.
Apoiando, pois este grandioso empreendimento, que tanto me impressionou quando ultimamente estive em Luanda, apoio também todos os outros em idênticas que se enquadrem nos nossos princípios nacionalistas da unidade nacional e engrandecimento do ultramar.