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27 DE MARÇO DE 1957 415

Por que forma? Não faltará quem saiba encontrar a maneira prática de resolver a questão. Uma coisa no entanto é necessária: que a Nação se habitue a encarar estes problemas como seus, levantando questões, propondo iniciativas, colaborando com os Poderes Públicos, e não espere indefinidamente que o Estado as solucione apenas com medidas oficiais. E também que o Estado esteja presente a estes mesmos problemas como o tem feito neste e tantos outros casos, de modo a que as iniciativas encontrem apoio e as condições de que carecem para tornar-se realidade.
Apraz-me notar com imensa satisfação que Sua Ex.ª o Sr. Subsecretário de Estado da Assistência Social ontem mesmo fez saber à direcção da Casa de Santa Maria do Resgate uma decisão sua que vem remediar uma situação que vinha prolongando-se desde sempre e que devo melhorar extraordinàriamente as possibilidades futuras da obra.
Creio bem, Sr. Presidente, poder afirmar que a obra de Santa Maria do Resgate até agora cumpriu. Os números dizem na sua linguagem. Perto de duzentas mães passaram pela Casa e na sua quase totalidade foram recuperadas em vez de perdidas, o que teria sido infelizmente o caminho da maioria, uma vez abandonadas a si próprias. Quanto às crianças não pode comparar-se a sua situação e o que teriam sido se por aí ficassem ao abandono das esquinas. Para além dos números só Deus sabe o bom que se fez a centenas de mães visitadas na maternidade e àquelas que passaram pela Casa. Mas a insistência com que as protegidas voltam à Rua do Quelhas em dias de festa, ligadas por laços de amizade, e com que em dias de aflição buscam amparo e carinho também são factos que falam por si. Tudo o que há feito parece pois ter sido bem empregado. Bem pode servir de motivo de regozijo para quem tanto lutou pela obra e se gastou nela o de incentivo àquele mais e melhor a que a experiência feita já abriu caminho e deu razões para ambicionar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Daniel Barbosa:- Sr.Presidente: vi confirmada pelos jornais a notícia, que há tempos corria no meu distrito, da saída do Dr. Domingos Braga da Cruz de governador civil do Porto e da sua substituição pelo nosso colega nesta Câmara Dr. Elísio Pimenta, a quem, como portuense, desejo o maior sucesso nas elevadas funções que vai desempenhar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Entendi, Sr. Presidente, que não podia, nem deveria, como Deputado por aquele circulo, deixar de manifestar desta tribuna todo o apreço que a acção política do Dr. Draga da Cruz mereceu dos seus conterrâneos e a magoada saudado com que o vemos partir.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- O meio político e social do Porto é particularmente delicado nas suas susceptibilidades e nas suas reacções, sempre se manifestando por uma personalidade tão vincada, por uma forma tão própria e tão altiva de encarar as suas obrigações e os seus direitos que não é fácil a quem quer que seja conquistar-lhe a consideração e a simpatia sem um mínimo de reais qualidades do presença e de acção; mas quando alguém as conquista passa a viver entre dedicações e amizades que perduram, depois, pela vida fora em todas as emergências e em todas as situações.
O Dr. Domingos Braga da Cruz conquistou uma e outra largamente pela lhaneza, do seu trato, pela rectidão do seu carácter, pelo mérito do seu trabalho, pela sua total obediência àquele conjunto de irremovíveis princípios que definem o político no grau mais alto e mais digno do significado do termo; soube sempre estar à altura das suas responsabilidades, sem deixar de ser um bom, e estribar em atitudes que mereceram o respeito unânime da cidade e do distrito uma fidelidade inultrapassável ao regime vigente e ao melhor da sua doutrina.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Por direito de hierarquia a primeira figura política do Porto, soube sê-la de facto pelos seus próprios méritos, com uma projecção tão marcada que a Situação se prestigiou com ela, de modo a constituir proveitoso exemplo para muitos.
Pertencendo a uma família respeitadíssima, especialmente no Norte do País, o Porto sentiu, sem distinções sociais ou de credos de qualquer espécie, a forma particularmente devotada como confundiu o seu prestígio próprio com o prestígio da cidade e do distrito.
Por isso mesmo num meio onde, por feitio arreigado, que Deus queira se mantenha, as casas se abrem somente para os verdadeiros amigos, sem o menor interesse por hierarquias políticas ou funções, o Dr. Braga da Cruz, pôde sempre sentir-se em muitas delas na carinhosa amizade da acatação dum direito que tão justamente adquiriu.
Como Deputado pelo distrito do Porto e como portuense que cada vez mais estremece a sua terra e cada vez mais admira a sua gente, não poderia fugir ao dever de consciência que me leva a exprimir-lhe, pela forma como as serviu, a minha gratidão e o meu apreço, confiado em que uma e outro de certo modo se confundem no apreço e na gratidão que por ele sentem os Portuenses em geral.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Castilho de Noronha: - Sr. Presidente: quero, em primeiro lugar, cumprir o grato dever de apresentar a V. Ex.ª as minhas homenagens.
Não o faço por um mero formalismo. Esta minha saudação não obedece tanto a uma exigência protocolar quanto aos sentimentos da muita consideração, do alto apreço que nutro por quem, pelo seu fino trato, pela sua inexcedível correcção, por todo esse conjunto de excelsas qualidades reveladas no desempenho das altas funções que lhe competem nesta Casa, ligou indissolùvelmente o seu nome à presidência da Assembleia Nacional.
Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas breves considerações sobre um assunto do transcendental importância que foi objecto dum recente diploma emanado do Governo - diploma que reputo ser de grande interesse para as províncias ultramarinas.
Refiro-me ao Decreto n.º 41 026, de 9 do corrente mês, que aprova as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas aduaneiras das províncias ultramarinas.
O decreto contém mais algumas disposições de carácter aduaneiro, sendo uma das mais importantes a que consta do seu artigo 9.º Dispõe este artigo que é livre de direitos de importação, de direitos de exportação e outras imposições cobradas no despacho aduaneiro a circulação entre as províncias ultramarinas de mercadorias delas provenientes ou nelas nacionalizadas.