27 DE ABRIL DE 1957 839
petência dos grémios dos industriais de panificação «para promover a concentração de padarias e o encerramento das consideradas desnecessárias ao abastecimento público», segundo plano a aprovar pelo Governo, ouvido o Instituto Nacional do Pão e o Instituto Nacional do Trabalho.
Decretos posteriores revogaram o anteriormente legislado, mas, mesmo assim, o cumprimento rigoroso destes teria evitado em parte a desregrada concorrência que se verifica, intensificando cada vez mais a montagem de padarias e os seus fabricos em precárias condições, que se traduzem na eliminação quase completa dos cuidados de higiene anteriormente observados na defesa e salvaguarda da conspurcação do pão, desde o seu fabrico até à sua entrega ao consumidor.
Sr. Presidente: existe já legislarão bastante, embora muito dispersa, que, devidamente codificada, poderá reorganizar em moldes aceitáveis o fabrico e comércio deste produto, principal na alimentação do povo português, e que é necessário defender, não permitindo que seja fabricado ou revendido em qualquer parte, sem observância dos preceitos de higiene e de limpeza, sem garantias de quaisquer ordem quanto às suas características de qualidade, peso e preço.
Parece-nos condenável permitir que uma indústria transformadora de um produto de tal importância alimentar se baseie no princípio de «regime caseiro e familiar autónomo D, para poder assim invadir as atribuições de uma indústria organizada, pulverizando de tal forma esta actividade que não permita a sua vida desde que tenha de cumprir as disposições que como indústria lhe estão designadas. Sei que está em estudo, há muito, um novo regulamento para o fabrico e venda do pão, mas o assunto não se compadece com demoras; esta indústria carece da pronta atenção do Governo para que a sua regulamentarão seja um facto, ouvidas e consideradas as sugestões dos organismos que a representam, e há que enfrentar sem demora o problema para que se obtenha uma solução imediata, mesmo a título provisório, se o Governo entender que será conveniente estudar durante um período experimental as medidas e os seus reflexos na economia nacional.
Sr. Presidente: alonguei-me demasiadamente na apreciação de um único sector, embora o repute de capital importância, e terei de reduzir agora a um ligeiro inumerado de factos o restante problema, como convém aos trabalhos desta Assembleia; farei por abreviar as minhas considerações.
Em face do projectado «mercado europeu», cujo problema terá realmente de ser encarado de frente, há agora mais necessidade do que nunca de coordenar todas as actividades da indústria nacional, facultando-lhe os meios necessários para que possa desembaraçar-se e competir com a produtividade das suas congéneres concorrentes ao referido mercado.
Uma das formas será, sem dúvida, facultar o reapetrechamento industrial, concorrendo para a substituição das máquinas velhas, que devem ser completamente inutilizadas, concedendo facilidades de crédito ha empresas estabelecidas e com um passado que dê as necessárias garantias.
Embora muitas empresas industriais tenham no seu activo reservas para a renovação de maquinismos, esses valores encontram-se envolvidos no movimento da firma e não poderão ser rapidamente mobilizados. Os créditos necessários atingirão, decerto, volume apreciável, em face do movimento da firma adquirente; convirá facilitar as respectivas amortizações num prazo nunca inferior a dez anos.
Só o Estado, através dos seus organismos de crédito, o poderá facilitar, ou então garantindo-o com o seu aval e permitindo que ele seja obtido através dos vários bancos. A intervenção do Estado daria mesmo e incentivo à economia, particular, facilitando grandemente a tarefa.
O Governo dos Estados Unidos da América emprega desde 1940 o sistema de endosso dos contratos hipotecários, destinado à construção de habitações, e graças a esta fiança do Governo reforça-se o crédito bancário até 93 por cento do valor hipotecado, o que representa extraordinárias facilidades para quem necessita de recorrer ao em préstimo.
Havendo precedentes já no nosso país de comparticipação do Estado no capital de novas indústrias, parece-nos que seria para considerar esta nova modalidade de auxílio às existentes, que ou melhoram de produtividade ou se arruinam definitivamente.
Sr. Presidente: é, porém, preciso obstar a que continuemos a dificultar a nossa vida industrial.
Pulo Decreto-Lei n.º 29 904, de 7 de Setembro de 1039, fica sujeito a prévia licença de importação todo e qualquer tipo de máquinas de aplicação industrial usadas.
Infelizmente, porém, tal decreto não tem sido considerado pelas instâncias competentes e continuam a passar pelas alfândegas portuguesas máquinas muito velhas, postas de parte pelas indústrias estrangeiras, que são importadas como máquinas, quando realmente são pouco mais do que sucata, paga muito cara pela economia portuguesa.
Compreendemos que é difícil a verificação nas alfândegas de uma máquina desmontada, e cujas peças muitas vezes ocupam dez ou mais caixas, e parece-nos que a defesa da importação de máquinas usadas só poderia ser eficiente se fosse obrigatório apresentar no acto do despacho de cada máquina um documento da própria fábrica construtora certificando que a máquina é nova e de seu recente fabrico.
É necessário actuar urgentemente, e só assim se modificará tal estado de coisas, que cada vez desvaloriza mais a nossa fraca produtividade e nos continua a manter num baixo nível de rendimento industrial.
Antes de concluir estas palavras, que, creio bem, serão as últimas que me será dado proferir nesta Assembleia, desejo saudar, na pessoa do Sr. Presidente do Conselho, o Governo da Nação e apresentar a V. Ex.ª, com os protestos da minha mais elevada consideração e apreço, e a todos os nossos ilustres colegas, os meus mais penhorantes agradecimentos pelas atenções que no decurso destes quatro últimos anos se dignaram dispensar-me, o que profundamente tocaram o meu coração.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador fui muito cumprimentado.
O Sr. José Sarmento: - Sr. Presidente: em primeiro lugar quero agradecer ao Governo, e em particular ao Sr. Ministro das Obras Públicas, as informações que me foram enviadas referentes à Cidade Universitária de Lisboa. Por elas tomei conhecimento de que a Faculdade de Direito deverá ficar concluída no princípio do próximo ano lectivo, que a Faculdade de Letras ficará pronta em fins de 1058 e que o projecto da reitoria está em curso de apreciação final, dependendo o seu início, no próximo ano, da possibilidade de lhe ser consignada verba orçamental necessária.
Em relação à Faculdade de Ciências encontra-se elaborado um projecto de programa das instalações, com base na qual estão decorrendo os estudos preliminares necessários para habilitar o Governo a tomar uma decisão definitiva sobre a oportunidade do empreendimento.