O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

842 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 207

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: o problema da mão-de-obra. indígena em Angola, mormente no imenso sector da sua agricultura, sempre se revestiu de especial melindre. Agora, porém, chegam-me ecos que indicam, de algum modo, a oportunidade de, como Deputado por aquela província, aqui formular sobre esse problema sumárias considerações ou breves comentários antes de terminar o mandato honroso que me fui atribuído.
O voluntariado de escolha do trabalho indígena é lei nossa. Há que confirmá-lo em todas as circunstâncias, sem prejuízo da eventual excepção de que os superiores interesses da comunidade possam indispensàvelmente carecer, nos termos das leis e convenções internacionais. Mas para que eficientemente se confirme e execute esse princípio que a lei contém é necessário que o apoiem a boa compreensão de uns e outros e a acção colaborante e inteligente das autoridades administrativas.
É preciso organizar devidamente ou estimular a organização eficaz rio emprego voluntário dos trabalhadores, patrocinando, por meio da adequada acção oficial, o recrutamento ou angariamento a realizar, designadamente para as entidades patronais do mais modela envergadura ou mais limitadas possibilidades e que, portanto, mais carecem de conselhos e auxílios. Mas também é preciso, por outro lado, realizar, simultaneamente e com insistência, junto dos indígenas a primacial campanha da indispensabilidade do trabalho, para seu benefício material e para dignificação da sua condição humana. Não deve admitir-se a criminosa expansão do falso lema de que ao trabalha quem quer, como deturpação daquele que efectivamente traduz a faculdade legítima de «trabalhar com quem se quer».
Essa faculdade deve, assim, abranger d trabalho do indígena por conta própria? Creio, por mini, que não haverá direito nem razão de o excluir, contanto que esse indígena possua condições e capacidade de um trabalho regular e útil ou proveitoso para a comunidade. Comunidade familiar? Não apenas para essa, mas para a comunidade geral, para a comunidade nacional, para a comunidade portuguesa, que a todos integra, brancos e negros. Contanto, também, que tal nau sirva de simples e injustificado pretexto para sistematicamente negar colaboração aos agricultores europeus ou às empresas em que se reúnem.
Considero que para se alcançarem os elevados objectivos dessa boa política de voluntariado da mão-de-obra indígena, consagrada pela lei, é indispensável que ela seja bem compreendida e integralmente respeitada pelas autoridades administrativas; que estas sirvam essa política com lealdade, que obedeçam com disciplina fácil e sincera às disposições legais e às indicações que as hierarquias superiores lhes transmitam; que prezem e preservem o sou próprio prestígio; que promovam a conciliação dos interesses em jogo; que dirijam ou auxiliem o angariamento dos trabalhadores pelos que pretendem utilizá-los, nessa base franca do voluntariado.
E preciso que as funções de autoridade sejam sempre desempenhadas por quem esteja à altura das circunstâncias morais que dominam o problema, por quem as sinta e viva como nós as sentimos a vivemos. E se isto tem, naturalmente, de ser assim em toda a província, por maior força do razão o deve ser naquelas regiões onde o problema a mais complicado ou maior o seu melindre.
Além do espírito de isenção dignificande, em funcionários é de exigir espírito compreensivo das próprias dificuldades em que se debaterão por vezes aqueles que sem mão-de-obra não podem salvar ou manter o seu património; é de exigir a esses funcionários, designadamente, cauteloso bom senso na arbitragem que venha eventualmente a competir-lhes e em que, se não podem ser desprotegidas as justas aspirações de uns, não podem também ser esquecidos o legítimo prestígio e os legítimos interesses de outros.
Todos cabemos ou avaliamos como é dura a vida do colono 110 interior de Angola; todos somos admiradores do esforço ingente com que ele, desde há cinco séculos, tem desbravado aquela terra inicialmente tão inóspita; todos reconhecemos a heroicidade do eu apego a essa terra, das suas lutas ou Aos seus sacrifícios; todos nós somos gratos ao êxito colectivo da sua acção e pomos as mais confiantes esperanças na continuação desse êxito, para progresso da província e orgulho da raça.
São, portanto, devidos e merecidos todo o apoio e todo o carinho que oficialmente se dispensem às meritórias actividades desses pioneiros para garantia ou segurança dos seus empreendimentos. Assim como os merecem as organizações mais poderosas que- dedicam ao progresso o enriquecimento da província valiosas competências e avultados capitais.
Isto não dispensa, como é óbvio, que, para evitar possíveis deslizes de uns ou outros, seja mantida com eficácia uma fiscalização oficial de plano superior, que verifique a fornia como são cumpridas e respeitadas, mesmo depois do recrutamento e nos próprios locais de trabalho, as regras desse trabalho e as obrigações de cada um - obrigações das autoridades, obrigações dos patrões, obrigações dos trabalhadores. E se se revelarem faltas ou culpas, sobretudo se se revelarem propósitos ou interesses suspeitos, em sentido oposto ao quo estes bons princípios impõem, se preciso denunciá-los, anulá-los - e puni-los.
Acima de tudo o interesse político nacional - que é um só, na metrópole e no ultramar -, irmanado, aliás, como interesse económico dessa comunidade que constituímos e com os princípios cristãos de que temos sido paladinos através dos séculos e através do Mundo. E atenção - mas atenção sem medo - a possíveis manobras anti portuguesas, sob o falso rótulo que auti-colonialistas, que aqui ou ali se esbocem por parte de seitas mais ou menos conhecidas ou de elementos estrangeiros, sejam eles brancos, negros ou mestiços.
Cautela com as consequências de qualquer excessiva benevolência ou brandura na repressão de actividades, claras ou disfarçadas, dos elementos que se tenham denunciado, ou venham a denunciar-se, como agentes de dissolução da nossa unidade e da fraternidade inter-racial que cultivamos.
Sr. Presidente: estou certo de que o Governo-Geral de Angola terá ditado e imposto uma orientação com que inteiramente se harmonizem as considerações ou comentários que acabo de fazer.
Não precisará, por isso, de avisos ou sugestões que eu aqui formule. Em todo o caso, se podem ser-lhe agradáveis este evidenciar de opiniões e critérios, que me permite supor afins dos seus, e o apoio que a eles esboce a Assembleia Nacional, daqui lhos ofereço, plenamente confiante no valor e no triunfo da acção de quem está dirigindo superiormente os destinos dessa grande província de Angola.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Abel de Lacerda: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo das disposições regulamentares, roqueiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida cópia