13 DE FEVEREIRO DE 1959 173
tacão nesta Assembleia, confiado no espírito de V. Ex.ª e na relevância do pedido que formulo.
A linda cidade de Portalegre, capital de distrito, alcandorada em maravilhoso anfiteatro natural que é a sua serra, vértice do triângulo de turismo Portalegre-Marvão-Castelo de Vide, verdadeira reserva de possibilidades turísticas pela imensa quantidade e qualidade das suas belezas naturais, é servida por duas estações de caminho de ferro: á de Castelo de Vide, a 10 km da cidade, e a de Portalegre, distante 12 km.
Pois, Sr. Presidente, a estação de caminho de ferro de Portalegre, a 12 km da cidade por estrada, a curta distância da barragem de Nisa, na progressiva era do átomo e quando se processa o desenvolvimento hidroeléctrico do País, continua, talvez muito poèticamente, mas com um cunho assustadoramente retrógrado, iluminada a petróleo. Não citarei já as outras estações de menor importância da linha do Leste (linha ferroviária internacional), mas a impressão que se coíbe quando se chega ou se parte da estação que serve esta capital de distrito é verdadeiramente confrangedora, e não são poucas as pessoas que ao utilizá-la declaram que sentiram medo de nela permanecer. Poderá parecer que há exagero nestas afirmações, mas, realmente, no Inverno é de meter medo e se, por infelicidade, o comboio que se espera circula com atraso, o que acontece com certa frequência nos comboios descendentes, por demoras imprevistas nos serviços de fronteira, o viajante terá de o aguardar ao ar livre, arrostando com vento agreste, com frio enregelante, ou com a chuva, se a houver.
A fachada da estação é iluminada pelos faróis dos automóveis ou pela camioneta que assegura a ligação cora a cidade, se porventura a Lua não iluminar naturalmente as instalações ferroviárias da C. P. em Portalegre, e dentro da estação os pontos luminosos são, como não podia deixar de ser, verdadeiramente simbólicos.
A sala de espera dos passageiros está sempre mergulhada na mais completa escuridão - o que, como é óbvio, não agrada à grande maioria dos que dela se querem utilizar - e os corredores e salas de passagem são ainda mais desagradáveis pelos cheiros, falta do luz e correntes de ar.
Se estar numa sala de espera iluminada a petróleo não me parece fácil de admitir nos tempos actuais, procurar lugar numa sala de espera à luz de fósforos, para enxergar a localização dos bancos e descortinar se estão desocupados, parece-me verdadeiramente inadmissível.
Os funcionários lutam com tremendas dificuldades para ler as requisições, para fazer trocos na bilheteira, para bem cumprir todo o seu serviço e, diga-se com a maior justiça, fazem-no o melhor que é possível, com a melhor boa vontade.
Quem, nesta estação, procura os transportes ferroviários, como serviços de utilidade pública que são, sofre inclemências que me não parecem impossíveis de remediar. Nem uma modesta cobertura para proteger da chuva os passageiros que aguardam o transporte no cais da linha do lado sul!
Eis, Sr. Presidente, porque me atrevo a lançar um sentido e vibrante apelo ao conselho de administração da C. P., de que é tão ilustre presidente o Ex.mo Leader desta Câmara, o querido mestre Prof. Doutor Mário de Figueiredo: por favor, levem a electricidade até à estacão de caminho de ferro de Portalegre; a cidade, a região, o distrito todo saberá, como sempre, recompensar o melhoramento e merece, por tudo, que tal melhoramento lhe seja concedido. A cidade de Portalegre deixará de ouvir tão justificados queixumes por parte de quem procura a sua estação ferroviária, e creio que para sua infelicidade bastar-lhe-á ter a sua estação a 12 km.
Espero de V. Ex.ª, Sr. Presidente, da elevada noção do justiça que tantas vezes demonstrou, do seu alto espírito de solidariedade, do seu comprovado desejo de servir o bem comum, espero com a maior confiança que V. Ex.ª junte à modéstia do meu apelo o apelo prestigioso do presidente ilustre desta Assembleia para se encontrar o necessário eco nos serviços competentes da C. P. e resolver-se, assim, o problema da electrificação da estação de caminho de ferro de Portalegre, a bem do distrito, a bem da Nação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: nas vésperas do último Natal publicou o Governo um notável diploma, que bem merece um caloroso comentário, dados os benefícios dele resultantes.
Refiro-me, Sr. Presidente, ao Decreto-Lei n.º 42 046, de 23 de Dezembro, que promulgou o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado, completado posteriormente por outros decretos abrangendo todos os sectores ministeriais.
Resultou, é certo, do artigo 8.º da Lei de Meios, aqui discutida e aprovada sem qualquer discrepância, neste particular, por parte desta Assembleia, que acompanha e sente os anseios da Nação para uma vida melhor.
O problema foi aqui tratado com a elevação e o carinho que ele merecia.
Da sua resolução resultou, como não podia deixar de ser, melhor bem-estar para mais de cem mil famílias de Portugal e o reforço da confiança que se deposita nos homens que dirigem os destinos da Nação.
Foi uma hora alta do regozijo para os servidores do Estado, que viram aumentados os rendimentos que auferiam e que virão, por certo, reflectir-se na elevação do seu nível de vida.
Aumento substancial foi esse, se tomarmos em linha de conta as nossas receitas orçamentais.
Congratulando-me com as medidas tomadas faço votos por que os servidores do Estado compreendam o esforço despendido e prestem as suas homenagens de dedicação àqueles que lhes conferiram tais benefícios, colaborando com lealdade e zelo nos sectores a seu cargo.
Entretanto, Sr. Presidente, há uma classe que bem merece, em futuro próximo, a revisão das suas pensões.
Refiro-me aos funcionários na situação de reforma e aposentação, que não beneficiaram de qualquer aumento nas suas pensões desde a publicação do Decreto n.º 39 843, de 7 de Outubro de 1954.
Dedicando uma vida inteira ao serviço da Nação, vão geralmente para a reforma numa altura da vida em que já não é possível procurar outras fontes de rendimento.
E isso força-os a levar uma vida de apertadas economias, que, só por si, não são susceptíveis de acompanhar o ritmo de subida do custo da vida.
Esta circunstância condu-los, naturalmente, ao enfraquecimento da sua resistência económica perante este fenómeno e mais agrava a pobreza dourada em que muitos vivem.
O Decreto n.º 42 046 refere-se aos aposentados para salientar que o Estado já contribui para a Caixa de Aposentações com um subsídio da ordem dos 287 000 contos, transcrevendo o que já constava do notável relatório que precede a Lei de Meios.
Trata-se de um subsídio de monta, se atendermos a que, jurìdicamente, a pensão do funcionário se fixa no momento da aposentação e em função das quotas descontadas durante o período do serviço activo.