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9 DE JULHO DE 1959 1189

Mas o que por sobre tudo me choca, e por si só levaria a rejeitar a proposta, é que na prática-dado o nosso actual condicionalismo, que não é nem fácil nem mesmo possível alterar rapidamente-, apesar de o seu objectivo ser bem diverso, viria a atingir especialmente as funções modestas e médias, sem ferir, como é mister, com toda a dureza e generalidade, as funções superiores e directivas.
É neste aspecto que o problema tem acuidade, e os melindres que o relator refere só os posso ter na medida em que se afectam muitos que desfrutam posições de predomínio e se fazem passar como únicos experientes, dotados de capacidade, insubstituíveis.
Terão certamente mais experiência - o que não quer dizer competência e dedicação - na medida em que nem deixam que outros adquiram a sua experiência, nem sequer que se revelem, para que lhes não façam sombra.
Não se receie. Há para aí muita gente que precisa de ser chamada a dar as suas provas, e gente capaz, moral e tecnicamente, já não vai escasseando na nossa terra.
Em conclusão: creio não ser de aceitar a alteração proposta, embora o seu sentido seja de aplaudir.
Tenho dito.

O Sr. José Saraiva: - Sr Presidente: foi intencionalmente que pedi a palavra antes de o Sr. Deputado Carlos Moreira usar dela porque, realmente, o artigo 4.º suscita-me dúvidas que impedem a minha aceitação se as não vir esclarecidas e gostaria, portanto, que S. Exa. ao usar da palavra as esclarecesse. Tais dúvidas estão, aliás, postas nas suas linhas gerais pela brilhante intervenção do Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Com a minha preocupação de resumir tudo a razões comezinhas e correntes, louvo realmente esta intenção de reduzir as acumulações. E já agora direi que a louvo não tanto pelo mal das acumulações em si mesmo, que não me parece tão grave como se pretende, como sobretudo pela repercussão que elas têm numa opinião pública que está sendo como um sol demasiado inclinado. VV. Exa. sabem que o Sol, à medida que se vai distanciando do meio-dia, vai prolongando as sombras e a certa altura até as coisas insignificantes podem projectar sombras enormes. É esse o caso das acumulações, que não são tantas que sejam em si um mal absoluto, mas estão a impressionar a opinião pública como se realmente o fossem.
Diz-se no projecto que, «salvo em casos excepcionais a prever na lei, é expressamente proibido acumular», etc.
Ora, há dois tipos de acumulações: a do homem humilde, que à remuneração modesta do sen pequeno emprego em que ganha parcamente o seu pão consegue aditar, por via de ocupações igualmente modestas, merco de um trabalho insano, uma remuneração que continua a ser modesta, e as grandes acumulações, que são as únicas que efectivamente devem ser impedidas, no género daquela que há pouco me referia um distinto parlamentar e querido amigo: a de alguém que apreciava uma acumulação nestes termos: «Mas você julga que lá me pagam alguma coisa por aí além? Olhe que não chega para comprar um prédio por ano ...»
Não faço comentários, dizendo apenas que me parece que a proibição de acumulações deve servir para impedir casos como este, e não para aqueles outros a que já me referi. Mas será provável que sejam os homens mais modestos que venham a conseguir leis especiais que possam prever os seus casos; ou, pelo contrário, essas leis não virão precisamente feri-los, salvaguardando no entanto o que interessaria reprimir? Seria assim uma justiça feita ao contrário. E sabemos bem que se correria esse risco. Eis por que me parece que o preceito em discussão não conduz a uma solução de justiça, o que evidentemente me impede de lhe dar a minha concordância.
Tenho dito.

O Sr Carlos Moreira: - Ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. Deputado José Saraiva.
A proposta que consta do projecto de lei mereceu os louvores de S. Exa., o que quer dizer que, na essência, o artigo está certo, mas que é preciso prever as hipóteses concretas mencionadas agora por S. Exa. Ora, não é matéria constitucional estarmos a definir aqui, por alíneas, as variadíssimas situações que podem colocar-se perante os nossos olhos com relação a acumulações. Não estava no meu espírito, nem no dos outros Srs. Deputados que subscreveram o projecto em discussão, abranger nessa proibição expressa de acumulações aquelas que não são acumulações propriamente ditas, mas antes compensações de pequenos salários e de pequenos rendimentos, pois esta é uma medida social que, em lugar de ser proibida, deve, pelo contrário, ser favorecida.
Porém, não é possível num preceito constitucional fazer a destrinça de uma e outra coisa, mas só nas leis que venham a regular o assunto, e então não haverá o perigo de confundir as compensações com as grandes acumulações, sobretudo daqueles dirigentes mais altos a que se referiu o Sr. Deputado Camilo de Mendonça. E, se temos de fixar que se proíbam as acumulações de certa altura para cima, com o que me parece todos estamos de acordo, a fórmula a inserir aqui não me parece que possa ser diversa da que se propõe.
A ideia é, evidentemente, a de proibir as acumulações a partir de cima, isto é, aquelas que se podem chamar propriamente acumulações, e não as outras a que, julgo que acertadamente, chamei compensações; o que há, pois, a fazer aqui é estabelecer um princípio geral, apontando-se a necessidade imperiosa de pôr um entrave às acumulações consideradas como exageradas; e depois a lei verá o que há-de regulamentar de forma a ser justa.
Creio ter respondido como é possível à ideia que presidiu à apresentação desta disposição. Se VV. Exa. tiverem alguma dúvida, estou inteiramente ao dispor para prestar os devidos esclarecimentos.
Tenho dito.

O Sr João do Amaral: - Há uma dúvida suscitada pela intervenção do Sr. Deputado Carlos Moreira sobre as empresas que exercem serviços de interesse público e as empresas privadas.

O Sr. Carlos Moreira: - De uma maneira geral, ao afirmarmos empresas de interesse público não sei bem se haverá muitas que o não sejam, em que o volume da empresa que é de certo plano não tenha interesse público. As empresas privadas estão limitadas a uma actividade privada, limitada, pequena. Toda a empresa, ainda que privada, tem carácter público se dela resulta influência na vida económica e geral do País. Há diversidade entre as pequenas e as grandes empresas, que, embora privadas, não podem deixar de considerar-se públicas pela projecção que terão na vida colectiva.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão

O Sr. Carlos Lima: - Há pouco tinha pedido a palavra, mas depois dos esclarecimentos dados à Câmara pelo Sr. Deputado Carlos Moreira passou a ser redundante aquilo que me propunha dizer.
No entanto, sempre acrescentarei que compreendo perfeitamente as dificuldades que podem suscitar-se quanto a problemas de pormenor relacionados com a proposta em discussão.
Tenho, porém, para mim como certo que o espírito que penetra o princípio enunciado na proposta é sumamente louvável.
Sendo assim, e como se me afigura que tal princípio está concebido com a elasticidade e maleabilidade neces-