O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

790 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 212

O Orador: - Se é certo que a rentabilidade geral dos empreendimentos é função dos consumos normais daquilo que neles se produz, é de primeira evidência que o que mais interessa não é dificultar esses consumos com preços incomportáveis e um condicionalismo rebarba tivo, mas sim ampliá-los, até que eles absorvam quanto normalmente se possa produzir.

A produção da energia eléctrica hídrica - que é a regra -, depois das despesas, avultadas dos primeiros estabelecimentos, não obriga a outras grandes despesas, já que a matéria-prima que utiliza - a água - não é de aquisição onerosa.

Como bem público da mais transcendente importância, a agiu i, seja nativa ou pluvial, que as grandes barragens arnazenam e dominam deve ser aproveitada em toda a plenitude do seii inestimável potencial, e não apenas numa parte restrita da sua força energética.

Pensar em aumentar os preços do regime tarifário vigente quando ainda se não utiliza integralmente toda a capacidade produtiva das nossas fontes de energia hidroeléctrica, e não há, portanto, necessidade de restringir os consumos, não parece ideia que possa encontrar justificação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por outro lado, ficou amplamente demonstrado, através da publicação na imprensa dos respectivos balar cos, que todas as empresas que se dedicam à electricidade tiveram lucros líquidos de muitas dezenas de milhares de contos no ano findo, na sequência de uma situação de alta prosperidade que, segundo os preços actuais, se vem mantendo há muitos anos.

Não se compreenderia nem se justificaria, assim, uma política de agravamento tarifário nas circunstâncias actuais.

Não goza igualmente de compreensão geral a diversidade de preços da energia eléctrica que se verifica no território nacional.

Não sendo sensíveis as diferenças das condições e custos da produção e do transporte da energia, parece que esta devia ter um preço uniforme ou sensivelmente igual em toda a parte.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Muito bem!

O Orador: - Se as empresas ou os serviços administrativos que s-3 dedicam à distribuição e praticam as mais baixas tarifas degressivas em vigor tiveram, mesmo assim, lucros muito volumosos, nada justifica que os valores, dessas tarifas não sejam os adoptados num tabelamento único em todo o território nacional.

Esse tabelamento seria também um poderoso incentivo para o fomento dos consumos, por concitar ao conveniente aproveitamento de todas as possibilidades da produção, agora bastante descuradas pelas empresas.

Se o desejado aumento de rendibilidade da pequena distribuição se pode conseguir, em grande parte, com o sustancial muito dos consumos de energia, devem ser considerados todos os factores que os possam fomentar.

Devem igualmente ser banidas todas as artificialidades e desencontros para se entrar numa sã política de ajustadas realizações.

Com o sistema da Lei n.º 2070 e do Decreto-Lei n.º 40 212, já se deu um avantajado passo na difusão da energia eléctrica nos meios rurais, pois foi alargado consideravelmente o campo de aplicação dos auxílios e .comparticipações do Estado, a que tiveram acesso

muitas câmaras municipais que até aí estavam privadas do direito de as receber.

Não se tendo tido em conta, porém, as exigências da vida nos nossos dias, manteve-se a estreiteza dos limites dentro dos quais se vinha fazendo a electrificação rural, confinada quase exclusivamente aos usos domésticos e ao" de embrionária industrialização.

Mas nem nestes restritos sectores se agiu com. a necessária liberalidade, pois que a actualização efectiva da energia eléctrica sé deixou à mercê da existência de um apreciável poder económico que a grande maioria dos lares rurais nunca possuiu.

O Sr. Pinto de Mesquita.: - V. Ex.ª dá-me licença? Repito o que tenho dito aqui por várias vezes: é que, realmente, o problema da energia eléctrica distribuída pelos meios rurais ultrapassa as dimensões municipais. Embora as câmaras municipais, de uma maneira geral, devam colher benefícios a que já estão habituadas, a verdade é que essa distribuição ultrapassa a etapa municipal, e é preciso rever, estudar e estruturar essa matéria em tal sentido.

Isto, claro está, não deve respeitar às grandes cidades, como Lisboa e Porto.

O Orador .í-Agradeço as palavras de V. Ex.ª, que merecem o meu mais inteiro aplauso e a mais viva concordância.

E como, por um lado, às empresas distribuidoras, tem sido permitido imporem um incomportável condicionalismo nos preços dos ramais de ligação ou baixadas, quase sempre fixados em altas importâncias, que têm de ser pagas por antecipação, e, por outro., são muito elevados os custos idos materiais eléctricos a empregar nas instalações, poucos são os que têm podido gozar dos altos benefícios da electrificação nos seus lares e nas sinas explorações agrícolas e industriais.

Desta sorte, não se está a extrair das grandes somas investidas pelo Estado nas comparticipações dos estabelecimentos da electrificação rural toda a grande utilidade económica e social que lhe é própria.

E para esse facto que pretendo chamar a atenção do Governo.

Há que rever a legislação actual, adaptando-a aos altos fins a atingir.

Andam, os povos cheios de interêssse em verem electrificados os seus rincões e, para alcançarem tão justo anseio, não relutam em comparticipar com avultadas importâncias nos elevados custos dos respectivos estabelecimentos.

E um fenómeno que se observa com reconfortante frequência no distrito de Coimbra, onde, ,por todo o seu território, se trabalha afanosamente na difusão da electricidade.

A despeito, porém, do empenho assim demonstrado, ainda nem se caminha no ritmo acelerado em que conviria trabalhar, nem se fez da electrificação efectiva e operante que se impunha.

Motiva o denunciado o retardamento das iniciativas o desigual tratamento que ainda é dado às câmaras municipais no tocante às comparticipações do Estado no preço das linhas ou ramais de alta tensão.

Criou-se e mantém-se com dura intransigência o princípio de que apenas podem gozar dos benefícios da comparticipação destas linhas ou ramais aqueles municípios que fazem eles próprios a distribuição de energia, com serviços municipalizados ou não, e ainda aqueles que, havendo concedido o fornecimento e essa distribuição às empresas da especialidade, puderam clausular que tais linhas fazem parte da concessão, o que só muito poucas conseguiram.