O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3623
21 DE MARÇO DE 1969
No que respeita a pesquisas de água, posso informar V. Ex.ª que se fizeram sondagens de poços artesianos, que, porém, não resultaram. Daí a razão por que se optou pela construção de um reservatório para a recolha das águas pluviais e também da água do rio nas épocas de menor salinidade. A dúvida que ponho é sobre a capacidade do referido reservatório, que julgo será insuficiente para as necessidades da indústria.
E este exactamente o ponto que desejo salientar, para que seja ponderado por quem de direito.
Mais uma vez muito obrigado a V. Ex.ª
Vieram estas considerações, Srs. Deputados, a propósito da acidental visita de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Marinha a Macau e servem de pretexto para, deste lugar, fazer um apelo a S. Ex.ª o Sr. Ministro do Ultramar e a SS. Ex.ªs os Srs. Subsecretários de Estado para que disponham de algum tempo e possam, ao menos uma vez em cada ano, visitar a província de Macau, que certamente os receberá de braços abertos, pois que tal visita só poderá redundar em benefício da terra, que, tendo atravessado um período agudo da sua história, já voltou à normalidade e vê com redobrada esperança o seu futuro.
Disse.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
(Reassumiu a presidência o Sr. José Soares da Fonseca).
O Sr. Presidente: —Vai passar-se à
Ordem do dia
0 Sr. Presidente: — Continua em discussão na especialidade a proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e à previdência rural. A discussão e votação é feita, como ontem foi aprovado, sobre o texto do parecer da Câmara Corporativa.
Antes de pôr em discussão a base XI, quero mais uma vez lembrar a VV. Ex.ªs que a ordem do dia tem votações e estas, como sabem, exigem quórum. Para que a discussão e votação de hoje demore o menos possível queria pedir-lhes o favor de limitarem os seus comentários, sem lhes roubar vivacidade, ao que for essencial, eliminando tudo o que sejam aspectos estranhos à economia das bases em discussão. Como VV. Ex.ªs não ignoram, temos ainda algumas propostas de lei a discutir antes do fim da sessão legislativa, discussão que constitui uma longa caminhada em tempo tão curto. Mais uma razão para VV. Ex.ªs se limitarem hoje ao que for verdadeiramente essencial.
Dito isto, vou pôr em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento de um n.° 4.
Vão ler-se a base e a proposta de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XI
(Quotas e contribuições)
1. Os sócios efectivos e contribuintes concorrem para as receitas das Casas do Povo mediante o pagamento das quotizações estabelecidas em regulamento.
2. As quotas mínimas dos sócios protectores serão fixadas pela assembleia geral, sob proposta da direcção da Casa do Povo.
3. As quotizações do sócios contribuintes poderão ser fixadas por acordo entre as Casas do Povo ou suas federações e os grémios da lavoura ou as federações destes organismos.
Proposta de aditamento
Propomos que seja aditado à base XI um novo número, com a seguinte redacção:
Base XI
4. As importâncias das quotizações dos sócios efectivos e as dos sócios contribuintes serão reduzidas, nos termos a estabelecer em regulamento, nos casos em que os mesmos estiverem abrangidos pelo regime geral da previdência previsto na base XXII.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Março de 1969. — Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior — Henrique Veiga de Macedo— José Fernando Nunes Barata — Fernando Cid de Oliveira Proença — José de Mira Nunes Mexia — Fernando Afonso de Mello Giraldes — Carlos Monteiro do Amaral Neto — Elísio de Oliveira Alves Pimenta — Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque — Manuel Marques Teixeira.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
O Sr. Amaral Neto: — Sr. Presidente: Esta proposta de aditamento visa dar resolução a um problema encarado pela Câmara Corporativa no seu parecer, que, considerando embora o cabimento de disposições no sentido das previstas no presente aditamento, todavia, remete -as mesmas pátria a simples regulamentação da nova previdência. Eu tive a honra de sugerir — no que fui acompanhado pela Comissão — que valeria a pena consignar expressamente na lei o preceito da redução das quotizações, tanto dos sócios efectivos como dos contribuintes que se vejam abrangidos no duplo sistema, da previdência própria das Casas do Povo a que pertencem e da previdência geral. O que acontecerá será o seguinte: como sócios da Casa do Povo, estarão obrigados a uma quotização; mas como responsáveis por contribuição pessoal ou por conta dos seus empregados, para o regime geral da previdência, estarão abrangidos adicionalmente por outras quotizações, às vezes a propósito ou a título das mesmas pessoas. Há aqui uma duplicação evidente.
O Sr. Ministro das Corporações, na sua fala de anteontem à tarde, já exprimiu a sua concordância e intenção de que se estude o risco desta duplicação, para ser atenuado. Ê de alterar a regulamentação de forma a encontrar maneira de o atenuar como deva ser, nem de mais, nem de menos. Naturalmente o risco a temer é que a atenuação seja de menos.
A este respeito têm cabimento duas considerações...Há quem pense que, pelo menos em relação aos sócios contribuintes da Casa do Povo, não haverá lugar para considerar qualquer redução das suas quotas em atenção às deduções que paguem para a previdência geral, alegando-se que a Casa do Povo desempenha outras funções além das da previdência, para as quais os proprietários ou produtores também devem concorrer.
A esta argumentação, porém, opõe-se o paralelo com os demais residentes na área da Casa do Povo que, beneficiando igualmente das suas actividades de interesse local e de outras, por não serem nem trabalhadores