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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 197
burocrático. Neste particular, é útil lição lembrar o que, ao invés, se passou com os grémios da lavoura.
Quando em 1937 se desenrolou a discussão do projecto sobre o corporativismo da lavoura, que veio a converter-se na Lei n.° 1957, aqui se defendeu largamente, dentro da unidade corporativa, o princípio do respeito pela diferenciação por produtos. Correspondentemente se constituiriam várias secções diferenciadas na administração dos grémios. Efectivamente, na base VII da dita lei se prescreve, sem quaisquer reservas: «Os grémios da lavoura têm secções privativas......»
Não obstante, logo o subsequente regulamento (Decreto n.° 29 494), contra o que seria curial, se permitiu restringir esta disposição, limitando a diversificação em secções a três e só nos casos em que tal se mostrasse necessário. E, em seguida, administrativamente, nos modelos impressos distribuídos pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas para a constituição dos ditos grémios, viciando-se a natureza diversificada que a lei lhes atribuía nos seus artigos 7.° e 8.°, se lhes inculcava a regra geral de uma gerência indiscriminada. Em todo o País quantos grémios haverá — se é que os há — que se tenham emancipado desta regra?
Não queria aqui. deixar esquecidos estes antecedentes, a fim de: quanto às Casas do Povo, estas se acautelem de um excessivo uniformismo, a fim de que, administrativamente, como sucedeu com os grémios, não se lhes tire com a mão esquerda aquilo que se lhes dê com a direita.
O Sr. Antão Santos da Cunha: — Sr. Presidente: De maneira nenhuma considero convincentes os argumentos produzidos por parte de alguns Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alteração ao n.° 2 da base XIII em discussão, no tocante à limitação do período de reeleição dos dirigentes das Casas do Povo. Como aqui muito bem foi anotado pelo Sr. Deputado Castro Fernandes, a fixação prévia de um período máximo para o exercício de cargos públicos ou semipúblicos cria todos os inconvenientes apontados. Quanto às Casas do Povo, temos que ir frontalmente para a ilimitação de tempo, na medida em que, como diz o Sr. Deputado Veiga de Macedo, os nossos meios rurais são pobres, -paupérrimos mesmo muitas vezes, de elementos com capacidade directiva. Ainda ontem foi recordada aqui a acção de um presidente de uma Casa do Povo que durante anos exerceu as suas funções sem possibilidade de substituição. E vamos nós então decapitar, por mera razão formal, os elementos mais válidos das nossas pequenas comunidades locais? Não podemos entrar nesse caminho. Deixemos ao livre arbítrio das forças eleitorais locais a escolha dos seus dirigentes. E que neste restrito domínio nós não pomos em dúvida a bondade do sufrágio. Admitimo-lo como factor válido de uma representação de base.
O Sr. Ubach Chaves: — Sr. Presidente: Quero alinhar nas considerações feitas pelos Srs. Deputados Castro Fernandes e Antão Santos da Cunha acerca da elegibilidade dos dirigentes das Casas do Povo. Tenho para mim que, havendo eleições, o problema esta exclusivamente na vontade dos eleitores. De maneira nenhuma podemos impor aos eleitores a substituição de um dirigente que eles queiram reeleger. Por que motivo havemos de criar condicionalismos à livre manifestação de vontade da maioria? Em que nos baseamos para assim procedermos? Se, como se afirma, há desvio, o desvio é outro: os dirigentes corporativos, para, de certa maneira, irem ao encontro de interesses da instituição, arrastam às vezes a eleição até se revelar pessoa de confiança e prestigiada, capaz de assumir a direcção do organismo. Na longa permanência dos dirigentes por via tutelar é que, por vezes, esta o mal. O que temos de defender é que haja, dentro das Casas do Povo, liberdade de escolha e afastar toda e qualquer intervenção que imponha a substituição quando os eleitores defendem e querem a reeleição.
Quer-me, pois, parecer que a Assembleia dará uma prova de alta compreensão permitindo a elegibilidade por todo o tempo.
O Sr. Calapez Garcia: — Sr. Presidente: Lamento não estar de acordo com as opiniões dos Srs. Deputados Castro Fernandes, Antão Santos da Cunha e Ubach Chaves. -Ê que me parece que o problema não é bem o que SS. Ex.ªs apontam. A assembleia geral de uma Casa do Povo, que tem funções de eleição, ó heterogénea. Como na presente lei o presidente da direcção pode ser um sócio contribuinte, eu, que vivo num meio pequeno e sei dos seus condicionalismos, aceito esta proposta de alteração, porque evita que determinados dirigentes possam exercer a função de presidente da assembleia geral ou da direcção da Casa do Povo anos e anos seguidos, apoiados ùnicamente num reduzido grupo de influências e com desinteresse total pelo funcionamento do organismo. O presidente da assembleia geral nunca é sócio efectivo e o da direcção nem sempre o será, pelo que acho bem a limitação dos nove anos, como salvaguarda do aparecimento de um total paternalismo adentro de uma instituição da representação profissional.
O Sr. Cutileiro Ferreira: — Sr. Presidente: Parece-me que há uma contradição entre o próprio espírito da Assembleia e a proposta de alteração subscrita por vários Srs. Deputados. Acabei de receber há momentos os Anais da Assembleia Nacional e por eles pude verificar que há Deputados que já fazem parte da Assembleia Nacional há várias legislaturas. Pelo menos esses não percebo que se recusem a aceitar a reeleição dos dirigentes das Casas do Povo sem limite de tempo.
O Sr. Amaral Neto: — Sr. Presidente: Como provàvelmente muitos dos Srs. Deputados que me estão a ouvir, tenho tido necessidade de participar na vida social e política de um pequeno meio. Ai de mim, que há muito mais tempo que a maior parte deles ando a dizer repetidamente, a propósito de várias circunstâncias, que não há gente para as múltiplas funções a servir. Há mais de trinta anos (ai de mim!, repito) que faço esta melancólica consideração. Não obstante os inconvenientes que se podem opor à proposta de alteração, e são muitos e sérios, como ouvimos, mesmo assim, pelo que se pode dizer a favor, inclino-me a que a proposta merece o apoio da Assembleia Nacional. Não a quis assinar eu por uma razão simplicíssima: é que, sendo presidente da assembleia geral de uma Casa do Povo há vinte e oito anos, não quis tomar posição na matéria. Mas é justamente a invocação deste facto que me dá algum direito e alguma força à argumentação. E invocando esta antiguidade e uma outra quase igual na presidência de uma Câmara Municipal, que me atrevo a dizer que o princípio da não recondução ilimitada é talvez mais vantajoso que inconveniente. Ê preferível, embora não o considere 100 por cento perfeito, o mecanismo previsto na proposta de alteração do que a ilimitação das reeleições prevista no texto sugerido pela Câmara Corporativa.
O Sr. Deputado Castro Fernandes, com a autoridade que lhe dá a sua especial experiência, chamou a atenção da Assembleia para os problemas que surgem com as pessoas