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21 DE MARÇO DE 1969
prio apontou. Uma lei deste País, da qual uma grande generalidade discordou, faz com que os mandatos dos presidentes das câmaras municipais não possam ser superiores a doze anos. E então dá-se esta coisa verdadeiramente extraordinária: é que não há nenhum presidente da câmara que aceite ser presidente por menos de doze anos, exactamente com o argumento exposto pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo: «Se me tiram antes de completos os doze anos, é sinal de que não presto para nada; deixem-me, portanto, estar os doze anos para salvaguarda do meu prestígio pessoal.» Estamos, assim, assistindo a coisas verdadeiramente espantosas: presidentes de câmaras que já há muito tempo teriam feito um grande favor aos seus munícipes e ao País inteiro se deixassem de o ser, mas que a bondade dos nossos costumes, a nossa complacência («somos todos bons rapazes, amigos uns dos outros»), levam a que digamos: «Coitadito, só lá esta há dez anos!...... Deixam-no completar os doze anos, para não ficar desprestigiado.» Aqui o argumento pode ser ao contrário. Todos vão argumentar que, pelo menos, nove anos têm de estar, porque se não estão nove anos ficam completamente desprestigiados.
Este exemplo das câmaras municipais é verdadeiramente lamentável. E a lei do País, mas eu tenho que dizer o que sinto: afirma a falta de coragem do Governo, incapaz de demitir quem não serve, esperando complacentemente os doze anos, visto que o senhor, coitado, se não exercer os três mandatos é uma desgraça para ele e para os povos. Eu que, graças a Deus, nunca fui Ministro do Interior, mas que, infelizmente, fui presidente da União Nacional em dois mandatos, assisti a verdadeiras tragédias do Ministro do Interior, que não podia dispensar os serviços de presidentes de câmaras que estavam há mais de nove anos, porque se não estivessem os doze anos sucedia uma catástrofe! Até agora tem sido este o panorama que nos tem sido dado contemplar.
0 Sr. Nunes Barata: — Sr. Presidente: Ontem tive o prazer de concordar com o Sr. Dr. Castro Fernandes, relativamente a outros problemas que se levantavam aqui na Câmara. Hoje, porém, só em parte estou de acordo com as suas palavras.
O Sr. Castro Fernandes: — Já não é mau.
O Orador: — Fazia parte da Assembleia Nacional na legislatura em que foi votada a lei que passou a não permitir a recondução dos presidentes das câmaras municipais para lá de três períodos de quatro anos. Dei, nessa altura, o meu voto ao diploma em questão e continuo convencido de que a Assembleia Nacional prestou um bom serviço, ao Governo e ao País, consagrando tal orientação. Verificava-se uma falta de coragem do Governo quanto à substituição de muitos presidentes de câmaras municipais. A longa permanência à frente da administração local traduzia-se numa situação de imobilismo, com funestas consequências para a renovação dos quadros e dinamização da actividade administrativa. Substituindo-se ao Governo, a Assembleia Nacional mostrou-se corajosa. O regime, decorridos alguns anos, mantêm-se, o que prova que até agora se lhe tem reconhecido vantagem sobre os outros.
Mais. O decreto-lei publicado no Diario do Governo de 11 de Março último, definidor da orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional, voltou a consagrar idêntica solução quanto aos presidentes das comissões consultivas regionais. O presidente de cada comissão consultiva regional é nomeado pelo Presidente do Conselho, ouvido o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos. Ora, o presidente da comissão consultiva, bem como os vogais, são designados pelo prazo de três anos, renovável apenas por um único período de igual duração. Isto é, decorridos seis anos terão de deixar a comissão consultiva.
Defendi, na discussão na generalidade, a necessidade de renovação na vida local pela participação de todos na vida das respectivas instituições. Foi por fidelidade a tais princípios que subscrevi a proposta agora em discussão. Dir-se-á que ela não é a mais lógica. E natural que assim seja, mas no momento actual o que se me afigura mais conveniente é que ela seja eficaz.
No caso presente não se trata de nomeação — como nas câmaras municipais e nas comissões consultivas regionais —, mas de eleição. Simplesmente quem, ao fim de nove anos, realizou obra útil numa Casa do Povo deve ser aproveitado para servir outras instituições locais ou, até, para mais elevados postos na vida pública. Quem, decorridos nove anos, sem trabalho útil, persiste em mover todas as influências para se manter no seu lugar — por espírito de vaidade ou de inconfessados interesses — deve ser contrariado.
A vida local deveria funcionar, entre nós, como escola de preparação dos mais aptos, como meio de revelação dos mais capazes e dedicados. Feita esta experimentação, esses indivíduos deveriam ser chamados a servir noutros lugares de maior responsabilidade. Isto significa que a renovação se deveria processar em cadeia.
Sempre acreditei que são muito poucos os homens excepcionais. No comum da nossa condição humana, queixamo-nos da carência de novos, dizendo que não se revelam. Paradoxalmente, contudo, vivemos agarrados aos lugares, impedindo essa mesma revelação.
Não se terão perdido para a vida local (e para a vida política) muitas gerações só porque persistimos em deixar que uns tantos monopolizem as instituições em termos de impedir até uma manifestação independente da vontade geral da maioria? E natural, perante estas dificuldades, que os homens se desinteressem de participar na vida política, remetendo-se aos seus interesses profissionais, olhando com cepticismo os que persistem em apre sentar-se como devotados servidores do bem público.
O Sr. Pinto de Mesquita: —Sr. Presidente: Embora tenha sido um dos signatários da proposta de alteração relativa ao n.° 2 da base XIII em discussão, não é pròpriamente sobre a matéria dessa proposta de alteração, já suficientemente discutida de parte a parte, que me proponho intervir particularmente, até porque se trata de uma reeleição, e não de uma nomeação. Nas terras da província olha-se à tradição e prestígio de certas pessoas, que são elementos indispensáveis, tantas vezes, à boa harmonia que deve presidir a estas organizações.
Reconheço até certo ponto o valor dos argumentos do Sr. Deputado Castro Fernandes, tirados da sua experiência, mas que, não obstante, me não convenceram a favor da sua tese das possibilidades das reeleições dos corpos directivos, sem limite.
Isto posto, é a propósito do n.° 4 da base em discussão que me proponho aqui fazer particularmente observações, não para pôr em causa o que ali se prescreve, mas para chamar a atenção da Administração quanto à maneira por que pràticamente se efectivará. E certo que, tratando-se de organismos públicos locais, tais os grémios, as Misericórdias, os próprios municípios deverão caracterizar-se na sua actividade por uma certa diversidade estatutária mais bem adequada às circunstâncias locais, evitando, dentro do razoável, o espartilho do uniformismo