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21 DE MARÇO DE 1969
aplauso geral, dar continuidade à acção da Casa do Povo, a que abriram mais promissoras perspectivas.
A comunidade local viu, assim, enriquecido o seu escol e, na altura própria, novos homens assumiram as responsabilidades directivas, às quais vêm correspondendo satisfatòriamente.
A chamada vontade dos associados, se houvesse actuado apenas por si, teria continuado a manter indefinidamente os dirigentes da primeira hora. Felizmente, porém, o espírito esclarecido e corajoso de poucos havia de rasgar mais dilatados e seguros horizontes à vida da instituição, que, dessa forma, passou a dispor de uma elite mais vasta e mais preparada para em qualquer emergência a representar e orientar.
Isto é assim na vida dos organismos e também na própria vida dos regimes políticos. A história esta cheia de exemplos demonstrativos desta verdade. Dispenso-me de avivar a memória dos ilustres colegas da Assembleia, chamando a sua atenção para os perigos que acompanham os homens e as instituições que se fecham sobre si e não se abrem às inovações e às transformações impostas pelas exigências sempre crescentes e, no tempo tantas vezes diferenciadas, do bem comum.
Estas considerações não serão, por certo, interpretadas como menos respeitosas para com Santo Agostinho, nem sequer para com aquela sentença deste grande Doutor da Igreja que serviu de fundamento à intervenção do Sr. Deputado António Cruz, a quem peço não leve a mal este jeito de falar, já que eu, da doutrina do excelso e glorioso filho de Santa Mónica, não temo possa extrair-se qualquer juízo de valor sobre esta comezinha matéria eleitoral que nos esta a prender.
Será mesmo de chamar a este singelo debate parlamentar o imortal autor de As Confissões}......
O Sr. Pinto de Mesquita: — Sr. Presidente: O Sr. Deputado Veiga de Macedo acaba de apresentar um exemplo elucidativo.
Verificar-se-ão, contudo, casos de uma direcção iludir a prevista proibição de reeleição ao fim de três mandatos. Bastará promover por três anos a eleição de uma espécie de direcção fantoche e passado esse período fazer reeleger-se, na prática, indefinidamente.
O Sr. Veiga de Macedo: —Mas V. concorda ou não com a proposta de alteração?
O Orador: - Absolutamente. Eu estava apenas a prever casos que de alguma maneira poderão contrariar o espírito da proposta de alteração, que nem por isso deixarei de votar, por a julgar de orientação mais moralizadora.
O Sr. Fernando de Matos:—Sr. Presidente: Peço muita desculpa de intervir incidentalmente nesta discussão, mas queria focar um aspecto especificamente jurídico, visto que as considerações já formuladas quase esgotaram o assunto. Queria salientar fundamentalmente o seguinte: quer no direito público, quer no direito privado, o mandato dos órgãos sociais representativos das pessoas colectivas — como é o caso da proposta — pode ser concedido ou outorgado por nomeação ou por eleição. Quando é por nomeação, é natural que se adopte para o mandato um limite ou termo prèviamente fixado quanto à duração máxima. E que a entidade mandante personificasse sucessivamente em pessoas diversas, cujos critérios podem mudar. O limite para o mandato esta perfeitamente aceite, lógica e jurìdicamente, sobretudo lògicamente. Mas quando se trata de mandato obtido ou
outorgado por eleição, é evidente que constitui um contra-senso jurídico o limite do número de mandatos, visto que só há um critério, e não pode haver outro: a vontade dos eleitores. A legitimidade do mandato reside na vontade dos eleitores, em tais casos. Esta não pode ser considerada válida nuns momentos e não válida noutros momentos. E certo que no direito constitucional de alguns países existem ou existiram normas que não permitem reeleições para certos altos cargos. Isso por motivos muito especiais, que não interessa discriminar agora. Mas, no nosso caso, vistas as coisas sob o aspecto associativo, não vejo motivo para não se aplicar o mesmo sistema dos grémios e sindicatos, organismos primários da organização corporativa, aos outros organismos primários denominados Casas do Povo. Se num caso ou noutro, por esta ou aquela razão, os corpos gerentes das Casas do Povo se conservam durante muitos anos — o que é excepcional —, deve haver razões ponderosas que levam os eleitores a mantê-los. De maneira nenhuma se deve inferir uma regra geral de algum inconveniente que se divise em caso particular, o que é sempre muito perigoso.
A alteração proposta traduz uma reserva quanto à capacidade eleitoral dos sócios das Casas do Povo — uma espécie de capitis deminutio — em relação aos sócios dos outros organismos primários da organização corporativa, para o que não encontro justificação.
Por isso, não me parece de aprovar a alteração em causa.
O Sr. Veiga de Macedo:—Julgo dever esclarecer V. Ex.ª de que na matéria há precedentes legais, aliás bem significativos. O Decreto n.° 41 287, de 23 de Setembro de 1957 — diploma que criou a Corporação da Lavoura —previa expressamente, no seu artigo 27.°, § único, que «o presidente da Corporação e os vice-presidentes das secções não podem ser eleitos para mandatos consecutivos».
Os decretos que, na mesma data, instituíram as Corporações de Transportes e Turismo, Crédito e Seguros e Pesca e Conservas inseriram preceitos com conteúdo idêntico. O mesmo se diga em relação aos decretos que criaram a Corporação da Indústria, a do Comércio e a da Imprensa e Artes Gráficas.
Mais tarde, o Decreto n.° 43 852, de 10 de Agosto de 1961, no seu artigo único, prescreveu que «os presidentes das corporações e os vice-presidentes das secções respectivas podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos».
Ora, a razão de ser desta orientação é a mesma que, até por uma questão de coerência, esta na base da proposta, agora em discussão, que a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência entendeu por bem submeter à ponderação do plenário da Assembleia.
As vantagens práticas desse preceito legal estão à vista de todos, tão palpáveis e expressivas se têm afirmado na vida institucional das corporações.
O Sr. Presidente:—Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1, 3 e 4 da base XIII, sobre os quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: — Vai agora votar-se a proposta de alteração do n.° 2.
Submetida à votação, foi rejeitada.