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3 DE DEZEMBRO DE 1970 1037

do Globo, queremos criar condições económicas e sanitárias que favoreçam a vida e permitam aos homens, pretos ou brancos, fixar-se em harmoniosa comunhão de objectivos e útil colaboração de esforços.

Em Cabora Bassa, símbolo da nossa vontade de criar riqueza para valorizar a África, acordando da inutilidade do seu desperdício milenário as forças da Natureza para as pôr ao serviço do homem, em Cabora Bossa que, por isso mesmo, os nossos inimigos escolheram para alvo das suas mais venenosas acusações e diatribes, homens de diferentes etnias trabalham lado a lado, irmanados no propósito de substituir à África das lutas tribais, da fome endémica, da humanidade ignorante e enferma, do medo, da magia e do feitiço, uma África nova que, sem negar os seus valores morais e sociais positivos, tome lugar no mundo civilizado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ali, nas escolas dos estaleiros onde a obra nasce para impor a disciplina da razoo humana ao tumulto impetuoso das águas, encontram-se lado a lado, sem discriminação, as crianças pretas e brancas, aprendendo as mesmas palavras, cantando as mesmas canções, rezando os mesmas preces e preparando-se para o destino comum!

É isto que em Cabora Bassa os críticos podem verificar com o simples esforço de lá irem vê-lo pêlos seus olhos, com olhos limpidamente dispostos a reflectir a verdade, isto é a prática em todo o mundo português, esta é a política que não nos cansamos de proclamar e, mais do que isso, de viver.

O ataque desencadeado contra Portugal pela construção de Cabora Bassa é, porém, bem significativo do carácter da guerra que nos movem.

Enganar-se-ia redondamente quem pensasse que nesta campanha o principal são as operações militares. A guerra subversiva difere por completo das guerras clássicas. Na luta que hoje se trava mo ultramar português o que se disputa não são areais, vilas ou cidades; não há batalhas, nem vitórias consequentes a choques de forças armadas; o que está em causa são as almas, é a adesão das populações.

Por isso mesmo só a rotina pode justificar que mós boletins das operações se mencione o inúmero dos inimigos mortos. E que os mortos são uma fatalidade da guerra de que nos não orgulhamos: o que conta, sim, é o número doa vivos que a mossa protecção, a nossa acção psicológica, as nossas razões, juntamente com os benefícios da Administração, consigam manter armes e tranquilos na fidelidade a Portugal.

E é pelo facto die estarem em causa as ideias, os sentimentos e as adesões que as armas a brandir não são apenas as clássicas, que feirem e matam os corpos, mas as modernas destinadas a impressionar e a persuadir os espíritos.

Isto, sabe-o e pratica-o o adversário a coda momento. A guerra subversiva é um combate que se dissemina aos territórios e infiltra, nas retaguardas. O cansaço da luta prolongada, a insinuação dais objecções de consciência, a perversão dos costumes, a corrupção da mentalidade, a destruição dos conceitos de honra pessoal, de dever cívico e de amor pátrio, tudo isso faz parte de num plano de desagregação da frente interna, enquanto pelo rasto do mundo se ensaiem todos os meios de pressão susceptíveis de procurar conduzir o País à mudança da sua política ultramarina.

E nesse caminho não há preocupações de coerência, nem escrúpulos morais. Não vemos por esse mundo homens que se intitulam democratas afirmar que o Chefe
do Governo Português - ele próprio, por um acto pessoal - deveria quanto antes consumar o abandono dias províncias ultramarinas, negociando a sua entrega aos bandos terroristas?

Julgava eu que o procedimento democrático era o seguido há um ano: submeter ao sufrágio popular esse problema vital da Nação Portuguesa. A resposta, aquém e além-mar, foi clara, inequívoca, esmagadoramente decisiva. Só uma atitude de franco desrespeito pela sua vontade, atitude que não seria apenas ditatorial porque seria tirânica, podia levar o Chefe do Governo a renegar o mandato recebido. O apelo à tirania não pode acobertasse decentemente com o manto da democracia.

É neste contexto de condições em que decorre a vida portuguesa que a Assembleia Nacional vai debruçar-se sobre a proposta de lei da revisão constitucional. Foi com essas condições presentes no seu espírito que o Governo a elaborou.

Uma ideia fundamental serviu de ponto de partida para a revisão proposta: a estrutura política da Constituição de 1933 deve ser mantida. Primeiro, porque, concebida de acordo com as lições da experiência nacional e segundo princípios cientificamente válidos, deu boas provas durante a vigência de quase quarenta anos, duração só excedida na nossa história pela Carta Constitucional de 1826. E em segundo lugar, porque rever não é substituir, e não se trata de decretar uma nova Constituição, de que o País não sente necessidade e para o que não conferiu mandato à Assembleia eleita.

Não foi tocado, portanto, o estatuto da Presidência da República.

Embora de feição acentuadamente presidencialista, a Constituição não fez do Chefe do Estado o Chefe do Governo. Essa distinção de funções afigura-se-me das mais felizes soluções da nossa lei fundamental.

Noutros países, com outras tradições e outros costumes políticos, as coisas podem ser diferentes. Entre nós há toda a vantagem em conservar o Chefe do Estado fora das responsabilidades quotidianas da governação, mantendo-o como suprema instância julgadora do procedimento e do modo de funcionamento dos outros órgãos da soberania, sobretudo o Governo e a Assembleia Nacional.

Será discutível a forma de eleição do Chefe do Estado. Mas não se afigurou conveniente, a tão curta distância da resolução tomada sobre o assunto na última revisão, voltar a controvertê-lo. Há que prosseguir na experiência da fórmula adoptada e colher daí lição para mais tarde formar um juízo fundado sobre a conveniência de a conservar ou substituir.

O Chefe do Estado designa o Presidente do Conselho de Ministros, que só perante ele responde pêlos seus actos e os do governo que constitui. Esse governo tem assim garantias de estabilidade e a Constituição dá-lhe poderes suficientes para conduzir com firmeza, coerência e continuidade a administração interna e a política internacional. O que há quarenta anos se chamava o "predomínio do Executivo" segue hoje sendo, e cada vez mais, uma necessidade vital. Não só para Portugal: mas para todos os países, cujas constituições, de uma forma ou de outra, têm procurado chegar aos mesmos resultados. Não há razão para aí introduzir grandes modificações.

Quanto à Assembleia Nacional, a sua função constitucional é sobretudo fiscalizadora, incentivado", representativa. Na revisão actual procura-se, todavia, ampliar-lhe as atribuições legislativas pela extensão da lista das matérias reservadas à sua competência exclusiva. E, seguindo uma tendência universal, de acordo com as aspirações manifestadas também no seio da Assembleia, dão-se mais largas possibilidades de funcionamento às comissões.