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3 DE DEZEMBRO DE 1970 1041

Posto isto, volto à Lei de Meios. O documento, já o disse, á notável e honra o governante ilustre que o subscreve. Pela sua pena e palavra fluente o País ficou a conhecer o pensamento do Governo, não só sobre a conjuntura actual, como sobre a orientação geral que pretende imprimir à política económica e financeira.

O desassombro das posições assumidas e mais tarde reproduzidas perante as Comissões de Economia e Finanças sugerem um diálogo franco, esclarecedor, que possa contribuir para abrir caminho a um constante aperfeiçoamento do texto legal e uma maior abertura na sua apreciação.

2 - Referida esta plena aceitação de princípio, fixar-me-ei na apreciação de alguns aspectos que traduzem, situações merecedoras de reparo. Comecemos pela base, e essa não pode deixar de ser representada por elementos estatísticos. Apreciei este aspecto há cerca de um ano em termos talvez um pouco vivos, mas verifico agora que não fui suficientemente claro. Lê-se na Lei de Meios para 1970:

A falta de uma informação estatística mais extensa e oportuna continua a tornar difícil uma apreciação segura das tendências gerais da economia nacional, bem como a conveniente formulação de modelos de previsão conjuntural.

O nacional surge aqui, naturalmente, na acepção restrita, o que torna o problema ainda mais grave. O facto referido em documento de tal importância não podia passar em claro, pois não se concebe que seja possível governar um país, no momento presente, sem informes precisos e de permanente actualidade sobre conjunturas e tendências.

Mais adiante refere-se a preocupação do Governo sobre a evolução dos preços e diz-se:

... a influência perturbadora da metodologia estatística adoptada leva o Governo a ter de dar prioridade aos trabalhos de revisão e da administração do sistema estatístico nacional.

Não me consta que no decurso deste ano tenham sido adoptadas medidas de fundo para operar tal revisão. Mas se tal aconteceu, não resultaram, porque a proposto que temos tem discussão não esconde uma situação de idêntica ou mais grave carência.

A abrir somos logo prevenidos de que:

É difícil traçar um quadro rigoroso ;da evolução da conjuntura económica metropolitana em 1970, por influência idos elementos estatísticos a que se pede recorrer para esse efeito.

Por maioria de razão, é impossível tentar um ensaio de previsão económica através do qual se tracem, com algum pormenor e com verosimilhança aceitável, perspectivas quantificadas da evolução conjuntural no próximo ano.

No plano dos princípios, só com o conhecimento de tais perspectivas é que se poderiam definir de forma rigorosa os objectivos e os instrumentos de política económica e financeira de ordem conjuntural a aplicar pelo Governo pio decurso de 1971. A realidade prática impõe, porem, sob esse aspecto, limitações de profundas consequências.

Perante afirmações tão claras, sou levado de novo a felicitar o Sr. Ministro das Finanças pela coragem e boa vontade demonstradas na elaboração de trabalho de tanto fôlego, em semelhantes condições.

Concretizando, verifica-se pela leitura do texto legal que, no momento em que o mesmo foi redigido, se não dispunha de:

1) Elementos da contabilidade nacional para 1969 merecedores de crédito, sem os quais não é possível avaliar, por exemplo, a evolução real do investimento;

2) Qualquer estimativa de formação do produto em 1970;

3) Elementos que permitissem prever a evolução da actividade produtiva da indústria transformadora em 1971 e, por maioria de razão, da agricultura e pesca.

Por outro lado, deparou-se com a impossibilidade de formular conclusões dignas de crédito quanto às perspectivas de dominar as tensões sobre os preços e manteve-se a falta de confiança na estrutura do índice de preces no consumidor em Lisboa e várias cidades da província.

Por que se estará à espera, pergunto eu, para adoptar as medidas enérgicas que esta situação impõe?

Acaso se esqueceu que um dos objectivos do actual Plano de Fomento consiste em prosseguir no aperfeiçoamento da cobertura estatística do espaço português 1?

Ainda que internamente se admita ser possível definir uma política económica e social por simples palpite, as organizações internacionais a que nos encontramos vinculados são susceptíveis, só por si, de nos impor uma disciplina a que não podemos deixar de aderir.

E passo a outro ponto, deixando este muito longe de um tratamento exaustivo. Mas não quero tornar-me demasiado cansativo para VV. Ex.ªs.

3 - A presente proposta de lei assume, ainda mais que a anterior, um carácter programático, que apoio sem qualquer reserva, por me parecer a forma mais honesta de justificar a cobrança de receitas. Durante muitos anos imprimiu-se uma ênfase especial a esta solicitação, sem que a mesma fosse acompanhada de uma declaração de princípio, ou melhor, de uma explicação de intenções sobre a forma como as receitas a arrecadar iriam ser aplicadas. O Governo agora explica, o que é perfeitamente coerente com o novo estilo de Marcelo Caetano. E essa explicação é concreta, procurando constituir um autêntico programa de trabalho. Define objectivos e analisa a situação em termos de uma perspectiva a curto prazo.

A dúvida que se me levantou foi a de saber em que medida a programação enunciada na lei se integra naquela outra já aprovada nesta Câmara e que dá pelo nome de m Plano de Fomento (Lei n.° 2133, de 20 de Dezembro de 1967).

No n.° l da base II lê-se:

O Plano constituirá instrumento de programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País, tendo em vista a formação de uma economia nacional no espaço português e a realização dos fins superiores da comunidade.

Verifica-se, pois, que, como instrumento de programação, o Plano é bem mais amplo que a Lei de Meios: abrange todos os sectores de actividade e refere-se à totalidade do território português. Porque se trata de um documento que pretende ser válido por seis anos, é de-

1 Base IX da Lei n.º 2 133.