DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 50 1042
composto anualmente no que se chama um programa de execução, aprovado em Conselho de Ministros e comprometendo, portanto, numa acção disciplinadora e coordenada, todo o Governo.
Eu teria desejado, e já o disse nesta tribuna, que a apresentação desses dois documentos basilares fosse feita simultaneamente. O Sr. Ministro das Finanças e da Economia, honra lhe seja feita, vai um pouco móis longe na sua insatisfação. Reportemo-nos à Lei de Meios aprovada para o ano corrente:
Importa acentuar que, apesar dos acrescentamentos introduzidos, não se pode falar ainda de um programa completo com todas as grandes directivas da política económica para 1970. Muitos aspectos importantes ficaram ainda de fora. De resto, houve que ter o cuidado de evitar duplicações e sobreposições inúteis em relação aos programas anuais de execução do III Plano de Fomento. À solução lógica e desejável seria a de que as leis de meios e as directivas para a elaboração dos programas de execução do Plano de Fomento se combinassem num documento único, em que se sistematizassem todas as grandes linhas da política económica nacional. Pretendeu-se, com as alterações na estrutura da presente proposta em relação às anteriores, dar um passo nesse sentido. Mas é fora de dúvida que o caminho que ainda falta percorrer é longo e que as dificuldades de ordem prática a vencer são muito consideráveis.
Passado um ano, verifica-se que o sistema permanece ilógico e indesejável, porque não foi possível vencer as tais dificuldades de ordem prática monto consideráveis.
Penso, A propósito, que a situação apenas resulta da nossa dificuldade em aderir a uma acção concertada. Somos, por natureza, improvisadores a avessos ao trabalho programado. Temos um plano, que é já o quarto de uma série iniciada em 1958, e comportamo-nos, na realidade, como se ele não existisse. É bom? É mau? É cumprido? Resulta ou não? - Quem cura de o saber?
Um plano que não seja participado parai pouco serve. O cariz regional que se lhe introduziu pretende responder a esta premissa. Ele influencia demasiado a vida Nação para que esta lhe possa ficar alheia. Mas, na realidade, ia o que se verifica; a própria Assembleia Nacional o esqueceu.
Como? No n.° l da base XI da lei que instituiu o Plano de Fomento em curso, lê-se:
O Governo publicará um relatório anual sobre a execução do Plano, mós dez meses seguintes ao termo de cada amo, e um relatório geral, até ao fim de 1974. Tanto os relatórios anuais como o relatório geral serão enviados à Assembleia Nacional.
Nestas circunstâncias, já podíamos ter apreciado o relatório referente a 1968, embora a lei seja omissa sobre prazos a cumprir mo envio à Assembleia.
O País desconhece, pois, em que medida o Plano está a ser executado, em que termos foi recentemente revisto e o que se pretende realizar mo próximo amo com o recurso às receites cuja cobrança esta Lei de Meios vai proporcionar.
Desta forma a Nação não adere ao Plano, nem pode participar ma concretização do desenvolvimento económico e social que o mesmo pressupõe.
Importa que a situação "e modifique drástica e rapidamente.
Com o mesmo interesse com que se explica como vão ser cobradas es receitais, deve dizer-se, muito concretamente, para que vão elas ser cobradas. E este é o momento azado. Com a Lei de Meios devíamos ter connosco o programa de execução do Plano para 1971, o relatório sobre a execução do mesmo em 1969 e, possivelmente, no 1.º semestre do ano corrente.
Só assim o processo se tomaria lógico e a lei seria cumprida.
Pessoalmente mão creio que as dificuldades a vencer sejam insuperáveis. Basta, por vezes, que os responsáveis pêlos vários sectores da Administração se compenetrem de que têm de responder pela actividade dos seus serviços. É uma atitude mental a que muitos ainda não aderiram e que não joga certo com o estilo adoptado pelo Presidente do Conselho quando procura estar em permite comunicação com o País.
No que respeita aos programas de trabalho definidos pelo Plano de Fomento, o que se verifica é que eles são quase sempre cumpridos de forma deficiente. As informações enviadas ao Secretariado Técnico não respeitam prazos e muitas vezes não respondem ao solicitado. Espera-se que a instalação de gabinetes de planeamento nos diversos Ministérios e Secretarias de Estado possa garantir a melhoria substancial de todo este circuito.
4 - Quero deixar ainda registado um último reparo à essência da proposta de lei, e esse já está amplamente detectado. Verifica-se a partir de elementos de contabilidade nacional para 1969 (sujeitos ainda às inevitáveis correcções) que as receitas da Conta Geral do Estado representam apenas 64 por cento do total das receitas do mesmo. Saliento, uma vez mais, que os elementos fornecidos se referem somente ao continente e excluem, por consequência, as ilhas adjacentes e ultramar.
Como se não bastasse esta restrição, a Lei de Meios que vamos apreciar não inclui a totalidade das receitas da Previdência, num montante superior a 7 milhões de cambos; dos serviços e fundos autónomos, quase da mesma ordem de grandeza; e da administração local, totalizando cerca de 3 milhões. Esta situação, perfeitamente inconstitucional, sugere ao Governo medidas de controle consubstanciadas mo antigo 5.° da proposta; fundamentalmente, pretende-se, cem obediência aos princípios da unidade e da universalidade do Orçamento", dar uma visão global da administração financeira do Estado.
Afigura-se-me da maior importância acelerar o processo de integração nas contas gerais do Estado dos orçamentos privativos dos organismos de coordenação económica e modificar a sua actual estrutura, em muitos casos perfeitamente inadequada às necessidades do momento. Impõe-se proceder, por outro lado, ao "ajustamento da organização corporativa aos princípios da Constituição e das leis fundamentais", como se refere também na proposta em questão. Chegou, na verdade, o momento de considerar anacrónicas um certo número de aberrações que tem marcado a nossa vida política.
5 - Uma vez que reservo para a apresentação do aviso prévio sobre ordenamento do território considerações de vária ordem que respeitam à política regional já definida ou a estabelecer, deter-me-ei agora apenas numa breve apreciação do capítulo v da proposta de lei dedicado aos critérios de prioridade das despesas.
No nota explicativa da proposta lê-se, com toda a clareza, que "a capacidade da defesa nacional é estreitamente determinada pelo potencial económico do País" e ainda que "a batalha que a Nação está a travar em prol do seu desenvolvimento económico é elemento fundamental du própria salvaguarda da integridade do território nacional".
Para além das vicissitudes da luta armada, temos de tomar consciência do que se está realmente a passar com a batalha do desenvolvimento económico. Assim, verfica-