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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 50 1040

A soberania do Estado una e indivisível nem por isso deixará de afirmar-se em todo o território da Nação, através da supremacia da Constituição e das leis provenientes dos órgãos centrais (onde as províncias aumentarão a sua representação) e da nomeação dos governadores delegados do Governo Central, cujos direitos de inspecção e superintendência se mantêm íntegros.

O Governo Central conserva, juntamente com os encargos da defesa nacional, o dever de zelar pelo respeito dos direitos individuais de todos os elementos da população do ultramar, sem discriminação. À igualdade jurídica de todos os portugueses tem de corresponder sempre e em todos os lugares a compenetração social. Se localmente se manifestarem algures tendências de segregação, elas serão inexoravelmente combatidas pela intervenção do Poder Central, caso venha a ser necessário. Não desistiremos da nossa política de fraternidade racial, não renunciaremos no nosso intento de prosseguir na formação de sociedades multiraciais, não transigiremos quanto a manutenção de um estatuto único para os portugueses de qualquer raça ou de qualquer cor.

(Aplausos.)

É dentro destes princípios que seguirá a política ultramarina de Portugal. Em Abril de 1969, ao discursar perante os Conselhos Legislativo e Económico-Social de Moçambique, na cidade de Lourenço Marques, dizia eu que "uma integração bem entendida de todas os parcelas no todo português exige que cada uma nele se insira de acordo com as suas próprias feições geográficas, económicas e sociais. Não seria sã uma unidade que fosse conseguida, não por acordo de vontades obtido na harmonia dos interesses, mas pelo espartilhamento forçado, segundo figurinos abstractamente traçados. A unidade nacional não prescinde das variedades regionais".

Grandes regiões, como Angola e Moçambique, de extensão imensa e incalculáveis potencialidades económicas, onde a todo o momento surgem novos problemas acarretados por um desenvolvimento impetuoso, com estruturas sociais muito diversas das deste rectângulo europeu onde nos comprimimos há muitos séculos, não seria razoável que não possuíssem uma administração localmente apta a dar seguimento rápido, adequado e eficaz às questões de que depende a marcha quotidiana da sua vida social.

Nesse, como noutros pontos em que se sugerem alterações A Constituição, o Governo não pretendeu senão corresponder a aspirações nacionais, atendendo a necessidades novas ou indo ao encontro de expressões de necessidades mitigas a que os tempos vão dando novos matizes, novo estilo ou novo vigor.

E fá-lo na plena consciência das responsabilidades que lhe cubem, depois de ponderar bem quais os passos viáveis no caminho que a Nação tem de percorrer corajosamente através das dificuldades do mundo contemporâneo sem negar a sua identidade, sem comprometer a sua coesão e sem perder de vista os seus interesses e os seus destinos.

Espero, confiadamente, que, como até agora tem acontecido, o povo português e os seus representantes acompanhem o Governo nesta política, ao mesmo tempo prudente e ousada, uma política de movimento, uma política de reforma, uma política de progresso, mas cujo desenvolvimento se pretende conduzir com o mínimo de abalos e, sobretudo, procurando preservar aquelas extraordinárias qualidades e puras virtudes populares que formam o inestimável património moral da Nação Lusíada a que Deus nos concedeu a graça de pertencer.

(Aplausos.)

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A ordem do dia tem por objecto, como VV. Ex.ªs sabem, a discussão, na generalidade, da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1971.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia da Cunha.

O Sr. Correia da Ganha: - Sr. Presidente: Permita-me V. Ex.ª que as minhas primeiras palavras sejam de respeitoso cumprimento para o homem que tão dignamente tem sabido dirigir os trabalhos desta Assembleia e de forma tão nobre a tem representado em inúmeros actos públicos. O seu exemplo permanece demasiado vivo para que possamos, em qualquer momento, deixar de o ter bem presente. Permita-me ainda, Sr. Presidente, que dirija uma calorosa saudação aos ilustres Deputados que, nesta tribuna, souberam tão fielmente traduzir os sentimentos de todos nós, recordando a figura de insigne governante que foi o Presidente Salazar e os saudosos companheiros de trabalho que, no cumprimento do seu dever, perderam a vida em terras do ultramar. Façamos por honrar o seu sacrifício, unindo fileiras em torno do que é essencial, para que RB possa, em plena liberdade de consciência, discutir o pormenor.

É neste estado de espírito que me dirijo a VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, no início dos nossos trabalhos, para apreciar, na generalidade, a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1971.

l - A leitura deste notável documento sugere sempre fortes motivos de reflexão sobre a nossa realidade económica e, naturalmente, sobre o rumo a imprimir à política geral do País. E digo isto, porque se me torna difícil, na conjuntura actual, isolar a metrópole do conjunto do território nacional; na verdade, não entendo que o conceito de nacional possa variar consoante as circunstâncias e necessidades do momento. Se o Ministro que subscreve a lei não é responsável pela gestão económica e financeira de todo o território português, já o mesmo se não pode dizer do Governo, que u referida lei compromete globalmente e no qual é dirigida a eventual autorização da Assembleia Nacional.

Exactamente porque é nacional, estão representadas nesta Assembleia todas as parcelas do território português, ainda mesmo as que foram subtraídas à nossa soberania. Os planos de fomento apreciados nesta Câmara assumem também carácter Racional; as contas gerais do Estado são apresentadas e discutidas no mesmo âmbito. Compete também a Assembleia Nacional (artigo 91.°, § 4.°) "autorizar o Governo, até 15 de Dezembro de cada ano, a cobrar as receitas do Estado . . .". Mas que Estado? E que receitas? O artigo 63.° esclarece: "O Orçamento Geral do Estado para o continente e ilhas adjacentes é unitário, compreendendo a totalidade das receitas e despesas públicas, mesmo as dos serviços autónomos . . .". Mas, por seu turno, a contabilidade nacional é referida apenas ao continente e o Orçamento não é, na realidade, unitário.

Estas reservas, sobre as quais não me alongo, poderão deixar nos vossos espíritos uma falsa ideia do que penso deverem ser as relações entre a metrópole e o ultramar. O esclarecimento, porém, virá na devida altura. Pretendi apenas não deixar passar em claro a falta de coerência de situações que se vêm arrastando há muito e sobre as quais teremos de nos debruçar com a maior brevidade.