10 DE DEZEMBRO DE 1970 1097
O contacto directo com as terras e as gentes, em boa hora iniciado pelo próprio Chefe do Governo, e prosseguido sem desfalecimentos por ele e pelos seus mais directos colaboradores, tem trazido ao País reais benefícios e já ninguém admite que possa deixar de ser uma constante da vida nacional.
No encerramento da Assembleia, foi a Madeira visitada por vários membros do Governo e até o venerando Chefe do Estado nos honrou com a sua presença, quando da viagem a S. Tomé e Príncipe. Sem desmerecer das demais, temo a liberdade de salientar a visita conjunta dos titulares das pastas da Defesa Nacional e das Obras Públicas, realizada em fins de Outubro ao fim de presidirem à inauguração do quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, obra da maior importância, se entendermos às exigências da presente conjunta, no que respeita à preparação dos nossos soldados.
Na cerimónia então realizadas, fizeram-se afirmações que transcenderam a circunstância, no âmbito de mais estreita colaboração entre os ministérios militares e o das Obras Públicas. Evidenciou-se a de que «a engenharia militar poderá auxiliar nos trabalhos de estradas que se efectuarem em vários concelhos, contribuindo com trabalho do seu pessoal e até de algumas máquinas, em regime a combinar. Transformar-se-á, assim, em maior utilidade, o trabalho de instrução dos nossos soldados e graduados, o trabalho de instrução dos nossos soldados e graduados, que passarão a abrir estradas novas e treinar-se para a sua abertura no ultramar». Estas palavras do Ministro, general Sá Viana Rebelo, revestem-se de inegável oportunidade, até porque cada vez são mais funestas as consequências da falta de mão-de-obra.
Por outro lado, atendendo-se à dificuldade de instalações com que se debatem vários serviços públicos do distrito, de forma endémica relativamente a estabelecimentos de educação, propõe-se à consideração superior o estudo da viabilidade da utilização dos edifícios militares, à medida da sua transferência para novas construções.
Na mesma ocasião, o Ministro Rui Sanches afirmou, nomeadamente, que «é preciso imprimir um ritmo cada vez mais intenso às nossas realizações e à execução das nossas obras. Esta época não se compadece com imobilismos de qualquer espécie, com ronceirice na execução das tarefas que se dirigem ao bem comum [...] Quer no plano das grandes infra-estruturas, sejam portuárias, sejam rodoviárias ou aeronáuticas, quer no plano dos melhoramentos locais, no plano dos empreendimentos turísticos ou na exploração das suas riquezas naturais, os meus votos são os de que tudo se processe no ritmo desejado - depressa e bem! - e nisso pode a Madeira contar com o Ministério das Obras Públicas».
Pois achei que devia repetir essas palavras de ordem nesta Câmara, porquanto vêm de encontro aos anseios das populações do distrito e ganham particular ressonância, na justa medida em que dependem precisamente dos Ministérios dos Obras Públicas e das Comunicações alguns dos mais instantes problemas que afectam o desenvolvimento do arquipélago e que já se arrastam há largos anos: os portos da Madeira e do Porto Santo, o hospital regional, o aeroporto, a rede rodoviária, a urbanização, com uma política habitacional cada vez mais urgente, o abastecimento de água potável, a construção de edifícios escolares, etc., exigem, efectivamente, soluções rápidas e boas, de acordo com o ritmo da época que vivemos o as exigências dos tempos mais próximos futuros.
Amplamente deficitários nos aspectos enunciados, os Madeirenses contam com os Ministérios das Obras Publicou e das Comunicações e confiam nas palavras do seu
titular, sem esquecerem a feliz circunstância, já aqui acentuada, de numa Secretaria de Estado estar o engenheiro Pinto Eliseu, homem de acção e conhecedor profundo de todas as nossas lacunas.
No que respeita ao aeroporto, abundam as opiniões divergentes, e o mínimo que se pode exigir é um esclarecimento formal da entidade mais competente acerca da possibilidade ou incapacidade da actual pista de Santa Catarina para receber o tráfego previsto nas estimativas, que anunciam 400 000 turistas para 1975. O actual Hospital dos Marmeleiros carece de melhoramentos para poder funcionar paralelamente com o regional, pois a capacidade deste não bastará às necessidades. E quando se tem presente o déficit de camas existente, com n média diária de. doentes internados, que é de 517, a ultrapassar largamente a sua capacidade, que é de 400, conforme se lê no ultimo relatório da instituição, e o naturalmente reduzido número de dias de hospitalização, fica-se necessàriamente alarmado perante demoras na conclusão do novo hospital, demoras essas nem sempre justificáveis, a não ser com a tal ronceirice a que aludiu o próprio Ministro.
Sr. Presidente: Ainda no interregno parlamentar realizaram-se no Funchal e em Ponta Delgada reuniões para estudo da revisão do Estatuto dos Distritos Autónomos, tis quais tiveram a presença dos respectivos governadores e Deputados, além de outras entidades responsáveis, e que foram largamente participadas, em especial na fase final dos trabalhos. Pelo alto interesse que o assunto reveste para a vida das populações insulares, desta tribuna se apela para o Governo, a fim de que, com a oportunidade julgada mais conveniente, sejam introduzidas no Estatuto as necessárias alterações.
Seja-me permitido salientar um dos aspectos focados nas conclusões que oportunamente foram apresentadas ao Governo, qual é o de se concederem melhorias nos vencimentos e situações de todos os que trabalham nas ilhas adjacentes, sem quaisquer discriminações, para se compensar a alta do custo de vida. Trata-se, aliás, de generalizar um principio adoptado por vários serviços oficiais, como aqui já referi, acabando-se com a série de disposições discriminatórias e legislando-se de uma só vez, por forma a beneficiar todos, como deve ser apanágio de um Estado que se pretende social.
Tais disposições, a que vulgarmente se chama legislação especial sobre subsídios de residência, dizem respeito a servidores de vários Ministérios, e entre elas contam-se as seguintes:
Ministério do Interior - Decreto-Lei n.º 36 454, de 4 de Agosto de 1947 (25 e 20 por cento do vencimento, aplicável aos funcionários do quadro geral administrativo da Direcção-geral de Administração Política e Civil destacados as ilhas) e Decreto-Lei n.º 46 798, de 80 de Dezembro de 1965 (30 por cento do vencimento, aplicável aos funcionários da Câmara Municipal de Vila do Porto e Junta Geral de Ponta Delgada e serviços do Estado colocados na ilha de Santa Maria):
Ministério das Finanças - Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (em terço do vencimento, aplicável aos funcionários colocados na ilha de Santa Maria). Decreto-Lei n.º 47 939, de 15 de Setembro de 1967 (um terço do vencimento, aplicável ao pessoal colocado em Porto Santo), Decreto-lei n.º 48 405, de 29 de Maio de 1968, e despacho da Direcção-geral das Contribuições e Impostos, de 6 de Junho de 1968 (20 por cento para o concelho do Funchal e 15 por cento para os res-