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1100 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 53

Não obstante os bons objectivos do Governo ao informar, através da comunicação de 16 de Novembro passado do Sr. Presidente do Conselho, que «... O regime cerealífero teve de tornar em conta numerosos interesses sem querer causar a ninguém prejuízos injustos e desnecessários, mas olhando fundamentalmente ao interesse do povo, a quem tem de ser dado pão bom e barato», a verdade manda dizer que, a avaliar pela onda de desagrado de que a imprensa diária e regionalista se tem feito eco, não foi ainda alcançado tal objectivo. Assim: o consumidor queixa-se de que o pilo mio só não melhorou de qualidade como encareceu.
A indústria de panificação sente-se lesada nos seus interesses e «vítima de uma injustiça flagrante, contrária a toda a doutrina social do Estado Português», conforme foi dito numa reunião do Grémio dos Industriais de Panificação de Lisboa, afirmando-se aí também que «o novo regime, conforme foi apresentado, levará irremediávelmente a indústria de panificação à falência». E até os industriais de moagem de ramas, a quem o novo regime cerealífero reconheceu direitos que lhes foram sempre negados, se queixam de que, na prática, as coisas passam-se de modo diferente daqueles bons propósitos que o diploma legal deixa transparecer.
A indústria de panificação que fabrica o pão de 1.ª qualidade em larga escala não teve qualquer aumento da taxa de panificação do pão de 1.ª qualidade, no formato de 60 g (vulgar «papo-seco», como, desde há tempos, vinha solicitando às entidades superiores, para a compensar do aumento de encargos com o sem fabrico, aumento de salários, amortização dos investimentos feitos com a modernização das instalações, etc.
Certamente por este facto, a referida unidade de 60 g começou a ser fabricado, a partir de 21 de Novembro passado, na forma de uma autêntica «bola», apresentando mau aspecto, deixando de se lhe aplicar no fabrico melhoramentos, malte margarina e, nalguns casos farinha de glúten.
Pela má qualidade deste tipo de pão, começou, a Ter maior venda o de «cacete» de 60 g, ao preço de $50 (preço livre).
Mas ao público consumidor, acostumado ao formato do vulgar «papo-seco», desagrada esta mudança, afirmando que seria preferível aumentar o seu preço para $50, mas que fosse fabricado com melhor aspecto e qualidade. Poder-se-ia até libertar o seu preço, mantendo o preço actual do pão de 1.ª qualidade apenas nos formatos de 240 g, 500 g e l kg.
Para além de uma demasiada pulverização de qualidades, de formatos e de preços, com evidentes perturbações no fabrico e até na venda assinala-se ainda, quanto ao pão de 1.ª tabelado, a falta, de correspondência dos custos. Isto é: partindo de 1 kg de pão a 6$20, aã fracções de 500 g e 60 g deviam ir aumentando na proporção exacta da maior mão-de-obra e de quebra de peso e, assim, o formato da 500 g devia ser vendido a 8$20 e o de 60 g a $50.
Mas como só de bons trigos se podem obter boas farinhas, há que prosseguir na maior expansão das melhores qualidades de cereal, importando também evitar que as indústrias de moagem de espoadas excedam demasiado o limite de extracção que foi oficialmente tomado para base das margens de lucro fixadas, pois que, na medida de tal excesso, na busca de um maior lucro, resulta uma correspondente baixa de qualidade da, farinha. E, dada a preocupação manifestada pelo legislador em evitar as fraudes, importa ainda fiscalizar devidamente a circulação dos vários tipos de farinha, de forma a não serem feitos indevidos recebimentos do subsidio do Fundo de Abastecimento.
Quanto à indústria de moagem de ramas, é o primeiro regime cerealífero em que se estabelecem tantas disposições legais sobre ela, porquanto, até agora, os regimes cerealíferos tratavam, quase exclusivamente, da indústria de moagem espoada de trigo e respectivas farinhas. É neste aspecto não há dúvida de que se deu um grande passo em frente, à medida em que às ramas foi, por assim dizer, concedida «carta de alforria» ...
E parece que muito justamente, porquanto, sendo estimado em 112 kg o consumo anual per capita de farinhas de trigo, milho e centeio no nosso país, apenas 45 kg são produzidos pelas fábricas agremiadas na Federação Nacional dos industriais de Moagem (F. N. I. M.), enquanto os restantes 67 kg de farinhas de trigo, milho e centeio são produzidos pelas moagens de ramas de cereais e espoadas de milho e centeio coordenadas pela Comissão Reguladora das Moagens de Ramas.
Mas foi efectivamente favorável à indústria de moagem de ramas o novo regime cerealífero? Pareci» que sim, à face do que lhe foi outorgado no diploma legal.
Assim:

a) Passou a ser livre o preço das farinhas em rama de trigo;
b) Pela primeira vez passaram as moagens de farinhas em ramas a beneficiar de um subsídio de l$2584 por quilograma de farinha em rama de trigo com incorporação entregue h indústria de panificação;
c) Foi concedida maior liberdade de venda do pão de ramas e alvo regional;
d) É dada autorização para fabrico, em todo o País, do pão alvo regional com. farinha em rama de trigo sem incorporação.
Estes os benefícios que, em teoria, ressaltam para n indústria de moagem de ramas com a publicação do novo regime. Na prática, porém, as coisas apresentam-se de modo bastante diferente. É que acontece o seguinte: a quase totalidade das padarias existentes no País é de farinhas espoadas de trigo e, à face do artigo 76.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação em vigor, não podem estas fabricar também o pão de farinha em rama. Assim, sendo, como é, muito reduzido o número de padarias de rumas, virá necessariamente a resultar uma muito limitada atribuição do subsídio estabelecido no artigo 17.º deste diploma do regime cerealífero.
E acontece mais o seguinte: até à publicação daquele Decreto-Lei n.º 46 595, de 15 de Outubro de 1965, que instituiu o regime cerealífero para 1966-1970, a laboração principal das moagens de ramas em trigo era a maquia, isto é, por troca do trigo que os produtores semeavam para seu consumo. Com a publicação deste referido diploma, os produtores começaram a entregar nos celeiros da Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.) a maior parte dos trigos produzidos, ao preço médio de 3$90 por quilograma nos anos em que eram concedidos os subsídios de reconversão e correcção, e adquiriam farinha em rama de trigo ao preço de 8$40 por quilograma. E tanto assim é que pelos números extraídos dos relatórios da F. N. P. T. verifica-se que a média anual dos trigos semeados para consumo das casas agrícolas, que era da ordem das 100 000 t anualmente, baixou para cerca de 50 000 t. Deste facto resultou uma maior distribuição de trigos dos celeiros da F. N. P. T. às moagens de ramas, como se verifica pelos relatórios desta entidade.
Mas agora, em face da publicação do movo regime cerealífero, a farinha em rama de brigo com incorporação