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1098 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 53

tantes concelhos da ilha da Madeira e das ilhas dos Açores, mantendo-se o que já estava legislado para Santa Maria e Porto Santo):
Ministério das Obras Públicas - Decreto-Lei n.º 44 109, de 21 de Dezembro de 1961 (30 por cento e 15 por cento do vencimento, aplicável aos funcionários do Ministério destacados nos arquipélagos da Madeira e dos Açores);
Ministério das Comunicações - Decreto-Lei n.º 38 921, de 19 de Setembro de 1952 (15 por cento, um terço e metade do vencimento, aplicável ao pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil em serviço nos Aeroportos de Santana, Santa Maria e Sal, respectivamente), Decreto-Lei n.º 43 485, de 25 de Janeiro de 1961 (um terço e 15 por cento do vencimento, aplicável ao pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e Serviço Meteorológico Nacional em serviço nos [Aeroportos de Porto Santo e do Funchal) e Decreto-Lei n.º 46897, de 10 de Março de 1966 (um terço do vencimento, aplicável ao pessoal da Junta Autónoma dos Portos, recrutado no continente e colocado em Porto Santo, Santa Maria e Vila da Praia da Vitória, e 15 por cento nas restantes).

Sabemos que outros serviços concedem regalias aos seus funcionários, mas não conseguimos apurar a respectiva legislação, talvez porque ciosamente guardada. Infelizmente, há quem não compreenda o objectivo que nos move. Pretende-se unicamente a generalização, e não o corte dos subsídios já concedidos, pois são difíceis para todos as condições de vida nos distritos insulares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou seguidamente referir-me ao último ponto do meu trabalho, o qual diz respeito à lei da livre circulação de mercadorias nacionais nu nacionalizadas entre o continente e as ilhas adjacentes, sob os melhores auspícios debatida e aprovada nesta Câmara e que veio a ser publicada, sob o n.º 5/70, em 6 de Junho último. Porque ainda está bem presente no espírito de todos, abstenho-me de entrar em longa pormenorização e passarei directamente ao assunto que me interessa focar.
Quer na proposta governamental, quer nos pareceres da Câmara Corporativa e da nossa Comissão de Economia, quer no debate que aqui se produziu, ficou claramente expresso o propósito de se promover o desenvolvimento sócio-económico das populações insulares, pelo estabelecimento de medidas tendentes a unidade económica do espaço metropolitano do território nacional, na convicção de que regimes tributários especiais não devem ocasionar condições discriminatórias, só se aceitando a liberalização nos dois sentidos, isto é, tanto em relação aos produtos originários do continente, como aos das ilhas.
Aconteceu, porém, que, por falta dos «esforços convergentes» então largamente enunciados, não se criaram essas condições. Tendo ficado estabelecido na própria lei que o Ministério das Finanças tomaria as providências administrativas e financeiras indispensáveis a sua perfeita execução, as autarquias insulares e os organismos de saúde e assistência vêem-se ainda privados das verbas que provinham das taxas cobradas nas alfândegas. A título exemplificativo, citarei que a Comissão Distrital de Assistência do Funchal, por não ter sido regulamentada a distribuição da receita proveniente do imposto de consumo sobre tabacos, deliberou, como medida de emergência, pagar apenas 50 por cento dos subsídios de cooperação que vinha concedendo a diversas instituições a partir do mês de Junho a fácil calcular as consequências de tilo drástica medida na acção desenvolvida pelas instituições afectadas, que dia a dia vêem aumentar os seus encargos. Uma delas conhecemos nós - o Abrigo Infantil de Nossa Senhora da Conceição -, por sinal a única que no distrito admite menores de ambos os sexos e que por dificuldades financeiras diminuíra já para 75 o número de crianças internadas, que havia sido de 106 no ano lectivo transacto, e à qual a redução do subsídio, se não for encontrada urgentemente outra solução, obrigará a sacrificar mais 30 menores, que, pela primeira vez na vida, nesse internato conheceram o conforto e o ambiente moral propícios à sua integral formação.
Uma das grandes esperanças das populações insulares era o impacte favorável sobre o custo de vida, pois a nova lei teria naturalmente de ocasionar uma baixa geral de preços nos mercados locais. Nova frustração. A vários meses da sua entrada em vigor, a lei da livre circulação também não surtiu efeitos nesse campo. O povo interroga-se, perplexo, e com razão, pois se não usufrui do facto de ter-se deixado de cobrar cerca de 50 000 contos anuais de taxas, a quem vai beneficiar a desalfandegação?
Entretanto, ao abrigo do n.º 2- da base no merendo insular foi inundado de vinhos e derivados, aguardentes e licores, ao passo que a indústria madeirense congénere continua manietada, em virtude de subsistir o obsoleto regime sacarino, mantido com carácter transitório. Por tal motivo, espera-se que o novo diploma seja publicado quanto antes, o mais tardar até Janeiro, a fim de que possa surtir efeitos já na próxima campanha, abe porque a lavoura regional, a debater-se com a mais grave crise dias últimas décadas, não pode estar por mate tempo sujeita a um regime que, só no desaproveitamento de borras, bagaços e vinhos de inferior qualidade, com vista ao fabrico do aguardentes, vem sofrendo prejuízos anuais superiores a 5000 contos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Todos estes aspectos estão já de tal forma estudados e descritos a saciedade, que não se justificam mais considerandos. Vou, por isso, concluir esta intervenção solicitando imediatas providências do Governo. As providências oportunamente pedidas e que, manda a verdade dizer-se, já há muito deveriam ter sido tomadas!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sessão de 25 de Março de 1965 proferi nesta Assembleia algumas palavras sobre o então - e hoje ainda mais - momentoso e magno problema do pão, de cuja importância na vida humana lembrei a lapidar síntese do Padre António Vieira, que reza assim:

Lançai os olhos por todo o mundo e vereis que todo ele se vem a resolver em buscar o pão para a boca. Os pobres dão pelo pão o trabalho, os ricos dão pelo pão a fazenda, os de espíritos baixos dão pelo pão a honra, os de nenhum espírito dão pelo pão e ao pão o seu cuidado.

E fazendo algumas considerações sobre o ciclo trigo-mougem-padaria-pão, foquei, de modo particular, as reclamações do público consumidor sobre a má qualidade do pão de farinhas espoadas de trigo e da falta do peso estabelecido oficialmente para o seu fabrico e venda.
Disse então, e em resumo, o seguinte:

a) Que enquanto o público consumidor lançava sobre o industrial de padaria a responsabilidade pela