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10 DE DEZEMBRO DE 1970 1101

passa a ser vendida, a retalho ao preço de 4$10-4$20 por quilograma, porquanto a mesma não é subsidiada.
Parece, pois, justo que seria também de subsidiar a farinha em rama de trigo com incorporação, vendida a retalho, pelo menos até à colheita de 1971, uma vez que os produtores entregaram a maior parte dos trigos da colheita de 1070, nos celeiros da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, ao preço de cerca de 8$00 por quilograma, convencidos de que continuariam a adquirir farinha em rama de trigo ao preço de 8$40, e agora têm de a adquirir ao preço de 4$10-4$20 por quilograma.
Seria também de rever com urgência o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação revisão a que se alude no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 893/70, de 19 da Agosto do corrente ano -, de forma a não se dificultar a instalação de indústrias que estão isentas do condicionamento industrial. E é que somente de tal revisão padeira resultar a livre instalação das padarias de ramas, para uma maior facilidade no abastecimento de pão de ramas às populações rurais, que têm como base da sua alimentação.
Também se afigurava como razoável e justo que fosse concedido um prazo que poderia ser de uns seis meses, pelo menos, a fim de que as moagens de ramos se apetrechassem com a necessária aparelhagem de limpeza, para receberem o subsídio na farinha em rama de trigo sem incorporação vendida não só à panificação, mas também a retalho.
Se assim não vier a acontecer, isto é, se não forem tomadas as medidas que, sucintamente, deixamos referidas, não resultarão do novo regime cerealífero os benefícios que dele pareciam resultar para a indústria de moagem de ramas e para ns populações rurais e contraria-se o propósito de, com ele, não querei- aunar u ninguém (prejuízos injustos e desnecessários), conforme afirmou o Sr. Presidente do Conselho na comunicação que fez ao País em 16 de Novembro passado.
Pelo contrário: agravar-se-á, antes, a situação do indústria de moagens, de ramas de trigo e os produtores e trabalhadores rurais terão de adquirir a farinha em rama de trigo a um preço mais elevado (4$10-4$20 por quilograma), ficando-lhes desta forma o pão fabricado em casa a cerca de 4$80 por quilograma.
Mas poderão adquirir pão de trigo de 2.ª qualidade, dir-se-á. Efectivamente, assim poderá vir a acontecer. Mas, deste modo para além de resultar alteração nos hábitos alimentares da nossa população rural, que sempre consumiu pão de ramas, isso implicará um aumento de prejuízo para o Fundo de Abastecimento, visto que a farinha lotada é subsidiada em 1$82 o quilograma.
Mas o pão regional não interessa apenas às populações rurais, pois nas cidades, e mesmo aqui em Lisboa, já é grande o seu consumo. E pena é que o pão de milho, tão divulgado no Norte e Centro do País, de um modo geral se mantenha a muito baixo nível de qualidade, como é sabido.
Curioso é notar que há hoje por toda a parte, e no nosso país também, um movimento chamado dos «Amigos das Azenhas e dos Moinhos» (de vento ou de água), e que vão ao ponto de afirmar que a farinha em rama obtida pelo processo tradicional das mós, e por aquecer menos do que a moída em cilindros e espoada, é mais saborosa e mais saudável.
Sr. Presidente: estas as considerações que entendi por bem fazer presente, tanta acuidade reveste.
Para elas me permito chamar a atenção do Governo para que se providencie no sentido de ser prosseguido o objectivo primacial que se propôs - dar pão bom e barato ao povo -, o que a aquilatar pelas queixas clamorosas feitas, não foi ainda alcançado, não obstante os evidentes bons propósitos.
Mas, tal como disse o Sr. Presidente do Conselho, «quando a lei vem a lume, mesmo assim é frequente encontrarem-se nela imperfeições [...]. Imperfeições que todos deveremos estar interessados em corrigir, não para fazer valer caprichosamente uma vontade ou preservar alguma conveniência pessoal ou de grupo, mas com o intuito desinteressado de contribuir para que caminhemos para uma sociedade mais justa em que todos tenham o lugar que lhes deve caber, sem com isso se prejudicar o legítimo respeito e prevalecimento do interesse geral».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Augusto Correia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos assuntos que me proponho tratar na presente sessão legislativa, sob o título «Problemas do Distrito de Coimbra», incluí as estradas nacionais, que no momento presente, em que tanto se fala e se escreve de auto-estradas e vias rodoviárias de acesso à fronteira de Vilar Formoso, são motivo de preocupação para o meu distrito, que as entidades e os órgãos de informação bem sentem e a que procuram dar a melhor atenção.
Compreende-se, assim, que comece pelas estradas nacionais, descrevendo o estado actual da sua rede, analisando o programa de trabalhos da Junta Autónoma de Estradas para o próximo ano e pedindo àquele prestigioso serviço e ao Governo a melhor atenção para alguns aspectos do problema.
A rede de estradas do distrito, classificadas como nacionais, totaliza 1167 km, a que corresponde, relativamente à sua área, o índice 295m/km2 e de que se encontram construídos 1035 km.
Concluiu-se há dias a betuminização da estrada Espinhel-Relvas, no concelho de Penelas, trabalho que permite afirmar que as estradas nacionais do distrito se encontram betuminadas e, por tal, prestar, gostosamente, a melhor homenagem à Junta Autónoma de Estradas.
Os 182 km de estradas classificadas que se encontram por construir têm o maior interesse para o desenvolvimento económico-social do distrito e da sua região e muitos deles serão alavancas indispensáveis do progresso, que se impõe, de alguns concelhos. Nesse número, além do mais, contam-se 88 km a construir no concelho de Pampilhosa da Serra; 9 km da estrada Espinhel-Castanheira de Pêra, no concelho de Penela, que há muitas dezenas de anos se encontra interrompida entre Relvas e Pé de Janeiro; 5 km da estrada nacional n.º 17-1, no concelho de Miranda do Corvo, que a ligará à estrada da Beira, de que se encontra injustificadamente separada; 7,5 km da estrada nacional n.º 2, no concelho de Góis.
Direi ainda que dessas estradas hão-de partir estradas e caminhos municipais para muitas povoações ainda isoladas, entre as quais se contam vinte e oito do concelho de Pampilhosa da Serra.
No plano de obras movas da Junta Autónoma de Estradas do próximo ano prevê-se um investimento de 40 000 contos, aproximadamente, que se distribuirá pelo estrada nacional n.º 344, no concelho de Pampilhosa da Serra, e estrada nacional n.º 110-2, entre Santa Clara (Coimbra) e Bencanta e variante de Arganil.