2860 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 142
Rússia e de todo o consenso esquerdista internacional procuram trazer-nos do exterior, no que são impedidos pelas nossas forças armadas e militarizadas que tão heroicamente combatem nas nossas fronteiras. Daqui presto a minha homenagem a todos esses homens, e até mulheres, que na África portuguesa combatem o terrorismo que ali, através de países vizinhos, os comunistas, os falsos moralistas, os ignorantes da verdade, os presumidos intelectuais e os pseudopuritanos políticos de todo o Mundo, insistem em querer introduzir. E é nas pessoas dos Ex.mos Comandantes-Chefes das Forças Armadas da Guiné, de Angola e de Moçambique, com especial referência para o Sr. General Kaulza de Arriaga, por ser o comandante-chefe da província a que pertenço, que as minhas homenagens singelas são prestadas.
Pois, com o desenvolvimento económico e social 'em curso na África portuguesa, as populações, mesmo as menos evoluídas, começam a sentir e a apreciar todos os benefícios da civilização, e sabem já que não se vive melhor nos países que, em África e noutras partes do Afundo, dão guarida aos portugueses que, por qualquer razão, para ali foram.
E os que estão no exterior, depois de terem sentido na própria carne ó erro que cometeram ao emigrar, querem voltar, e voltam, sempre que conseguem possibilidades de o fazer! Uma prova disto veio há dias num jornal, através de uma notícia da cidade da Beira, de que um grupo de macondes, constituído por quinze homens e uma mulher, refugiados há tempos no Quénia, regressou a Moçambique de avião, vindo directamente do Malawi, mercê dos bons ofícios da Cruz Vermelha Internacional. Ora eles não vinham, não voltavam, se não estivessem bem certos de que em Moçambique encontram já melhores condições de vida do que as que lhe são dadas na Tanzânia ou no Quénia! Estamos, portanto, no bom caminho, e prosseguiremos, certos de que tem sido bem aplicado todo o dinheiro que, através do disposto no artigo 12.º ou de outros equivalentes das leis de meios, se destinou à defesa e valorização do ultramar.
Contudo, esta só pode ser mais rápida e atingir os limites que todos ambicionamos se a valorização da parte europeia de Portugal continuar a processar-se em ritmo acelerado como está acontecendo e passar a comprar-se em cada uma das províncias ultramarinas tudo o que se necessite do que ali se produza, o que, permitindo aproximar do equilíbrio a balança comercial com cada uma delas, provocará necessàriamente a melhoria da sua situação.
De acordo com o disposto nos artigos 19.º, 20.º e 21.º da proposta de lei e que traduz, respectivamente, a política agrária, industrial e comercial do Governo, procura--se melhorar as estruturas existentes e criar outras para se poder produzir, no futuro, muito mais por muito menos, por forma que, devido a essa expansão económica, se consiga estabilização relativa dos preços no abastecimento do mercado interno, se incentive a expansão das exportações e se obtenham no seu conjunto condições de vida que travem também desta parte de Portugal as correntes migratórias dos trabalhadores.
Conseguindo-se baixos preços de produção, fàcilmente se colocarão os produtos em qualquer parte do Mundo. Mas nesta fase de reestruturação e organização considera-se absolutamente necessário manter os mercados existentes e, entre eles, o das províncias ultramarinas. E nós os do Ultramar temos todo o interesse’ que a ajuda ás nossas economias se não faça pela via de redução nas vendas, mas sim, e fortemente, pela via de expansão nas compras. Estamos convencidos de que com o planeamento em elaboração se virão a definir que fontes de abastecimento no ultramar se deverão incrementar, por forma a satisfazerem plenamente as necessidades desta parte de Portugal, proporcionando-lhes assim os meios indispensáveis para poderem adquirir as máquinas, aparelhos, material eléctrico e tudo o mais que aqui se fabrique e lá se necessite, com a natural eliminação do que tiver carácter sumptuário ou mesmo supérfluo.
Pelo notável discurso pronunciado pelo Sr. Ministro do Ultramar, quando deu a posse de governador-geral de Moçambique ao Sr. Engenheiro Pimentel dos 'Santos, foi o País esclarecido de que ás mercadorias que haja necessidade de importar pelas províncias ultramarinas, e que sejam consideradas essenciais para o seu desenvolvimento económico ou para o seu abastecimento público, deverão ser atribuídas todas as coberturas necessárias, desde que não sejam concorrentes com a produção local. Isto significa que, mesmo com as 'balanças comerciais em desequilíbrio, tudo está orientado para a solução feliz dos problemas que tantas preocupações a todos têm trazido, sem que advenham prejuízos para as diversas partes que constituem o País, e possibilitando a todos o desenvolvimento económico e social das suas populações, tendo em especial atenção, como consta da alínea b) do artigo 3.º, um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia da Nação.
Não queria deixar de mencionar aqui o meu inteiro aplauso ao preceituado na alínea f) do artigo 20.º, onde se afirma que o Governo actuará no sentido de «proceder a reajustamentos no regime de condicionamento nacional», para o que estão em curso já os respectivos estudos, em que também se empenha o Ministério do Ultramar. Na verdade, sendo o País uma unidade não física por ser compartimentada, mas política, pois que o Estado Português é unitário, há necessidade de estabelecimento de pontos, mesmo zonas de contacto, entre as diversas economias das diferentes partes do território nacional, pois só desse modo serão comuns os interesses de toda a população portuguesa. Assim, a intervenção do Ministério do Ultramar nos estudos em curso, em continuidade da viagem que o Sr. Ministro do Ultramar e o Sr. Secretário de Estado da Indústria fizeram a Moçambique, em que oportunamente tive ocasião de falar nesta Assembleia, merece todo o nosso aplauso, por sabermos que os estudos que estão decorrendo têm carácter nacional e poderão conduzir, portanto, a uma política de desenvolvimento conjunto no espaço português.
Já atrás referi o último discurso do Sr. Ministro do Ultramar e volto agora a fazê-lo, e faço-o com prazer ao mencionar a alínea d) do n.º 2 do artigo 22.° da proposta, onde se afirma que o Governo providenciará no sentido de procurar corrigir desequilíbrios na distribuição da liquidez do sistema económico nacional. O decreto que permitirá resolver o problema dos chamados «atrasados» foi já publicado e, consequentemente, está para breve a concretização da sua eliminação. Disse o Sr. Ministro do Ultramar no profundo esclarecimento que deu ao País e que, em boa verdade, era bem necessário, em face das milhares de pessoas e entidades que nele estão interessadas, que se mobilizaram para o efeito mais de 9 milhões de contos, o que revela o extraordinário esforço financeiro que se teve de realizar. Merece o Governo os maiores louvores por ter conseguido a eliminação daquele motivo de perturbação nacional, tendo as preocupações desaparecido quase totalmente para todos os que vivem aqui e têm os seus interesses lá, mas não completamente para os que têm residência no ultramar e possuem cá alguns haveres gerados ou não com valores oriundos do ultramar e que lhes dão rendimentos ou despesas, ou simples depósitos bancários conseguidos através de transferências legais