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10 DE DEZEMBRO DE 1971 2863

tos. Há, pois, que articular estes dois termos do problema de forma hábil e equilibrada.

Ora, observo, com apreensão, que os vagares na execução dos trabalhos aumentam de dia para dia, estando a tendência para o abstencionismo a afectar todas as actividades.

Ainda há poucos dias vi referido em artigo de revista da especialidade que em certas indústrias tem-se já por normal que às segundas-feiras cerca de 50 por cento dos operários faltem por um motivo ou por outro e às vezes

por nenhum. Nos fins de semana prolongados o problema é ainda mais grave: o número de ausentes ao trabalho é elevado no dia anterior, e elevadíssimo no dia seguinte. Se entre um feriado e um domingo há um dia de trabalho, qualquer percentagem de presenças acima de 50 por cento deve considerar-se particularmente excepcional.

Será o nosso grau de produtividade já tão elevado que permita, sem graves consequências económicas, sociais e até morais, a manutenção deste estado de coisas?

Deixo a pergunta aos que sabem destas matérias e que lhe poderão dar a resposta adequada.

E passo agora ao capítulo das providências sobre o funcionalismo.

Quando se fala na necessidade de desenvolvimento, é-se muitas vezes levado a pensar apenas nos aspectos económicos e técnicos que ele comporta, sem se reflectir no papel importante que nele ocupa o elemento humano, e dentro dele o que constitui a infra-estrutura administrativa, que garantirá a plena e normal -eficiência daquele desenvolvimento.

É sabido que o nosso funcionalismo público, mercê de factores económicos bem conhecidos, chegou a situação verdadeiramente aflitiva, como tantas vezes tem sido nesta Assembleia referido em anos sucessivos. Tudo o que constituía os atractivos da função foi-se perdendo, ao longo dos anos, subvertido por necessidades prementes de ordem material. Foi a fuga para as -actividades privadas a duplicação de empregos, o cansaço físico e moral, a desesperança.

O Estado tem de entender que é da qualidade e promoção dos seus servidores que depende, em larga medida, o funcionamento mais ou menos eficaz da Administração e a sua possibilidade de acompanhar e promover o desenvolvimento económico e social do País.

Para tanto precisa dar-lhe estabilidade e independência, moral e material.

Na proposta de lei que estamos apreciando dá-se um novo passo neste caminho.

Assim, anuncia-se o novo estatuto da aposentação dos funcionários e o regime de pensões de sobrevivência, devendo proceder-se à revisão da legislação respeitante ao abono de família e ás pensões de preço de sangue.

Estas medidas vêm na sequência de outras tomadas nos últimos tempos, de entre as quais noto as que se referem aos ajustamentos operados nos vencimentos e nas pensões de aposentação, a instituição da assistência na doença e várias medidas no sector da habitação.

Agora pretende-se compendiar num só diploma toda a legislação dispersa sobre aposentação, actualizando-a, aperfeiçoando-a em novo estatuto.

Não se conhecem estes novos termos, mas afirma-se que eles comportam situações mais favoráveis aos beneficiários.

Em matéria de pensões de sobrevivência, prevê-se a publicação, em 1972, de um novo estatuto do Montepio dos Servidores do Estado, do qual, afirma o Governo, resultará uma profunda remodelação do regime das pensões de sobrevivência, que, suponho, será extensivo a todos os funcionários públicos.

Não se conhecem mais pormenores do que se pretende ou vai fazer-se em matéria de tão grande interesse para os servidores do Estado, de tão grande justiça para os que um dia dedicaram toda a sua vida exclusivamente a servir a função pública. Retêm-se, no entanto, algumas afirmações do Governo ao escrever que «se impõe modificar o regime das pensões de sobrevivência, de forma a obstar aos problemas morais e sociais resultantes das condições em que por vezes ficam as famílias dos funcionários, que, por morte destes, não encontram garantidos os meios necessários à manutenção de condições de vida que se desejaria poder assegurar-lhes».

Esta é, infelizmente, a situação do maior número. Ora, pôr-lhe termo é uma medida de tão longo alcance e de tal relevância, que serão sempre descoloridas as palavras que aqui se disserem como expressão do nosso caloroso e veemente aplauso.

O Governo honra-se com o anúncio desta providência, e creio não haver nesta Assembleia quem se não congratule com esta realização do que entendemos ser um Estado Social.

Apesar do laconismo das referências que se faz acerca destas tão importantes medidas de ordem política e social, fica, com elas, alegre o meu coração, e dou-lhes plena e entusiástica aprovação.

E termino, congratulando-me com o propósito cimeiro desta proposta de lei de estimular o processo de expansão da economia com base em critérios selectivos, intensificando a coordenação entre a satisfação das necessidades da defesa nacional e o esforço do fomento económico, procurando promover o melhor ajustamento da oferta ° da procura, e orientar os factores da procura interna, de modo a contrariar pressões inflacionistas.

Oxalá se possa, no decurso de 1972, aproveitar, com soluções corajosas e integrais, o esforço a desenvolver no sentido de dar ao povo português o bem-estar colectivo e a segurança e promoção social que inegavelmente ele merece pelo seu indesmentido amor e dedicação à terra-mãe.

Que Deus nos proteja e os homens não nos desiludam.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Trigo Pereira: Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972 deixa claramente transparecer as inúmeras dificuldades que o sector agrário atravessa perante as pressões de toda a ordem que se abatem sobre esta actividade.

Da pressão demográfica verificada até há bem poucos anos passámos sem transição a uma rarefacção não só de mão-de-obra, como até dos próprios empresários, e que subverteu todo o esquema tradicional em que nos movíamos.

De uma economia de subsistência passámos também, quase sem transição, para outra, que se aproxima da do tipo de consumo.

De uma posição excedentária num ou noutro produto, passámos igualmente à situação de deficitários numa boa parte dos produtos agrícolas.

Tudo conjugado, obriga-nos a olhar o futuro com certa apreensão, mormente quando se pretende instaurar, e rapidamente, uma agricultura de tipo empresarial e, como tal, ligada à existência de verdadeiros empresários agrícolas.

Isto poderia ser um facto se, na verdade, o País, refiro-me ao continente, aliás como o faz a proposta em análise, tivesse empresários em número suficiente.