10 DE DEZEMBRO DE 1971 2861
para resolução de problemas correntes da sua vida. Naturalmente que todas estas pessoas ao terem conhecimento do teor do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 478/71, por ignorarem que o teor dele faz parte da legislação em vigor, ficaram a aguardar que o assunto seja esclarecido, embora convencidos de que a obrigatoriedade, para os que têm residência no ultramar, da venda dos escudos metropolitanos ao Fundo Cambial é só para aqueles que os tiverem em seu poder nas próprias províncias ultramarinas. A seu tempo, porém, será o assunto devidamente esclarecido, não querendo eu deixar de afirmar aqui que será uma prova de confiança no futuro do ultramar a transferência para ali das cambiais disponíveis, por todos aqueles que no ultramar têm a sua vida definitivamente fixada.
Serão grandes os reflexos que virão a ter nas províncias ultramarinas, se vierem a ser-lhe extensivas, como julgo acontecerá, as anunciadas providências sobre o funcionalismo, que no artigo 23.º da proposta de lei se diz entrarão em vigor em 1972. E serão grandes, porque é ainda muito grande a percentagem de funcionários entre a população contribuinte do ultramar. Aumentar as suas regalias, neste momento, é absolutamente benéfico, até porque servirá de incentivo para ingresso no funcionalismo a todos os que estão para iniciar a sua vida de trabalho. Naturalmente que as providências anunciadas estarão já devidamente estudadas e, sejam quais forem, merecem aprovação por constituírem melhoria das condições de vida dos que trabalharam como funcionários do Estado, ou das suas famílias.
Irá aumentar-se também a protecção à família com a revisão do respectivo abono. E irá até dar-se mais conforto moral ao funcionário público do activo, que é um prestimoso elemento da estrutura da Nação, um trabalhador do bem comum, ao melhorarem-se as pensões de reforma, de sobrevivência e de preço de sangue dos que a elas já têm direito. Muito se tem feito no nosso país na redução das desigualdades sociais, na protecção à velhice, na protecção à família, mas entendeu o Governo ser oportuno fazer ainda mais. E é justo, muito justo, porque foram todos os funcionários do passado dos que mais contribuíram para a continuidade da Nação.
Muitos são, infelizmente, os que ficam pelo caminho antes de atingirem os 70 anos, mas breve acontecerá, a continuar o progresso que ultimamente tem sido tão acentuado, que seja possível ao Governo diminuir, não só o tempo de obrigatoriedade de trabalho ao Estado para poder obter-se a reforma por inteiro, mas também o limite de idade para se atingir a reforma, pois só desse modo poderá maior número de funcionários usufruir benefícios dos descontos que durante uma longa vida de trabalho foram fazendo. Mas, se é importante aumentar as pensões de reforma, de sobrevivência e de preço de sangue, não é menos importante a diminuição do tempo necessário à conclusão das formalidades legais que permitam ao beneficiado ou beneficiados receber os proventos a que têm direito, e julgo mesmo que esse espaço de tempo não deve nunca ultrapassar um mês.
Entre aqueles que servem o Estado muitos há que não pertencem aos seus quadros permanentes e que prestam serviço toda a vida como contratados para fins especiais ou como assalariados eventuais nos lugares de mais baixa remuneração, e atingem a velhice, a incapacidade física, sem direito a receber depois um pensão, por pequena que seja. Julgo que também para este problema será possível encontrar solução.
Outros há ainda que, estando a prestar serviço nas condições anteriormente mencionadas, morrem em zonas de subversão activa devido a ataques traiçoeiros dos inimigos da ordem. Para estes casos conviria obviar ainda mais as formalidades por forma que as famílias desses que foram imprescindíveis colaboradores do Estado possam receber com brevidade o auxílio que lhes for devido.
Mas o Governo está em boas mãos e eu, ao dar a minha aprovação na generalidade à proposta de lei de meios para 1972 e seu aditamento, presto homenagem ao Presidente Marcelo Caetano peio brilhantismo com que dirige os destinos do País.
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Miguel Bastos: — Sr. Presidente: Não queria deixar também de produzir aqui o meu modesto depoimento sobre documento tão importante como aquele que estamos analisando: a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972.
E certo que se discute e vota uma proposta de autorizações amplas, não se discute nem se vota o orçamento pròpriamente dito, daí o poder-se concluir que não existe qualquer interesse político na apreciação desta proposta de lei e que não existe qualquer espécie de fiscalização sobre a sua execução, uma vez que, na sua sequência, não discutimos nem votamos o orçamento que dela necessàriamente emerge.
Não é perfeitamente exacto este raciocínio.
Na organização de qualquer orçamento há três momentos a considerar.
O primeiro é o da arrumação das receitas e despesas segundo a técnica da contabilidade.
Esta técnica poderia interessar a esta Assembleia, se estivesse em discussão; mas é evidente que não lhe interessa a arrumação orçamental enquanto mera aplicação de preceitos legislados e conhecidos.
O segundo aspecto é o da dotação orçamental indispensável ao cumprimento das obrigações fundadas em lei ou obrigação contratual. Também este aspecto não interessa à Assembleia. Não teria, em qualquer caso, liberdade constitucional para discutir essas dotações, uma vez que estão condicionadas, ou por lei ou por contrato.
Finalmente, um terceiro aspecto envolve a aplicação das receitas consideradas livres e que, por conseguinte, podem ter esta ou aquela aplicação, que podem ser aplicadas para este ou aquele ramo da administração pública, para este ou aquele plano de carácter económico ou social.
Os princípios a que devem obedecer a fixação ou a distribuição das receitas livres, manda a Constituição que sejam trazidos à Assembleia, e manda a Constituição ao Governo que ele aplique na organização do Orçamento, isto é, na distribuição das verbas, os princípios ou critérios que a Assembleia tiver votado.
Se assim é — e é na verdade —, suponho que constitucionalmente se não pode dizer que esta Assembleia não discute nem vota o Orçamento, pois discute e vota os princípios a que tem de obedecer legalmente a sua organização.
Discute, portento, os fundamentos em que vai assentar a organização do Orçamento e as bases do programa de actuação em que se vai processar a vida administrativa, política, económica e social do País no ano que se lhe segue.
E, oportunamente, quando discute as contas públicas, fiscalizará se os princípios votados foram respeitados, seguros os cálculos feitos, suficientes as dotações inscritas, correcta, jurídica e econòmicamente, a aplicação das verbas despendidas.
Esta a razão por que considero da maior importância sempre o estudo, discussão e votação destes dois importantíssimos documentos: a chamada «lei de meios» e as contas gerais do Estado.