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4552 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 223

Já o era em 1444 pela Lei de 30 de Agosto, que D. João III confirma em 1527 no seu numeramento ordenado em carta régia de 17 de Julho do mesmo ano.
Mantém-se nos séculos seguintes o Algarve com a mesma configuração e limites, como bem o atestam escritos de Duarte Nunes de Leão em 1599 e Luís Caetano de Lima em 1736, até que em 1832 o Decreto n.° 23 de Mouzinho da Silveira altera os seus seculares e tradicionais limites, aglutinando a província baixo-alentejana à província do Algarve.
Esta divisão regional foi "fruste e efémera", como bem classificou o autor que estou a seguir, já que o conteúdo histórico e económico que informava os limites das antigas províncias foi nìtidamente olvidado por Mouzinho da Silveira.
O Decreto de 18 de Julho de 1835, referendado por Rodrigo da Fonseca Magalhães, e a Lei de 26 de Junho de 1867, de Martens Ferrão, voltam a considerar o Algarve como uma realidade político-administrativa individualizada com os limites que lhes foram e eram próprios desde, pelo menos, D. João III.
Assim continuou a suceder com as divisões regionais de Barros Gomes (1878), Amorim Girão e a do Código Administrativo de 1936, que, fundamentado naquele distinto geógrafo, definiu os actuais distritos e províncias metropolitanas.
É de salientar que a sobreposição dos limites província-distrito que ocorre na região mais meridional do País dá ao Algarve um cunho de certa individualização, bem marcado nas suas gentes, indelével e sempre presente em todas as manifestações sócio-políticas em que os Algarvios participam ou se pretenda que participem.
Mais recentemente, visando-se uma salutar política de desenvolvimento regional programado a partir de conveniente planeamento a nível de regiões homogéneas, bem dimensionadas e suficientes para se equacionarem devidamente os problemas presentes e futuros que envolvem o aproveitamento das potencialidades locais e o bem-estar das populações, foram definidas no continente, como é sabido, quatro grandes regiões plano, subdivididas em sub-regiões.
O Algarve, e muito bem, foi considerado uma sub-região da grande região plano sul que se estende pelos distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro.
Concordei, Sr. Presidente, na altura, com a divisão proposta no relatório do III Plano de Fomento e oportunamente decretada pelo Governo.
Concordei, portanto, que o Algarve se mantivesse integrado para assuntos de planeamento económico e social, na região plano sul, como uma sua sub-região, representada na respectiva Comissão Consultiva Regional por dois vogais nomeados pela Junta Distrital de Faro.
Com efeito, os elementos disponíveis na ocasião não permitiam, talvez, outra opinião e opção.
No entanto, presentemente, não estou bem seguro da validade do sistema e até estou convicto da necessidade de alteração, mesmo antes de se iniciar nesta Casa a discussão do IV Plano de Fomento, dos limites das actuais regiões planos e suas sub-regiões, como aliás está previsto no capítulo I, artigo 2.°, do Decreto-Lei n.° 48 905, de 11 de Março de 1969.
Parece evidente, e no que diz respeito à região plano sul, que novos condicionalismos e decisões, qual delas a mais importante, impõem a revisão atenta, segura e firme dos seus limites, e até porque se supõe que venham a ser, no futuro, relativamente estáveis.
O complexo de Sines e a forte atracção e dinamismo da região de Lisboa, que engloba a região potencialmente uma das mais ricas do País - o vale do Tejo -, pressupõem-se, e com tristeza o digo, a fatal desertificação de todo o sul e interior aquém do Tejo e para lá do Sado.
Noutras exposições tentei com todo o meu saber e boa vontade alertar quem de direito, no sentido de se lutar ou diminuir a negatividade da situação que se antevia e que, infelizmente, persiste, apontando a necessidade de rápida definição, consolidação e instalação de pólos de crescimento, complexos e zonas industriais que talvez viessem a equilibrar harmònicamente a região Sul com o colosso que é Lisboa e arredores e a futura grande cidade industrial que se irá criar em Sines e em relação à qual já aqui teci algumas considerações.
Não irei novamente repetir o que então disse.
Irei tão-sòmente lembrar o potencial demográfico ainda existente no Algarve e o surto de desenvolvimento económico e social que o turismo tem promovido naquela província, que até tem conseguido tapar, mascarar, as crises agudíssimas de índole agrária, das pescas e das conservas que ali ocorrem e a necessidade de rapidamente se definir o pólo de crescimento da região de Faro-Olhão e as zonas industriais de Portimão e Vila Real de Santo António e os respectivos portos, cujo desenvolvimento e apetrechamento aguardam ansiosamente tais definições e concretizações.
Sr. Presidente: Parece-me assim que, à luz das perspectivas que o complexo de Sines e os pólos e zonas industriais que aludi abrem para o Sul, urge com plena evidência a necessidade da definição de novas regiões e ou sub-regiões de planeamento.
Não direi que se adoptem as que foram apresentadas por Castro Caldas e Manuel dos Santos Loureiro em 1966: ou, mais tarde, por Correia da Cunha, já, certamente, também ultrapassadas, mas as que forem encontradas após urgente estudo do problema, que deixo muito confiadamente à consideração de S. Exa. o Ministro adjunto da Presidência do Conselho para o Planeamento Económico, convicto ainda de que as considerações que formulei ao iniciar a presente fala terão, certamente, cabimento válido nesse estudo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Conforme anunciei ontem, a primeira parte da ordem do dia tem por objecto a eventual apresentação de reclamações sobre as rectificações ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa, aprovado pela Assembleia Nacional em 14 de Dezembro de 1972. Essas rectificações foram publicadas no n.° 215 do Diário das Sessões, como ontem também lembrei. Se algum de V. Exas. tem reclamações a apresentar sobre estas rectificações, tenha a bondade de se manifestar.

Pausa.