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22 DE FEVEREIRO DE 1973 4621

É também frequente falar-se em "produzir mais" e mais em "magníficas condições naturais para a produção de amendoim". É verdade, existem tais condições, o que às vezes não existe é quem produza. Ou serão os serviços a fazê-lo? Por que não se tornam empresários agrícolas os que tão facilmente falam em produzir mais? Talvez porque ao nível dos preços praticados a cultura só seja rentável para os outros e seja melhor ficar-se pelo comércio ou indústria paternalmente aceita.

Esta transcrição, que manifesta a opinião dos responsáveis pelo sector agrícola, é elucidativa e revela o conhecimento do problema dos preços, das dificuldades que se lhes deparam para conseguirem aumentar substancialmente as produções e de quais são os interesses a remover para, conforme acentuou o Governador-Geral, "corrigir os factores de distorção".
Mas vamos à indicação concreta dos preços.
As normas relativas ao abastecimento e comercialização do amendoim foram estabelecidas pelo aviso publicado no Boletim Oficial de Moçambique, datado de 4 de Maio de 1971, assinado conjuntamente pelo director-adjunto dos Serviços de Economia e pelo director do Instituto dos Cereais.
Estabeleceram-se normas rígidas relativas ao trânsito do amendoim entre os vários distritos e a exportação para fora de Moçambique apenas ficou permitida "desde que se reconheça vantajosa, considerando quer a qualidade do produto, quer o seu preço", mas somente após estar assegurado o abastecimento da província.
Tendo em conta a localização dos postos de comercialização do Instituto e a classificação comercial em três tipos, os preços de aquisição fixados, por tonelada métrica, peso líquido, de amendoim descascado, ensacado e colocado nos respectivos postos de comercialização, para a campanha de 1971-1972, foram fixados no máximo de 4530$ e no mínimo de 4040$, dando o preço médio de 4253$.
Nas mesmas condições foram logo fixados os preços para a campanha de 1972-1973, um pouco mais elevados, sendo o máximo de 4730$ e o mínimo de 4240$, e o preço médio resultante foi, assim, de 4453$ por tonelada de amendoim descascado.
Por aviso publicado no Boletim Oficial, de 6 de Maio de 1972, os preços para a campanha de 1972-1973 foram novamente alterados, sendo o máximo de 4930$ e o mínimo de 4440$, o que dá o preço médio de 4685$ para a tonelada de amendoim descascado.
Estes os preços pagos pelo Instituto, sendo que antes eram inferiores, e, tendo em conta a margem de comercialização de 200$ por tonelada mais as despesas com o transporte e da sacaria, que é permitido i na aquisição ao produtor, e a natural tendência para a classificação no tipo mais baixo, pode afirmar-se raramente receber o produtor o preço equivalente a 4000$ por tonelada.
Em Junho de 1971 um exportador solicitou autorização ao Instituto dos Cereais para poder exportar 500 t de amendoim para uma fábrica da metrópole ao preço de 6$80 o quilograma, F.O.B. António Enes, autorização que não foi concedida por, em virtude das disposições em vigor, apenas ser permitida a exportação quando a indústria moçambicana tivesse o seu abastecimento assegurado, circunstância que não se verificava.
Considerando que o preço era F.O.B. António Enes, local onde o Instituto dos Cereais tem posto de comercialização, e os preços estão em vigor, a diferença verificada foi de 2547$ por tonelada, considerando o preço médio, quantia essa que podia beneficiar o produtor e estimular a produção.
Quero referir que preços de exportação bastante superiores se podem obter presentemente, e foram obtidos em 1972 por alguns exportadores, produto colocado em portos de Moçambique.
Há que concluir-se necessitarem de revisão urgente os preços fixados para o amendoim em Moçambique, se quisermos estimular a produção.
Outro produto que carece de revisão urgente do respectivo preço é a castanha-de-caju.
Já nesta Assembleia abordei o problema ao analisar as contas públicas do exercício de 1969.
Referi então que em 1959, quando a comercialização deste produto era livre, a indústria local chegou a pagar a castanha-de-caju ao preço de 3400$ a tonelada, sendo que nessa altura os preços nos mercados externos oscilavam entre 4000$ e 4500$ a tonelada.
O problema da castanha-de-caju foi lucidamente apreciado nesta Assembleia, na sessão de 6 de Dezembro último, pelo nosso ilustre colega Maximiliano Fernandes, mas há aspectos que convém ponderar ainda sob outros ângulos.
As normas vigentes sobre a comercialização do caju foram fixadas pelo aviso publicado no Boletim Oficial de Moçambique, de 28 de Outubro de 1971, assinado pelos directores dos Serviços do Comércio e dos Serviços de Agricultura e Florestas, alterado posteriormente pelo aviso publicado no Boletim Oficial, de 26 de Setembro de 1972.
As alterações respeitaram apenas a certos aspectos da comercialização, para obviar a graves inconvenientes que os comerciantes haviam levantado justamente, mas o sistema de preços manteve-se igual, bem como a estrutura fundamental.
Assim, o preço mínimo a pagar ao produtor continuou fixado em 2$60 por quilograma, e os preços que a indústria terá de pagar à porta da fábrica foram fixados em três tipos, sendo, respectivamente, de 3700$, 3450$ e 3200$ por tonelada.
Foram reservadas para as indústrias locais as produções de certas regiões, que não podem ser exportadas, em princípio.
Quanto aos preços obtidos na exportação, são fixados periodicamente pelo Conselho do Serviço Técnico-Aduaneiro, para efeitos da determinação da sobrevalorização e pagamento do imposto respectivo.
Nessas publicações periódicas se podem ver as cotações da castanha C.I.F. e o valor líquido que fica, após o desconto do frete, seguro e direitos aduaneiros de 11 por cento.
Assim, a cotação C.I.F. nos últimos dias do mês de Dezembro de 1971, conforme os portos de saída, oscilou entre 6799$24 e 6660$48, e os preços líquidos F.O.B., com as deduções atrás referidas, foram entre 5619$33 e 5495$31, valores que têm mantido certa estabilidade.
Se se tiver em conta o preço C.I.F. mais baixo obtido na exportação e o preço mais baixo pago pela indústria local pelo tipo de castanha inferior, a dife-