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4622 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 228

rença de preço de que beneficia a indústria local é superior a 100 por cento.
Ora, parece que seria já suficiente, para estimular a indústria local, o benefício resultante do preço de frete, seguro e direitos de exportação de 11 por cento, que anda à volta de 1170$ por tonelada, inferior ao que tem de pagar a indústria estrangeira, e poderia reverter a favor do produtor um excedente de cerca de 2000$ por tonelada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mesmo tendo em conta certos factores, incluindo melhor remuneração para os comerciantes intermediários, poderia ser paga a castanha ao produtor a preço não inferior a 4$ o quilograma, mas apenas lhe é paga a 2$60 o quilograma, desde que fosse abolido, como parece justo, o imposto de sobrevalorização, que não se justifica, pois toma por base preços de 1949, e entretanto muito já se modificaram as estruturas económicas e sociais desde então.
Outros produtos teriam viabilidade de serem produzidos em Moçambique em quantidades susceptíveis de fazerem sentir o seu peso num acréscimo sensível das exportações, mas estou ciente de que uma das razões base das diminutas produções é a prática corrente de preços exageradamente baixos pagos ao produtor.
O Governo do Estado tem-se esforçado por melhorar sensivelmente o nível económico e social das populações, através de uma política activa de elevação de salários e concessão de vários benefícios de ordem social, mostrando considerável empenho em consegui-lo.
Ora, grande parte da população vive dos rendimentos que obtém da agricultura, fazendo parte do designado "sector tradicional", ao lado do chamado "sector moderno", que utiliza processos mais evoluídos.
Mas sucede que a quase totalidade da produção do amendoim e castanha-de-caju pertence ao chamado "sector tradicional", pois o sector moderno não encontra incentivos nos preços que são praticados para se dedicar a essas produções.
Resulta desde logo que um melhoramento de preços está na sequência da política seguida da elevação do nível económico e social da grande maioria da população.
Por outro lado, melhores preços estimularão as produções e tentarão o sector moderno a interessar-se por elas, com reflexos mais rápidos no acréscimo de produções, para as indústrias locais e para exportação, como está a suceder no sector do algodão.
Isto desde que sejam tomadas concomitantemente medidas adequadas no sentido de a produtividade e capacidade de trabalho serem estimuladas, sabido que é haver a tendência no sector tradicional para trabalhar e produzir menos logo que os rendimentos sejam aumentados.
Quanto às indústrias transformadoras agrícolas existentes, logo que surge algum empresário mais dinâmico a pretender ingressar no ramo, propondo-se pagar melhores preços, o que por vezes apenas resulta de uma administração empresarial mais económica e de melhor localização territorial da indústria, é certo e sabido que os industriais já instalados se opõem em força aos novos empreendimentos, invocando quase sistematicamente que a produção interna é insuficiente para satisfazer a capacidade de laboração das indústrias já instaladas, ou meramente autorizadas, ou que as produções destas mesmas indústrias são mais do que suficientes para o abastecimento do mercado interno.
E o certo é que, na maior parte das vezes, tal argumentação tem sido julgada válida e impedido a instalação de indústrias concorrentes mais prometedoras, que fomentariam aumentos de produções, com melhoria de preços pagos sem alteração dos preços finais dos produtos transformados a pagar pelos consumidores.
Felizmente que nos últimos tempos tem havido uma maior abertura na concessão de novas indústrias que oferecem maior interesse económico global e incentivadoras de produção, fora dos dois únicos centros industriais de Moçambique, que têm polarizado até aqui quase todas as actividades do género, até com a concessão de incentivos fiscais vários promulgados pelo Governo.
Nas circunstâncias actuais parece ainda haver dar-se prioridade à promoção de pequenas e médias indústrias locais, sempre que a natureza dos empreendimentos lhes permita rentabilidade, aumentando o número de empresários e permitindo uma saudável concorrência.
O estádio de subdesenvolvimento existente, as dificuldades nas comunicações entre pontos muito afastados, apesar do grande desenvolvimento que o sector atravessa, a grande dimensão territorial do Estado, fazem com que o custo dos transportes, por vezes bem difíceis, sejam factor da maior importância a ter em conta nos custos industriais.
Não interessam empresas grandiosas que impeçam o desenvolvimento económico, tendo elas de se adaptar ao condicionalismo global e constituir factor de autêntico progresso, havendo mesmo que sacrificá-las se a sua actuação constituir factor de travagem do desenvolvimento global.
Fez-se atrás ligeira referência à sobrevalorização da castanha de caju, e respectivo imposto.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 38 704, de 1952, que estabeleceu o regime para a sobrevalorização verificada na exportação de certas mercadorias, além de outros motivos, invocou-se o período de excepcional prosperidade que as províncias ultramarinas estavam a atravessar, reconhecendo-se a necessidade de aproveitar os excessos de lucros para justificar a tributação excepcional imposta.
E no Decreto n.° 38 757 mandou-se atender à diferença entre as cotações verificadas em 1949 e as do mês em exame.
Posteriormente outros diplomas trataram da sobrevalorização, designadamente a Lei n.° 2062, de 1953.
Em Moçambique apenas a copra e a castanha de caju se encontram presentemente sujeitas a tal regime, a primeira sem qualquer interesse, pois os preços externos baixaram apreciavelmente desde há vários anos relativamente a 1949.
Se já na data do estabelecimento da sobrevalorização tal imposto não foi bem recebido - não obstante poder então justificar-se quanto a alguns produtos -, presentemente a existência do imposto de sobrevalorização não tem nada a recomendá-la.
As condições económicas actuais dos mercados, a desvalorização monetária resultante da inflação dos