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4652 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 230

tuou o seu pagamento -, e para este ponto foi-me também solicitada a defesa daqueles que honestamente cumpriram o que lhes foi exigido pelo Decreto-Lei n.° 47 470. O problema afigura-se-nos, pois, mais delicado, e de forma alguma poderemos desprezar tal circunstância.
Acontece, no entanto, que veio a público terem sido devolvidas taxas pagas e referentes a vinhos sem possibilidades de comercialização. Se verídico, tal facto abre um precedente e para justa solução do problema apenas um rumo somos forçados a admitir, ou seja a isenção total e em relação a todo o País da taxa referente ao ano de 1966, com a respectiva devolução das importâncias já pagas.
Pois, se o Governo mantiver a linha que se propôs seguir, fazendo aplicar o disposto no artigo 6.°, n.ºs 1 e 2, do já referido decreto-lei, pelos argumentos atrás citados, não nos parece ser um critério de inteira justiça a aplicar em regiões que não são culpadas do atraso verificado na cobrança.
Pelos mesmos argumentos, repudio a ideia tão generalizada, da isenção de taxa para os vinhos não comercializados.
Em relação aos anos que se seguem, não afasto a hipótese de o problema ainda persistir; no entanto, os bónus de consumo atribuídos a tais períodos, a que apesar de tudo também sugiro leve correcção, vêm atenuar a incidência do problema; contudo, e para futuros anos, parece-me oportuna uma revisão de todo o sistema de cobrança da taxa de $20 por litro de vinho.
Estou certo de que melhores soluções poderão ser apresentadas; aqui deixo, porém, o meu apelo ao Sr. Ministro da Economia e Finanças, por quem mantenho a mais alta consideração, através destas modestas palavras, que mais não visaram do que traduzir, com a máxima realidade, os sentimentos das populações em que a incidência do problema mais se acentuou.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Max Fernandes: - Sr. Presidente: Fez V. Exa. constar do Diário das Sessões, n.° 225, de 15 deste mês, uma série de considerações de S. Exa. o Governador-Geral de Moçambique, Sr. Eng.° Manuel Pimentel dos Santos, sobre a exploração do caju naquele Estado, suscitadas pela intervenção que sobre esse problema aqui efectuei em Dezembro findo.
Nelas S. Exa. vem pôr luz sobre a problemática do caju, analisando resumidamente, mas em termos factuais e com inusitado brilho, os aspectos mais importantes relacionados com a sua cultura, a sua comercialização e a sua indústria, bem como a sua inserção no contexto da economia moçambicana.
Através delas se mostra que S. Exa. vai de encontro aos dois pontos fulcrais da minha intervenção, nomeadamente ao reconhecer "as vantagens de se aumentarem gradualmente e na devida oportunidade os preços mínimos para compra de castanha-de-caju ao produtor" e ao anunciar, em vez da criação imediata de um instituto de caju de Moçambique, que advoguei, a constituição de uma comissão permanente de caju, com ampla representação de todas as partes interessadas e como forma de evitar o ónus que neste momento um instituto independente representaria para o Estado, mas cumprindo cabalmente o objectivo preconizado de coordenar e comandar as actividades relacionadas com o caju.
A atitude de S. Exa. o Governador-Geral de Moçambique, ao escutar, ao esclarecer e ao aproveitar as ideias expendidas nesta Assembleia Nacional, e até ao declarar que, "embora inegavelmente se tenha de reconhecer o progresso firme alcançado, estamos longe de pensar que, neste campo, nada haja a corrigir" - é verdadeiramente exemplar e digna do maior elogio.
É neste processo de colaboração e diálogo entre aqueles que em representação da Nação suscitam problemas, criticam com o intuito de corrigir ou melhorar, que apontam defeitos e indicam possíveis soluções, e o Governo, que ouve atentamente, que examina os assuntos postos e que até admite a falibilidade própria de todos nós e de todas as instituições humanas, mas promove soluções, vai actualizando, melhorando e reformando à luz das realidades que mais de perto conhece, é neste processo -repetimos- que a existência dos dois poderes (o legislativo e o executivo) encontra o seu ponto ideal e que ambos correspondem melhor à vontade e aos anseios da Nação.
Tenho, portanto, amplos motivos para me sentir satisfeito e tenho toda a justificação para, desta plataforma mais elevada da Assembleia Nacional, destacar e enaltecer a compreensão e o dinamismo de S. Exa. o Governador-Geral de Moçambique, engenheiro Manuel Pimentel dos Santos, e para reconhecidamente agradecer a sua plena correspondência à minha referida intervenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Ao ser discutida no ano findo a lei de fomento industrial, que veio a ser promulgada como Lei n.° 3/72, de 27 de Maio, teve esta Assembleia Nacional oportunidade de aprovar, pela alínea f) do n.° 2 da base IV, que a política industrial deverá, nomeadamente:
Facilitar e promover adequadas e rápidas adaptações estruturais das empresas, visando o aumento da sua eficiência técnica, económica e financeira, requerida pelo reforço da sua capacidade competitiva nos mercados interno e externo, bem como pela melhoria das remunerações dos factores produtivos, compatível com a defesa dos interesses dos consumidores.
E por idêntica alínea do n.° 1 da base V ficou consignado que:
Em conformidade com o disposto na base anterior, o Governo definirá, nos termos desta lei [...]:
A disciplina jurídica dos agrupamentos de empresas e das pessoas colectivas referidas no n.° 5 da base XXV.