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4824 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 239

geral deste serviço de turismo, criando-se-lhe três órgãos distintos, a saber:

O gabinete de estudos e promoção;
O gabinete de actividades turísticas;
A inspecção e fiscalização das actividades turísticas.

Esta primeira definição deverá ser naturalmente completada através da regulamentação que se fará da lei.
Não nos parece, pois, oportuno alongarmo-nos em considerações pessoais. Não calamos, contudo, os elogios devidos à oportunidade do diploma e à sua. cuidada elaboração, reflectindo um perfeito domínio do complexo problema do turismo no ultramar.
Sentimos também ser conveniente sublinhar o interesse da criação dos serviços regionais dos centros de informação e turismo previstos no artigo 33.°, fomentando-se assim a descentralização há muito por nós preconizada por ser capaz de suprir as deficiências compreensíveis das estruturas paraestatais ou particulares do domínio concelhio.
III - As comissões municipais de turismo têm desenvolvido actividade de promoção turística que nos apraz registar e cuja apreciação, para ser justa, deve ser feita dentro de todas as suas conjunturais limitações em meios técnicos e humanos.
Não cremos, porém, ser vantajoso reservar-lhes funções preponderantes na estrutura geral dos serviços de turismo, evitando-se assim uma duplicação, que naturalmente surgirá, quando forem criados os serviços regionais de turismo, à escala distrital e até concelhia.
Estes centros, células de uma estrutura completa, poderão dispor de melhores meios de actuação, e do benefício de uma actividade coordenada e perfeitamente sintonizada.
Por último, sublinhe-se ainda a convicção que temos de não ser certamente possível às comissões municipais de turismo, com orçamentos limitados, recrutar os técnicos que, pelo seu elevado e aperfeiçoado conhecimento, exigem elevados salários. Por outro lado, manter em funcionamento estruturas, por simples capricho ou ânsia de vedetismo, que não podem corresponder aos fins propostos, é dispêndio mal empregue, inadmissível quando tanto de útil há para fazer noutros domínios menos exigentes.
Em contrapartida, aos agentes de excursões, aos agentes de viagem, aos transportadores e aos hoteleiros deve ser exigida uma colaboração persistente e eficaz, sintonizada com o programa oficial e servindo o interesse colectivo.
Existe, em Angola, uma única escola hoteleira, funcionando nas mais precárias condições, em Luanda por evidente carência de meios. Não é através dos subsídios, forçosamente insignificantes, dos organismos cooperativos patronais e dos trabalhadores, que estas unidades, de elevado custo, podem cumprir os seus programas. Mas elas são indispensáveis para a formação de certo tipo de técnicos de que a indústria do turismo não pode prescindir nos seus múltiplos campos de actividade. Urge, pois, garantir meios eficazes de funcionamento, como também urge valorizar a respectiva carteira profissional, de forma a impedir a adulteração das profissões com a chegada dos elementos adventícios sem preparação especializada, que oferecem maus serviços, prejudiciais ao prestígio local, e degradam os salários, afastando para outras paragens os profissionais autênticos.
Não é, porém, com uma única escola, localizada, como dissemos, em Luanda, que se pode pretender formar tantos técnicos quantos necessários. A vastidão do território não convida a deslocações para frequência escolar, sobretudo quando o novo centro citadino tem, comprovadamente, custo de vida mais elevado. As populações interessadas nesta formação não dispõem, à evidência, de resistência económica que lhes consinta sacrifício tão elevado e os possíveis subsídios nunca poderão suprir os novos gastos. É indispensável, pois, que outras escolas sejam criadas noutros locais, facilitando a frequência, o que será, afinal, a atracção maior para os possíveis interessados.
Mas não é só de escolas hoteleiras, longe disso, que uma indústria de turismo, que se pretende seja competitiva, tem necessidade. Como já se disse, o leque profissional servindo esta indústria impõe a existência de escolas de outros tipos. Estamos em crer que muitos desses cursos podem ser ministrados nos institutos comerciais com aproveitamento do respectivo corpo docente, certamente hábil para ensinar as disciplinas de base, tais como línguas, matemática, economia, cultura geral e outras, que se nos afigura desnecessário mencionar. Haverá então que garantir apenas o concurso dos técnicos para ensino das disciplinas de especialidade.
IV - As características naturais e o clima de todas as províncias ultramarinas portuguesas são, potencialmente, atractivos para os turistas de longo curso. Excelentes praias tropicais, belezas panorâmicas notáveis e invulgares, os ambientes africanos primitivos e tão belos na sua autenticidade, a possibilidade do estudo da fauna e da flora locais, a tranquilidade e o contraste com os meios sofisticados e saturados das grandes metrópoles são, em nosso entender, factores aliciantes capazes de garantirem o êxito da promoção turística.
É ainda na vastidão dos territórios que se colhe uma heterogeneidade que deve ser explorada como motivação turística. Em Angola, a faixa do litoral, mergulhando no oceano com praias, ensolaradas durante todo o ano, contrasta flagrantemente com as terras altas do interior, de beleza brutal, oferecendo ambientes totalmente desconhecidos do turista do hemisfério norte. Exemplares da fauna selvagem, como a palanca negra, e da flora, como a Welwitchia Mirabilis, são motivações turísticas de primeiro interesse. O desenvolvimento dos parques naturais surge, pois, como objectivo imediato, obrigando desde já a uma agressiva atitude dinâmica, de forma a colocá-los entre os mais reputados dos que já hoje existem.
Também no artesanato local, devidamente protegido, devolvido à sua autenticidade, e, por conseguinte, liberto do mercantilismo que hoje o adultera, se pode colher razões do mais elevado interesse.
Qualquer tentativa de promoção turística, tendo como motivação a cópia do turismo praticado nos países europeus, ricos de tesouros artísticos, ou nos Estados Unidos, país enriquecido com as compras que lhe são permitidas pelo seu tremendo poder financeiro, é delírio que só pode colher fracassos e redundar em graves prejuízos materiais. O ultramar português não possui, porque não pode possuir, ri-