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28 DE MARÇO DE 1973 4827

VIII - O desenvolvimento eficiente das regiões turísticas depende, indubitavelmente, de um certo número de factores fundamentais e cuja observância deve ser preocupação constante.
Como já dissemos repetidas vezes, o nosso ultramar possui características próprias que podem ser tidas como componentes autênticos de atractivo turístico.
Entre os factores que nos parece importante distinguir citaremos aqueles que estão ligados à História, às reservas de caça, às sociedades indígenas, às praias, aos safaris e ao desporto da pesca, ao folclore e ao artesanato autênticos.
Importa referir as possibilidades turísticas que poderão ser oferecidas por uma magnífica rede de estradas. Infelizmente, as estradas angolanas não são servidas por nenhumas unidades hoteleiras ou por restaurantes, sendo esta uma das carências mais graves e que deve ser vencida com a maior brevidade possível.
Os transportes internos, além do serviço aéreo, dispõem também de serviços dos caminhos de ferro e dos serviços de autocarros. O custo das viagens é razoável, mas, no Caminho de Ferro de Luanda, que atinge Malanje, os comboios são velhos e mal equipados e as estações não oferecem quaisquer comodidades aos passageiros.
No Caminho de Ferro de Benguela, as condições melhoram flagrantemente, podendo o viajante dispor de apreciáveis comodidades no material rolante, persistindo, porém, as péssimas condições oferecidas pelas estações.
Os autocarros são relativamente modernos, estando o preço das viagens calculados em cerca de $50/passageiro/quilómetro. Em todo o caso, a morosidade das viagens e a falta de estações apropriadas, dispondo de serviços públicos indispensáveis, tornam estes autocarros inadequados para turismo.
As comunicações interurbanas internacionais (telefones, telex, telegramas e serviço postal) são geralmente aceitáveis, embora se verifiquem atrasos nas horas ou períodos de maior afluência. O serviço de telex é restrito a Luanda, o que constitui limitação a suprir com a maior brevidade.
Todo o fomento turístico não pode ser feito sem que se estabeleça o perfil estatístico do turismo em Angola - informações tidas por imprescindíveis para definir e orientar as directivas do turismo. É tarefa que a C.I.T.A. tem de empreender sem demora.
O capital estrangeiro goza de privilégio idêntico ao capital português no respeitante a reduções ou isenções de taxas e impostos alfandegários, parecendo-nos que estes benefícios devem ter uma divulgação mais ampla, por constituírem aliciantes invulgares. Também a transferência e a repatriação dos fundos serão sempre autorizados se forem produtos ou receita de capital estrangeiro investido em território português.
O Governo, ao favorecer a inclusão do desenvolvimento e melhoramento das infra-estruturas turísticas nas categorias de investimentos privilegiados para o capital estrangeiro, mostra, à evidência, a importância que atribui à indústria do turismo.
O risco de provocarmos uma indesejada saturação em quem acompanhe esta exposição leva-nos ao abandono voluntário dos problemas do turismo interno.
De resto, as exigências deste turismo, de médio e curto curso, coincidem amplamente com as do turismo
de longo curso. O turismo interno surgirá, naturalmente, quando for reconhecido o direito generalizado a férias e quando forem garantidas as possibilidades económicas que favoreçam a sua prática.
Em regra, as infra-estruturas que se projectem para servir o turismo de longo curso podem ser reproduzidas, embora menos ambiciosamente, de forma a torná-las acessíveis ao grande tráfego do turismo interno.
Concluímos quase frustrados, porque nos acompanha a certeza de que não conseguimos imprimir às nossas considerações o interesse que o assunto tratado bem merece.
Esperamos, contudo, que as dificuldades por nós sentidas, e que aqui proclamámos com a maior humildade, constituam o desafio necessário para que técnicos mais competentes se dediquem ao estudo e resolução dos problemas do turismo no ultramar.
O Governo, atento às exigências das balanças de pagamentos dos territórios ultramarinos, não deixará de impulsionar o desenvolvimento turístico. A promulgação do Decreto-Lei n.° 108/73 é prova bem evidente de quanto se afirma.
Alguns temas aliciantes não puderam ser tratados com o cuidado requerido. Citaremos o desenvolvimento a curto, médio e longo prazos dos mercados geradores de turismo, definição de áreas de maior interesse turístico e sua promoção, imagem e atractivos de Angola com prioridade de divulgação, meios de promoção, mercados potenciais, natureza das actividades promotoras e, por fim, infra-estruturas básicas.
Subordinados a princípios actuais de acção, consideramos que tudo deve começar pelo estudo de mercados internos e externos, com vasta e actual protecção estatística e ampla colheita de informações por inquéritos, directos.
Numa segunda intervenção, muito breve, que pensamos fazer no final do debate que se efectuará, certamente, sobre este assunto, permitirmo-nos-emos enunciar um número reduzido de conclusões obtidas a partir dos estudos efectuados.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

A Sra. D. Custódia Lopes: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sra. D. Custódia Lopes: - Nos termos regimentais, requeiro a V. Exa. a generalização do debate.

O Sr. Presidente: - Concedo a generalização do debate.

A Sra. D. Custódia Lopes: - Peço a palavra para intervir no debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada D. Custódia Lopes.

A Sra. D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Entendeu o ilustre Deputado por Angola David Laima trazer a esta Câmara, em aviso prévio, o oportuno