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29 DE MARÇO DE 1973 4845

evitando-se o artificialismo do recurso, para esse fim, aos diferenciais obtidos a partir do pagamento ao desbarato do gado "comum". Para esta classe, a modalidade permitiria a prática de valores mais justos, pois deixaria de existir a necessidade de ela "suportar" o preço do gado "melhorado".
Todos conhecemos o momento difícil que as economias do ultramar atravessam e todos sabemos dos enormes esforços que ali se estão envidando para se suprir a enorme falta de divisas metropolitanas e estrangeiras, a fim de as respectivas balanças poderem retomar uma posição saudável.
Os próprios Governos daquelas parcelas, cujos ombros receberam transcendentes dificuldades vindas do passado, serão os primeiros a reconhecer que as medidas de extremo recurso, restritivas de importação, a que, à falta de melhor caminho, tiveram de lançar mão, embora acertadíssimas, embora inevitáveis, não constituem uma solução final, pois acarretam consigo o inconveniente de travarem o progresso, de diminuírem o nosso intercâmbio, de amortecerem a economia geral e de reduzirem a massa tributária e o comércio de cá e de lá.
Portanto, se no processo imparável de acelerarmos o nosso desenvolvimento económico não existe conveniência em restringir a importação de bens de produção e de consumo, senão naquilo que seja supérfluo e dispensável, se não é aconselhável diminuirmos o nosso comércio ou abrandarmos o nosso surto industrial, resta-nos a alternativa - embora apertando o cinto de intensificarmos a exportação daquilo que produzimos, aproveitando os excelentes preços que o exterior oferece, tanto para incitarmos a nossa produção a maiores níveis como para recompormos o nosso déficit cambial.
Já no primeiro ano do seu mandato, S. Exa. o Governador-Geral de Moçambique, engenheiro Manuel Pimentel dos Santos, no processo de vitalizar o seu inédito "programa para quatro anos", enfrentou, corajosa e decisivamente, o problema do leite, instituindo uma série de dispositivos que tornaram a actividade galactófora francamente rentável e abriram caminho para a auto-suficiência futura daquele Estado. É de esperar que com o incentivo dessas louváveis medidas, há pouco postas em curso, a sua produção de leite e a sua indústria de lacticínios progridam com ímpeto e contribuam cada vez mais expressivamente para diminuir o grande volume de importações que neste sector se tem vindo a praticar.
Encontrando-se praticamente inoperante, na zona do Limpopo, uma importante fábrica de lacticínios construída pelo Estado há uma dezena de anos com a capacidade de 30 000 l, mas que apenas labora uns 1000 l diários, lembramos a solução que esse problema poderia ter se se destinasse desde já à exploração de leite um parcelamento a ser reservado para esse efeito na área de influência da barragem do Massingir.
Essa ocupação, orientada pelos serviços de veterinária, à base de propriedade titulada e por indivíduos experimentados ou preparados para essa actividade, cedo permitiria o funcionamento a pleno daquela indústria, dando ao Estado uma oportunidade de se ressarcir do seu considerável investimento.
Quanto à carne de vaca - objectivo principal desta intervenção -, que tão aliciantes promessas oferece,
temos de reconhecer o seu maior custo, e temos de começar a recorrer em maior escala a outros alimentos, incluindo às carnes que levam menos tempo a produzir e custam menos - a de galinha, de cabrito, de coelho, de suíno e até de caça -, a fim de se aliviar a pressão de procura que os baixos preços fazem incidir sobre aquela, e permitir que Moçambique possa colher algum benefício dos óptimos preços que o mercado exterior por ela oferece.
De notar que S. Exa. o Secretário de Estado do Comércio, Dr. Alexandre Vaz Pinto, mostrando-se compreensivo desta grande necessidade do ultramar, abriu de par em par as portas para um maior intercâmbio com a metrópole, ao aumentar, recentemente, para 25S80 o preço a pagar por quilo de carne de bovino daquela proveniência, permitindo assim àquelas parcelas uma mais rápida recuperação das suas economias através das suas pecuárias.
Há que se tirar proveito da oportunidade criada.
As próprias peles, que os produtores têm vendido a 10$50, poderiam render-lhes o dobro, se colocadas no mercado metropolitano. É oportuno que se ajustem os seus valores locais e que se facilite a sua exportação parcial.
Assim, a exportação no ano findo de 600 t de carne de vaca de Moçambique para a metrópole, a ilha da Madeira e a Guiné é sinal de que o seu Governo procura trazer essas vantagens para a economia daquele Estado e de que opta - com acerto - por uma política pecuária de longo alcance e de visão nacional.
Em suma, para podermos lançar a pecuária de Moçambique no bom caminho da satisfação das necessidades internas e do concurso ao abastecimento nacional, não temos dúvidas - face a tudo quanto acima procuramos esclarecer - em advogar a adopção ou o estudo das seguintes medidas:
Em todo território nacional:
1. Reconhecimento do desenvolvimento da pecuária de todo o ultramar como objectivo de interesse e utilidade nacional, atribuindo-se-lhe, acto contínuo, isenções fiscais e aduaneiras, facilidades nos transportes, regime preferencial na importação de animais, produtos essenciais, etc., e outras regalias compatíveis com a sua importância.
Em Moçambique:
2. Incidência da taxa de fomento pecuário, não sobre a própria carne cuja produção ela visa fomentar, mas sim sobre determinada importação do estrangeiro, em moldes como se processa na metrópole e nos países do Mercado Comum. Isto permitiria um correspondente benefício nos preços ao produtor.
3. Liberalização do preço das carnes de qualidade superior, a ser vendida por talhos especiais em regime de auto-abastecimento, bem como das peças açougueiras de primeira, permitindo-se-lhes encontrar o seu justo nível pelo mecanismo da oferta e da procura.
4. Melhoria urgente do preço do gado "comum", nivelando-se o seu mínimo ao de Angola (13S80), pela substituição do actual sistema de comercialização de gado e carnes por outro mais harmónico com as realidades.
5. Fixação de um contingente anual de exportação de carne de vaca, livre de desincentivos fiscais e outros, a fim de a produção poder beneficiar do bom preço estabelecido na metrópole para as carnes do ultramar e, para tal, recorrendo-se a um raciona-