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11 DE ABRIL DE 1973 4985

O Orador: - Se tudo isto é correcto e válido, a esta luz se poderá empreender o exame, na generalidade, da proposta de lei em debate.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Educação da Assembleia - a quem presto a minha homenagem e o meu agradecimento, extensivos aos dignos Procuradores da Câmara Corporativa, pelos contributos notáveis que deram ao plenário com os seus relatório e parecer - "procurou interpretar as intenções mais fundas da proposta de lei", explicitando-as em sentido que, na generalidade, abrange ou se compatibiliza com os termos por mim anteriormente referidos.
Nem outra coisa poderia ser. Na verdade, só por miopia política ou deliberada má fé se poderá fazer tábua rasa de toda uma orientação em que, sob a chefia entusiasta e séria do Prof. Marcelo Caetano, o Governo vem, afanosa e persistentemente, buscando, sem o gosto doentio de fáceis golpes espectaculares, executar uma obra de promoção generalizada que lhe cria o direito à confiança e gratidão dos Portugueses.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Por isso, um tal Governo não pode ser pensado como sede de imputação de políticas incoerentes, espécie de casa de Penélope, onde se desfizesse de noite a teia laboriosamente trabalhada de dia, na esperança de um Ulisses de coloração e intenções as mais duvidosas. Ninguém cometerá a injúria de um tal pensamento, nem decerto cairá no ingénuo logro da divisão em momento tão grave da vida nacional.
Isto, porém, nada tem que ver com a liberdade .de apreciação dos termos concretos da proposta: aceites e louvadas as intenções, a recolha correcta dos princípios, é campo inteiramente aberto à análise e juízo desta Assembleia a adequação instrumental da reforma aos objectivos pretendidos, bem como a necessidade de se ter em conta a complementaridade das reformas a que há momentos aludi.
Deixo, evidentemente, para o lugar próprio - que é o debate na especialidade - a apreciação das soluções, e limito-me agora a um breve apontamento sobre as posições apresentadas.
Começo pelo princípio fundamental da igualdade de oportunidades. Para além do que sobre ele acabei de dizer, creio não existir margem para discussão sobre as íntimas conexões que o princípio requer com o outro princípio da unidade e permanência da educação. Na verdade, de que serviria criar as condições sociais e económicas para o exercício efectivo do direito geral à educação e à cultura se tal criação não fosse acompanhada de um dispositivo capaz de garantir a base indispensável ao arranque e consolidação de uma actividade educativa e ao acompanhamento dos indivíduos, ao longo da sua vida, para uma profícua acção de desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural e social? A institucionalização da educação pré-escolar, o alargamento da escolaridade obrigatória e do ensino básico, a institucionalização de cursos de iniciação e formação profissional e da educação permanente e estudo pós-universitário - são, entre outras, algumas das medidas propostas para a concretização daquele princípio fundamental, no plano estrito da estruturação do sistema educativo. Merecem, nesse plano e sob aquela óptica, apoio decidido.
Mas, como já se fez notar, para que as mais fundas intenções da proposta não venham a ser frustradas, importa aderir sem restrições ao princípio, também fundamental, das progressivas exigências quanto ao nível do ensino e formas diversificadas por que seja prestado.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Deixando de lado os problemas relativos às escolas secundárias polivalentes e à formação comum a prestar aos alunos nesse grau de ensino, bem como as medidas de formação pedagógica que lhe são peculiares, sublinha-se o alargamento da gama de estabelecimentos de ensino superior como uma das concretizações que a proposta apresenta no sentido da diversificação desejada.
À validade do princípio e da via defendida para o executar hão-de corresponder, por certo, medidas adequadas que se situem no campo expresso que ele define, sob pena de se perder ou atraiçoar. Por isso se pensa que a reforma deve conter um enunciado tão preciso quanto possível dos princípios e seus campos de aplicação - verdadeiros enunciados das bases gerais da política que, através da Assembleia, a Nação deseja.
Um último ponto desejaria ainda abordar, o da subordinação da reforma às coordenadas nacionais, em todos os seus aspectos, nomeadamente no campo moral, social, cultural e económico.

O Sr. Serras Pereira: - Muito bem!

O Orador: - Tal subordinação é exigida, como se viu, pela necessidade de inserir a reforma da educação numa política global, coerente e válida, que exprima, à luz das realidades actuais, a forma de vida que a Nação pretende seja a inspiradora das suas esperanças, atitudes e esforços. Mas é também, e primeiro que tudo, exigida por aquele complexo de valores, factores e condições que justificam Portugal como nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não haja quanto a isso qualquer espécie de ilusões: não há educação neutra hoje, como não a houve ontem, nem haverá amanhã. Não há educação neutra - aqui ou lá fora, sejam quais forem as cores preferidas e adoptadas, sejam quais forem os pretextos, as desculpas ou os disfarces para a definição dos parâmetros a que sempre obedece.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Numa hora em que por todo o Mundo, com maior ou menor gravidade, a família e as outras forças tradicionais no campo educativo vêem reduzir-se, por culpa sua e dos outros, a força educadora que ninguém poderá susbstituir - numa hora destas, onde se pensar em neutralizar o fenómeno "educação" criar-se-ão ingenuamente espaços vazios que serão inexoravelmente preenchidos pelos portadores e