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4980 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 247

peridade, ao abrir portas ao dinamismo económico das gentes, que, de outra forma, permanece amortecido pelo frio do desinteresse e da falta de estímulo individual.
Nessa altura preconizámos uma revisão das leis de concessão de terrenos, enquadrada numa reforma agrária do ultramar, atinente a fomentar a comparticipação mais produtiva na sua vida dos extractos sociais mais débeis, garantindo-se-lhes a posse directa da terra através do título.
Ora, uma lei de terras tanto pode perpetuar as grandes distâncias entre o muito de poucos e o pouco de muitos como pode ser instrumento de incalculável merecimento para a defesa e a promoção das populações, no aumento da sua produtividade e na infusão do sentido de segurança que todos desejamos.
Se pusermos a antiga legislação de terras em confronto com as realidades, logo se denota um grau de incapacidade que tem havido por parte dos órgãos de administração pública responsáveis na concretização pela via executiva de alguns dos seus preceitos essenciais, garantes da estabilidade e da emancipação social e económica das populações.
Legislar generosa e perfeitamente é desejável e constitui trabalho profícuo. Todavia, se a amplitude da lei não for acompanhada de um correspondente dimensionamento nos instrumentos para a sua execução - em repartições, pessoal e material - não poderemos esperar que sejam alcançados os objectivos que o próprio Governo tem em vista e que nesta Assembleia Nacional se propugnam.
Portanto, a dotação dos serviços públicos responsáveis pela execução desta lei, com quadros apropriados à grandeza e à vastidão da sua conjuntura, é um requisito que não pode ser subestimado.
Muitos milhões de indivíduos no ultramar vivem num estágio aliás em franca evolução, mas ainda sem todas as capacidades para poderem defender a posse individualizada da terra que ocupam, por desconhecerem os meandros do direito substancial do nosso Código Civil e até mesmo as normas legais que regem a concessão e a ocupação de terras.
Conjugado com o parecer da Câmara Corporativa, o projecto de lei parece-nos suficientemente previdente quanto ao reconhecimento e às garantias da ocupação tradicional e quanto aos direitos da sua transformação em propriedade individualizada.
Todavia, a fim de melhor assegurarmos o cumprimento e a eficiência da nova lei, afigura-se-nos indispensável que nela mesmo se consigne que a responsabilidade de acelerar a promoção económico-social e de velar pelas outras obrigações afins nela referidas (base XXIII) deva ser exercida através de um serviço competente, a ser criado expressamente para esse fim.
Para preencher a lacuna a que mais acima nos referimos, a lei deve ainda permitir o parcelamento de terrenos apropriados (rústicos e urbanos), visando a sua concessão gratuita aos cidadãos de menores posses que se propunham aproveitá-los, através de competentes títulos de propriedade.
Esta faculdade permitiria aos Governos do ultramar ir progressivamente chamando à posse efectiva de propriedade um enorme número de portugueses que, de outra forma e apesar da abundância de terreno, jamais poderão realizar o seu desejo de serem proprietários ou concessionários.
Esta distribuição - que decerto seria aclamada por um considerável sector das nossas populações - poderia ser integrada num programa de desenvolvimento comunitário a ser promovido pelo serviço cuja criação acabamos de propor e que, independentemente do seu carácter oficial, poderia até ser ponto de convergência da colaboração cívica da juventude, de técnicos, enfim, de todos os cidadãos que, dentro das suas capacidades, lhe quisessem dar o seu contributo.
Sem contar com as enormes perspectivas que oferece no capítulo de contacto e de promoção social, cultural e económica, a esse serviço de desenvolvimento comunitário seria atribuída a missão de velar directa e efectivamente pela defesa da ocupação tradicional das terras, de promover o ingresso das gentes no quadro da posse de propriedade, etc.
Já que de outra forma será muito difícil e extremamente moroso chamar à posse de terras grandes sectores da nossa população ultramarina, essa concessão gratuita de títulos decerto que viria preencher objectivos de transcendente interesse para aqueles territórios e para as suas populações e viria ao encontro das profundas preocupações de justiça, ocupação e desenvolvimento, que são constantes históricas de todas as nossas leis congéneres.
Com a convicção de que o alargamento dos serviços técnicos, a criação de um serviço de desenvolvimento comunitário e a distribuição livre de títulos que advogamos constituiriam um passo em frente e representariam maior justiça e eficácia para a nossa orgânica de concessão e ocupação de terras, aprovamos na generalidade o projecto de lei que a esta Assembleia foi submetido pelo Governo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está inscrito mais nenhum de VV. Exas. para a discussão na generalidade da proposta de lei de terras do ultramar; não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão esta proposta de lei; considero-a portanto aprovada na generalidade.
A discussão na especialidade e votação terão início na sessão de amanhã.
Peco a atenção de VV. Exas. para o Diário das Sessões hoje distribuído, que contém numerosas propostas de alteração à proposta de lei subscritas por Srs. Deputados que fazem parte da Comissão do Ultramar. Há ainda outras propostas de alteração hoje entradas na Mesa, que vão ser distribuídas a VV. Exas. em fotocópias e que serão publicadas no Diário da sessão de hoje.

Pausa.

Vamos passar à segunda parte da ordem do dia: continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva:-Sr. Presidente e Srs. Deputados: Serei o mais conciso possível, até porque esta proposta de lei, de capital importância para o futuro da grei, está longe daquele mínimo de preparação que eu desejaria possuir para a apreciar devidamente.