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4276 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 247

que representamos, mais para servir de base ao nosso trabalho do que para evitar contradição entre os nossos pontos de vista e a linha política traçada pelo mesmo, à qual demos e continuamos a dar a nossa inteira adesão por vermos que se trata de uma política orientada para o bem-estar e promoção das populações.
Não pudemos, por razões ponderáveis, receber aquilo que solicitámos e esperávamos - a cópia do parecer do Governo da província com dados resultantes de estudos especialmente feitos -, mas recebemos um resumo da opinião pessoal de quem, aliás, sabiamente vem dirigindo os destinos daquela parcela da Nação. Este facto limitou ainda mais o âmbito do nosso trabalho.
Do documento recebido evidenciamos, sumariamente, o seguinte:
1) Salienta-se a importância do incentivo à propriedade privada no âmbito das comunidades locais, como contribuição para a solução de vários problemas, característicos do "chão manjaco";
2) Lamenta-se a omissão de um ponto de grande importância para a província: o caso das propriedades privadas, transformadas em objecto de especulações;
3) Recomenda-se uma referência especial sobre o sistema de exploração em regime cooperativo que está a ser implantado com grande receptividade por parte das populações;
4) Chama-se a atenção para a premissa decorrente dos princípios cooperativos, na consagração do regime jurídico das terras da Guiné.
Srs. Deputados: Íamos chamar a atenção de VV. Exas. para os pontos aqui focados e pedir a vossa reflexão sobre os mesmos. Verificámos, porém, que a Câmara Corporativa se debruçou convenientemente sobre o assunto, tendo-lhe dedicado a merecida atenção. Limitamo-nos, por isso, a remeter VV. Exas. para o parecer daquela Câmara, chamando a atenção para as considerações nele reproduzidas.
Cumpre-nos, todavia, acrescentar aqui, para melhor esclarecimento de VV. Exas., alguns factos resultantes da nossa experiência pessoal, factos que ilustram os argumentos apresentados.
Numa sondagem que fizemos na nossa última estada na Guiné, no âmbito da Acção Nacional Popular, sobre as causas e consequências político-sociais de uma série de litígios agrários, na região de Safim, concelho de Bissau, chegámos às seguintes conclusões:
Causas. - a) Costumes que nem sempre estão de acordo com a moral e o direito, que a evolução educacional consagrou, portanto, logicamente inaceitáveis;
b) Mau uso de costumes legitimamente aceitáveis e dignos de serem respeitados, por indivíduos que apenas visam a satisfação dos seus interesses pessoais (caso de certas autoridades tradicionais);
c) Personagens estranhas ao meio tradicional ou elementos pertencentes a esse meio, mas desenraizados e assimilados pelo contacto com um meio mais evoluído, que tiram partido de tais situações, no seu próprio proveito, exercendo influências nem sempre benéficas sobre algumas autoridades tradicionais, valendo-se de suas posições na vida pública ou política;
d) Negligência, nalguns casos, das autoridades competentes, adiando a solução dos problemas, o que contribui para o seu agravamento;
é) Falta de colaboração e invasão de atribuições entre entidades com funções diferentes mas interligadas e que em circunstâncias normais se completam.
Entre outras consequências desse estado de coisas citam-se: a criação de condições favoráveis para actividades menos honestas, negociatas e oportunismos anti-sociais, catalisação de conflitos sociais de difícil solução, no futuro, e fomento de possíveis lutas tribais que não estão nos hábitos das etnias em presença, não obstante a sua índole irrequieta e natural agressividade.
Em resultado desse estudo sumária, sugerimos, como ponto fundamental, que fosse estabelecido o princípio de que o terreno em tais condições é de quem o tiver aproveitado (ocupação efectiva), o que aliás está de acordo com a política definida pelo Governador da província, em congresso do povo.
Outros acontecimentos testemunhámos na província, de que se salienta o conflito entre a Câmara Municipal de Bissau e vários munícipes, detentores de terrenos na área urbana ou suburbana da cidade.
O conflito eclodiu com um simples aviso, seguido de notificações, da edilidade, que tiveram o efeito de uma bomba, tanto mais perigosa quanto é certo vivermos numa época de tensão política e social. Só o grande prestígio e a confiança absoluta que o povo deposita no seu Governador teriam evitado, como evitaram, a explosão da bomba, que seria o maior trunfo para o P.A.I.G.C., sempre pronto a reivindicar como obra sua actos irreflectidos, no seio da população, provocados por procedimentos a que, por sua vez, falta reflexão política.
Procuraram-nos alguns representantes desses munícipes afectados pela notificação da Câmara, os quais nos apresentaram os seus casos, pedindo a nossa intervenção. Alguns alegaram ocupar os seus terrenos há mais de trinta anos, segundo o direito con-suetudinário, e estarem sujeitos a abandoná-los, sob a ameaça da Câmara, sem qualquer indemnização; outros apresentaram documentos comprovativos de terem gasto somas avultadas nas beneficiações progressivas que foram fazendo nos prédios; todos, enfim, se queixavam de lhes ser completamente impossível cumprir as exigências ou respeitar os prazos estabelecidos no aviso camarário.
Por outro lado, recebemos várias exposições de proprietários de. terrenos .rústicos na área do concelho de Bula, relatando os seus problemas comuns. Tratava-se de concessões anuladas sob a alegação da falta de aproveitamento. Mas aproveitamento, nos termos em que é encarado hoje, é diferente do conceito em que era encarado na época em que adquiriram o direito à concessão. É que isso aconteceu na época da pacificação, ou, mais propriamente, da ocupação, e nessa altura o povoamento era um autêntico serviço público exercido por iniciativa particular. Agora que pretendem fazer ò aproveitamento efectivo das terras ocupadas, surge um dilema: a falta de título de concessão é motivo da falta de crédito e esta, por sua vez, é a causa do não aproveitamento. Remetemos as exposições ao Governo, que certamente não deixará de prestar a devida atenção ao caso.