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4978 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 247

vador da lei, porque não só se não esconde uma deficiência, como também, com espírito aberto, franco e leal, se reconhece publicamente de que lado estava a razão.
Atravessa Moçambique uma fase que bem se pode considerar histórica, pois, como tive ocasião de dizer nesta Assembleia ao fazer a apreciação da proposta de Lei de Meios para 1973, o número de centros urbanos com mais de 2000 pessoas passou, entre 1960 e 1970, de 16 para 35 e o número dos mesmos centros com mais de 1000 pessoas ultrapassa já nos três distritos do Norte a casa dos 500. Têm esses centros urbanos a designação de aldeamentos e no final de 1972 o número de pessoas que se encontravam voluntariamente aldeadas era de cerca de 1 milhão.
São esses aldeamentos, talvez a primeira fase de novas vilas ou até de novas cidades, mas para já são efectivamente centros de progresso e de civilização. A tendência será a de aldear toda a população que até aqui vivia dispersa, pois desse modo há possibilidade de se dar às crianças assistência escolar, aos doentes assistência médica e às pessoas, em geral, assistência religiosa.
Haverá ainda nesses aglomerados centros de recreio e centros de convívio, tal como aqui existem as Casas do Povo. E considero que é histórica a fase porque se passa em Moçambique, porque se conseguiu convencer a população a abandonar hábitos tradicionais de isolamento, para passar a viver em sociedade num aglomerado. Virão esses aglomerados, essas povoações, a ser definidos por diploma especial, conforme se afirma no n.° 1 da base IV, pelo que se confere a esse diploma uma capital importância, já que será ele que classificará os aldeamentos como verdadeiros centros urbanos e lhes garantirá, portanto, a possibilidade de expansão futura. É aqui que reside a importância desse diploma, pois, uma vez classificada a povoação, ficará salvaguardada, de acordo com a base IV, a área necessária para o futuro desenvolvimento.
Tudo isto, naturalmente, se o aldeamento não for também uma regedoria, pois se assim acontecer já nesta proposta de lei se considera a protecção aos terrenos necessários à sua expansão.
Julgo que para o êxito destes aldeamentos e para o do diploma que se anuncia irá ser publicado muito poderá contribuir a grande experiência que se adquiriu em Moçambique com as aldeias do Limpopo, onde a harmonia racial de todos os que ali vivem constitui, desde sempre verdadeiro exemplo.
A existência nesses novos aldeamentos de agricultores e comerciantes de várias raças só trará benefícios para todos eles, desde que entre eles haja sempre o espírito comunitário, de entreajuda, de auxílio mútuo. E a existência ainda do padre, do pastor, do professor, do enfermeiro, do agente da autoridade, tornará cada um desses aglomerados centros de paz e de labor, que tão necessários são, não só em Moçambique, como, afinal, em todo o mundo conturbado em que vivemos.
E é com reformas que devemos prosseguir sem hesitação, porque elas, como disse ontem o Sr. Presidente do Conselho, no encerramento do Seminário da A.N.P. sobre Teorias Políticas e Económicas, "dão ao País, em vez das bombas, que os nossos adversários lançam e do ódio que eles espalham, mais educação, mais trabalho, mais larga e completa previdência social, mais saúde, melhores condições de vida, mais garantias no presente e mais perspectivas de futuro".
Bem haja o Sr. Presidente do Conselho pelas reformas que o seu Governo tem levado a efeito, porque delas resulta já hoje um Portugal melhor!
Da leitura do parecer que a Comissão do Ultramar elaborou, verifica-se que tanto a proposta de lei como o parecer da Câmara Corporativa foram estudados com extraordinário cuidado. Tanto a proposta como o parecer da Câmara Corporativa mereciam esse estudo e a Comissão do Ultramar não se poupou a esforços, como se deduz do seu bem elaborado parecer, para apresentar à Assembleia a solução que julgou mais conveniente.
Resta-me, Sr. Presidente, dizer que dou a minha aprovação na generalidade ao projecto de lei de terras do ultramar que se encontra em discussão.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Max Fernandes: - Na honrosa tarefa de actualização e de renovação de leis básicas da Nação que tem animado o Governo e a actividade desta X Legislatura, o projecto de uma nova lei de terras para o ultramar adquire a maior transcendência, pois o regime de concessão de terrenos, estando tão intimamente ligado à vida do homem e ao desenvolvimento do território onde vai incidir, e sendo uma base para o bem-estar das suas populações e para a estabilidade da Nação, não pode deixar de corresponder aos seus anseios e de acompanhar a célere evolução dos tempos que atravessamos.
Pela amplitude e pela profundidade dos seus reflexos em tantas gentes e em tão variadas facetas da vida nacional, importa, portanto, que deste trabalho surja não só um documento eficaz no que diz respeito a fórmulas e técnicas de ocupação, como um instrumento dinâmico, de maior justiça para a variedade de terras e a diversidade de povos que vai servir.
Por isso, cremos que não poderemos bem julgar um projecto de tal natureza nos seus aspectos mais relevantes, nem lhe poderemos moldar uma forma mais útil e equilibrada, sem termos em conta o meio humano, social e económico em que a lei vai ser inserta e sem estarmos atentos às suas profundas implicações políticas.
Intimamente ligados a esta legislação existem problemas e aspirações de enormes massas de populações portuguesas a que nos queremos referir, pois, embora raras vezes tenham aflorado à apreciação desta Assembleia, da nossa coragem de os olhar de frente e da nossa capacidade para os equacionar e resolver, depende, em larga escala, o futuro do ultramar.
Todas as leis pressupõem-se justas, mas imprimir um signo saliente de justiça numa lei que tanto se vai reflectir na existência de uns quinze milhões de portugueses que nunca pisaram outro chão senão aquele que vai ser meta dos seus dispositivos, dotá-la de maleabilidade para acomodar a gama dos mais contrastantes interesses e das diferenciações do estágio do seu desenvolvimento económico e cultural, não será tarefa impossível, mas exigirá deste órgão constituinte o melhor do seu saber e o máximo da sua prudência.