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11 DE ABRIL DE 1973 4977

Os factos apontados provam à saciedade não só a existência como a complexidade dos problemas que o Governo da província enfrenta e que reclamam urgente solução.
A par da situação dos detentores, sem título de propriedade, de terras em que vivem e para as quais vivem, fazendo todos os esforços para as valorizarem sem disporem de meios (caso dos ex-concessionários de Bula), existem propriedades privadas cujos proprietários nada fazem para o aproveitamento das respectivas terras, das quais apenas se servem para pedir fabulosas indemnizações quando alguém as desejar explorar. "Cria-se, assim, uma situação verdadeiramente imoral, que urge terminar, a bem do desenvolvimento económico da província e da moralidade pública."
O projecto de lei é, porém, omisso nesta matéria e é para este ponto de tão grande importância para a província que representamos que desejamos chamar a atenção da Assembleia.
Terminamos dando a nossa aprovação na generalidade à proposta.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente: A proposta de lei de terras do ultramar, que o Governo submeteu à apreciação da Assembleia Nacional, tem um preâmbulo que, tal como o texto, justifica plenamente algumas considerações.
Efectivamente, foi com muito agrado que li no n.° 2 do preâmbulo que o texto da proposta de lei "resulta não só da experiência legislativa anterior, mas também do parecer de quantos, nos sectores público e privado das províncias ultramarinas, se têm sentido mais ligados a estes problemas". Não houve, portanto, a preocupação de fazer uma lei que ignorasse toda a nossa profunda experiência e felizmente que se não foi procurar em terra alheia, onde os condicionamentos são diferentes dos nossos, um figurino talvez de belo aspecto, mas totalmente desligado da realidade do ultramar português.
A apresentação de uma proposta de lei repleta de inovações significaria, pelo menos aparentemente, que a solução perfeita para o problema da ocupação de terrenos no ultramar não estava na continuidade das soluções até aqui adoptadas por nós desde os tempos mais remotos. Sempre Portugal esteve atento ao problema, pois que sempre tivemos a preocupação de que a legislação atendesse as justas aspirações das populações com equidade e com justiça.
Sempre as diversas leis procuraram respeitar os costumes e os direitos das populações é, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento dos territórios, por forma que dos recursos naturais aí existentes provenha riqueza para as mesmas populações. A legislação que desde sempre tem sido elaborada foi seguida até hoje de cuidadosa atenção quanto aos efeitos da sua aplicação, anulando-se, quando tida por inconveniente, aproveitando-se e melhorando-se tudo quanto a experiência tem demonstrado que é bom.
E essa preocupação de melhorar está bem expressa no preâmbulo, como disse, pois que para elaborar o
novo texto não se ouviu só o sector público, mas ouviu-se também, e muito bem, a parte do sector privado que mais se tem sentido ligada a este problema.
Teve assim oportunidade o sector privado de informar quais as dificuldades, quais os problemas, quais as benesses que para ele resultam da aplicação da lei, focando naturalmente pontos de vista que nem sempre teriam sido concordantes com os pontos de vista que o sector público igualmente mencionou.
E após a filtragem das diversas opiniões, ficou filtrada também a anterior legislação, com a eliminação de tudo quanto possuía de desactualizada e que, afinal, impedia a sua aplicação dinâmica e eficaz.
E, assim, o Governo, sempre atento aos interesses da população, não se limitando a observar o que definem os termos da alínea n) do artigo 93.° da Constituição, vem apresentar à Assembleia Nacional, nas suas linhas gerais, as válidas soluções colhidas, consubstanciadas num projecto de lei para resolução do problema da ocupação de terras no ultramar português.
Considero que este problema é vital para a Nação, pois tem profundo interesse para a vida dos 15 milhões de portugueses que somos no nosso ultramar, ou seja, para 60% da população do País, a qual se encontra agora em franco progresso de promoção social. A oportunidade de apresentação da proposta de lei é, por isso, flagrante, visto que a posse da terra por quem a trabalha é um factor de promoção, cujo valor não é necessário encarecer.
Não há novidades de fundo na proposta de lei, mas há um espírito novo a orientá-la e será fundamentalmente desse espírito novo que advirão os benefícios para as populações.
A afirmação que se faz quanto à diminuição de formalidades para a posse da terra é, só por si, uma novidade que a muitos encherá de esperança. E esses muitos são não só os directamente interessados na posse da terra, como também os funcionários dos serviços responsáveis de quem o público injustamente se queixa pela morosidade das resoluções. E que esforço injusto esses abnegados funcionários vêm desenvolvendo para bem servir! Mas o problema seria insolúvel, por mais esforços que fizessem, se a futura lei não fosse desburocratizada, ou, o que é o mesmo, a presente proposta não viesse eivada de espírito jovem como vem. A nova lei conduzirá a nova regulamentação e esta à diminuição de circuitos e talvez até à reforma dos respectivos serviços, para os adaptar a esse espírito inovador, que tão necessário era.
Quero ainda novamente salientar a honestidade que ressalta do preâmbulo da presente proposta, pois nada obrigava a que nela se mencionassem as deficiências das leis existentes e, bem assim, a existência de queixas que as mesmas, por esta ou aquela razão, têm motivado.
E para reforçar essa honestidade de princípios, que é apanágio do Sr. Ministro do Ultramar, a quem presto homenagem, afirma-se ainda que a instituição de uma taxa anual progressiva a incidir sobre terrenos concedidos e não aproveitados "é uma providência há muito reclamada pelos governos provinciais ultramarinos e que, na verdade, perfeitamente se justifica".
Dizer que é há muito reclamada e que se justifica a reclamação, também faz parte do processo ino-