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11 DE ABRIL DE. 1973 4979

Pode-se dizer, na generalidade, que o que o Governo nos propõe corresponde a estas exigências e, a iluminar a nossa discussão, temos o nosso ideal professo de nação una mas multirracial e temos a Constituição que forjámos, que para todos enquadra a igualdade, a dignidade e a plenitude cívica, ou seja, aqueles princípios ambicionados por meio mundo e a que aspira o homem deste século, há medida que entra no vórtice do seu progresso.
Polifacetada no aspecto demográfico e na dispersão territorial, porque a Nação Portuguesa não tem a cimentá-la os elementos mais preponderantes da unidade, que seriam a continuidade geográfica, a uniformidade rácica e uma economia única, o eixo à volta do qual gravita a sua existência é, necessariamente, o elemento humano que o forma.
Por isso, como aqui já dissemos, a promoção do homem tem de ser o primeiro mandamento do ultramar, pois a sua livre vontade pode suprimir, pelos tempos fora, a ausência desses elementos aglutinadores.
A multirracialidade, por sua vez, não é um conceito estático, mas sim uma dinâmica que tem de se fazer sentir em todos sectores da vida da Nação. Na própria posse de propriedade, esta clássica característica nacional tem de sobressair mais, pois, embora a lei, indistintamente, a todos faculte um igual acesso à mesma, sabe-se como é naturalmente difícil às populações menos evoluídas beneficiarem da sua fruição.
Deste jeito, há que revestirmos a lei de terras e a sua subsequente regulamentação de todas as cautelas e dar-lhe uma maior abertura possível, pois o seu conteúdo tanto pode ser um persuasivo de maior união como pode contribuir para esbater princípios essenciais por que nos regemos.
Honra-nos, nesta altura, emparceirar com aquela ilustre figura de português que é o general António de Spinola, quando ele avisa que "jamais poderemos construir no ultramar algo de verdadeiramente válido e duradouro se não formos ao fundo do problema e não materializarmos uma solução por todos desejada e universalmente aceite".
Ao seu lado também, na sua afirmação de que "não podemos de forma alguma ignorar a realidade africana, que está na origem dos nossos problemas" e para ele o nosso aplauso quando lucidamente previne que "só teremos efectivamente resolvido o problema quando oferecermos aos africanos um país que de facto sintam seu e onde encontrem satisfação dos seus anseios de bem-estar e, sobretudo, de expressão social e política".
No contexto destas citações, os sucessivos regimes de terras que temos tido nem sempre têm funcionado dentro do espírito em que foram concebidos e textuados, pois nem sempre proporcionaram àquelas gentes uma suficiente e equilibrada comparticipação na posse do terreno ou, até mesmo, completo respeito pelo direito que naquelas latitudes é conferido pela permanência e pela tradição.
Assim, mau grado a preocupação honestíssima e até as garantias que desde os primeiros tempos são constante de todos os nossos diplomas legais" sobre terras pela "defesa intransigente dos interesses é dos direitos das populações sobre os terrenos por elas ocupados e explorados", a verdade é que os portugueses africanos, de um modo geral, apenas ocupam extensões classificadas na lei que vai ser revogada como de 2.ª classe para atribuição conjunta dos vizinhos das regedorias, cuja situação jurídica nunca chegou a ser regulamentada e cuja demarcação não foi realizada como os diplomas previam, por carência de meios administrativos e técnicos.
Parece-nos, por isso, que fez falta uma entidade ou um serviço público independente destinado precisamente a promover esses objectivos.
Assim, sem nos determos sobre os motivos que nos conduziram a essa frustração de finalidades bem expressas na lei, eis-nos frente a um exemplo de uma preocupante de todos os governos e de uma determinante histórica de sucessivas leis, que na prática não tiveram suficiente concretização.
Nas zonas urbanas ou periféricas das cidades, o caso de terras merece também atenção especial, pois o africano, em contacto permanente com uma sociedade mais evoluída e confrontando a floresta de propriedades que cercam a sua existência e o seu passo, cedo adquire noção ou conhecimento das regalias que o respectivo direito representa e cedo aspira a um palmo de terra que possa chamar seu.
Não irmos ao encontro dessa modesta e legítima aspiração seria ignorar uma realidade, seria não dar satisfação a anseios de bem-estar e seria dificultar o enraizar neles do sentimento de pertencerem à Nação e de que a Nação é sua.
Em Moçambique - onde floresce uma das sociedades multirraciais mais exemplares do Mundo -, de entre as iniciativas mais recentemente tomadas para preencher este desiderato há que destacar a obra do Gabinete de Urbanização e Habitação, em franco progresso nos subúrbios de Lourenço Marques.
Por fortes razões, portanto, a luta que com tanta bravura e com tanto sacrifício se desenvolve nas frentes de combate militar tem de ser secundada por um ambiente de justiça na retaguarda, se desejamos perenes a estabilidade social, o avanço político, a paz.
Por fortes razões, portanto, a lei de terras, na medida em que deve encerrar resposta legislativa a estas prementes incógnitas, na medida em que deve até conter possíveis garantias de execução das suas determinantes, assume importância gigantesca.
Não poderia limitar-se a ser uma modulação das que a precederam, pois essas não preencheram de uma forma inteiramente satisfatória os seus diversos objectivos: antes tem de ir muito mais além não só em matéria de técnica e de descentralização, como no encontro de problemas fundamentais de justiça social e de salvaguarda dos direitos das populações que dela tanto dependem.
A multirracialidade, longe de ser um conceito passivo, é uma dinâmica que - por imposição de princípios constitucionais - tem de impregnar toda a nossa estrutura nacional, e as recentes eleições para as assembleias legislativas constituem um franco exemplo da forma como essa dinâmica pode e deve ser promovida.
Impõe-se também que ela penetre, com maior repercussão, a posse de propriedade.
Já em 1970 aqui sustentámos que ao português africano falta o incentivo do exercício de um direito primacial do cidadão - o da propriedade; que a posse efectiva da terra é um dos alicerces sobre os quais o Estado pode basear a sua segurança e a sua prós-