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12 DE ABRIL DE 1973 4999

4. A área e a duração máximas das concessões dos terrenos vagos das províncias ultramarinas são as estabelecidas nesta lei.
5. Os terrenos vagos das autarquias locais são concedidos nos termos do respectivo foral e, subsidiariamente, de acordo com esta lei e respectivos regulamentos.

Proposta de emenda

BASE I

Propomos que ao n.° 1 da base I da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo- João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres - Gustavo Neto Miranda.

N.° 1 da base I do texto sugerido pela Câmara Corporativa

BASE I

1. Consideram-se terrenos vagos os que não tenham entrado definitivamente no regime de propriedade privada ou no domínio público, nem se encontrem na situação referida na base XXIV desta lei.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Themudo Barata:- Sr. Presidente: Nesta base define-se, por exclusão, o conceito de "terrenos vagos". Usando, aliás, critério idêntico ao presentemente seguido, seriam considerados, segundo a proposta, "terrenos vagos" aqueles que não houvessem entrado já definitivamente no regime da propriedade privada ou do domínio público.
Conforme consta também do parecer da Comissão, crê-se ser manifestamente mais correcto excluir também desta categoria os terrenos destinados à ocupação tradicional das populações dentro dos seus usos e costumes.
Esta a razão de se haver adoptado para o n.°1 a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Quanto aos n.ºs 3 e 4, que são a razão principal - pode dizer-se - do envio da. proposta a esta Assembleia Nacional para dar cumprimento ao preceito constitucional, apenas parece de chamar a atenção para a parte final do n.°3, acerca ido qual a Câmara Corporativa sugere um aperfeiçoamento de redacção.
É óbvio que mesmo com a redacção da proposta, não teria sentido que a concessão dos terrenos pudesse vir a ser feita por um governo provincial que não fosse o da respectiva província. Todavia, a Câmara Corporativa chamou a atenção para a possibilidade de tornar mais perfeita a expressão formal. Como noutros casos que adiante se irão referir, apenas parece necessário chamar para o assunto a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção.
O n.°5 é da maior importância prática, pois esclarece que nas áreas do foral das autarquias locais a concessão de terrenos vagos se fará nos termos do respectivo foral, sendo esta nova lei e seus regulamentos apenas de aplicação subsidiária.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Ao abrigo do artigo 36.° do Regimento, desejo fazer a minha proposta de alteração do n.° 3 desta base sugerida pela Câmara Corporativa.
Impressionado mais ligeiramente, mas também de algum modo, pela redacção da Câmara Corporativa, para o seu n.° 5 entendo, no entanto, que a formulação definitiva poderia caber à Comissão de Legislação e Redacção, pelo que me dispensarei de a adoptar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto de Alarcão fez a sua sugestão de alteração ao texto da Câmara Corporativa quanto ao n.°3 da base I. Tenho a impressão de que a questão estava coberta pelas observações do Sr. Deputado Themudo Barata; no entanto, é um direito que o Sr. Deputado tem, regimentalmente, e vai ser lido o n.°3 da base I sugerido pela Câmara Corporativa, ficando portanto em discussão conjuntamente com a demais matéria.

Foi lido. É o seguinte:

3. Os terrenos vagos das províncias ultramarinas só podem ser concedidos pelo Governo ou pelos governos dessas províncias.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Eu estou perfeitamente de acordo com a comissão de que foi relator o Sr. Deputado Themudo Barata, porque o texto proposto para o n.°3 da base I pela Câmara Corporativa me parece concretizar melhor a ideia que presidiu à economia desta base.
Nesta conformidade, dou o meu pleno acordo à Comissão de Política Ultramarina, fazendo minhas as palavras do Sr. Deputado Themudo Barata, e requeiro, portanto, a prioridade na votação para o texto proposto pela Câmara Corporativa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, V. Exa. adere, mas à posição do Sr. Deputado Alberto de Alarcão, que pôs esta matéria concretamente à votação da Assembleia.
O Sr. Barreto de Lara: - Eu não percebi muito bem, talvez por desatenção, as palavras do Sr. Deputado Alberto de Alarcão, mas resumo as minhas considerações da seguinte maneira:
Faço minhas as palavras da Câmara Corporativa e adopto, portanto, o texto por ela proposto para este número.

O orador não reviu.