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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
de a promover, e obrigatória para a Nação, que nela há-de cooperar activamente fazendo-a sua.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Proferidas estas palavras liminares, farei breves considerações sobre cada um dos assuntos que me propus abordar.
Educação infantil. Sua inserção no sistema educativo. — A educação infantil está longe de ter obtido, entre nós, a solução exigida pelos altos interesses humanos, familiares e sociais que visa acautelar. O facto de, na quase totalidade dos países, mesmo os mais progressivos, o problema se encontrar ainda sem completa solução, registando-se na maioria deles atrasos que impressionantemente contrastam com os êxitos alcançados noutros domínios da educação, não justifica que o não estudemos com espírito realista e ânimo resoluto.
O Governo merece aplauso por ter previsto esta importante modalidade no sistema educativo a instituir. Fê-lo com a prudência reclamada pela delicadeza e complexidade do assunto.
Tentativas para a instauração, no País, da educação infantil. — Em Portugal, a educação infantil, embora sob outras designações, teve início nos fins do último século e começos do corrente.
O projecto de reforma apresentado em 1870 por D. António da Costa admitia que as crianças com
5 anos pudessem frequentar a escola primária. A reforma do ensino primário de 1894 preceituou que, «nas cidades de Lisboa e Porto e outros povoações importantes)), pudessem estabelecer-se «escolas para educação e ensino das classes infantis». Mais tarde, em 1901, dispôs-se que, naquelas cidades e povoações, o Estado pudesse «criar ou subsidiar escolas para educação e ensino das classes infantis dos 4 aos
6 anos de idade».
Em 1911, o Decreto de 29 de Março prevê se criem, em localidades mais populosas, «à medida que os recursos dos municípios o forem permitindo», escolas infantis ou jardins-escolas para crianças dos 4 aos
7 anos completos.
É de notar que todos os esquemas pedagógicos previstos visavam fundamentalmente uma preparação para o ensino primário, com menosprezo das finalidades específicas da educação infantil.
Esta mesma orientação manteve-se no decreto de 1930, da iniciativa do Ministro Cordeiro Ramos, cuja grande obra nem sempre tem sido lembrada com a justiça devida. Esse diploma, criando as Escolas do Magistério Primário, confere-lhes a missão de preparar o professorado primário elementar e infantil. O curso do magistério primário infantil aparece como complemento do curso do magistério primário elementar.
Mas, pouco depois, o mesmo Ministro, sempre atento à evolução pedagógica e didáctica, havia de estabelecer preparação diferenciada para a formação de agentes do ensino elementar e para a formação de agentes do ensino infantil.
Novas providências no domínio da educação infantil. — Foi no decénio de 1950-1960 que se tomaram as primeiras disposições tendentes a pôr alguma ordem no funcionamento dos jardins-de-infância e a tornar obrigatória a adequada formação pedagógica da educadora de infância.
Surge, nessa altura, o Instituto de Educação Infantil, criado por uma associação particular cujos estatutos foram aprovados por despacho ministerial de 11 de Maio de 1954. Logo a seguir, o Instituto passou a ser. subsidiado pelo Estado de harmonia com o Decreto-Lei n.° 38 828, de 24 de Setembro do mesmo ano.
No livro Grandes e Pequenos Problemas da Educação Primária Portuguesa, então publicado pelos serviços da Campanha Nacional da Educação de Adultos, ao reconhecer-se a impossibilidade de o Ministério da Educação Nacional, particularmente empenhado na generalização e eficiência do ensino primário, enfrentar, de momento, com a amplitude conveniente, a questão da educação infantil, afirmava-se, no entanto, «ser de desejar que isso se faça logo que as circunstâncias o permitam».
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — A previdência social e a educação infantil. — Em Setembro de 1960, o Ministro das Corporações criou a Federação de Caixas de Previdência— Obras Sociais (agora designada Instituto de Obras Sociais), que logo foi chamada a exercer actividades no domínio da educação infantil.
A decisão tomou-se na certeza de que, também aqui, a via institucional era a que oferecia melhores condições de êxito ao propósito de progressivamente se resolver uma questão dia a dia agravada em virtude de a mulher ter de contribuir, pelo trabalho fora do lar, para melhoria dos rendimentos familiares.
Ao alargar-se neste sentido ò campo de acção da previdência social, houve ainda a intenção de reagir contra o mau hábito de se criarem jardins de infância sem o mínimo de requisitos quanto a instalações, equipamento, material didáctico e pessoal qualificado.
O Sr. Ávila de Azevedo: — Muito bem!
O Orador: — A experiência abriu rasgadas perspectivas à política da educação infantil. E isto mau grado a incompreensão de alguns, que teimam em não aderir à ideia de um salutar pluralismo de carácter institucional, como se, em especial quando tudo está por fazer, fossem de advogar concentrações maciças ou integrações radicais.
Novo plano de infantários e jardins-de-infância. — Uma palavra de calorosa homenagem é devida ao ilustre Ministro das pastas das Corporações e da Saúde pelo estímulo que vem dando à continuidade e expansão de uma obra tão cara ao seu espírito social e à sua vocação pedagógica.
Prestes a concluir-se o primeiro programa de instalação de infantários e centros de educação infantil, encontra-se em elaboração um novo e mais vasto programa a integrar no próximo Plano de Fomento.
A proposta de lei em debate, porque originária do Ministério da Educação Nacional, só respeita à educação de crianças dos 3 aos 6 anos. A programação a que me estou a referir, definida pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, engloba na sua rede, não só de centros