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25 DE ABRIL DE 1973
de educação infantil mas também de infantários, as crianças logo nos primeiros três anos de vida.
Esta circunstância oferece-me oportunidade de evidenciar que somos dos primeiros países a adoptar um regime que propicia a admissão, no mesmo estabelecimento educativo, de crianças desde o nascimento até aos 6 anos.
No domínio da Previdência, a sua específica índole institucional, a amplitude dos seus esquemas de protecção social, a coordenação, por vezes automática, que as suas estruturas facilitam e a sua autonomia financeira e administrativa — tudo isto fez que aquela, solução surgisse com perfeita naturalidade.
Os primeiros cinco anos de vida são, segundo a psicologia moderna, dos que mais contribuem para a formação da personalidade. Os traços essenciais desta estão delineados no momento em que termina a primeira infância. Por isso, é tarefa primordial a educação da criança durante os primeiros anos de vida.
O Sr. Alberto de Alarcão: — Muito bem!
O Orador: — Mas é preciso evitar confusões na definição desta modalidade educativa.
Perigos da antecipada intelectualização no domínio da educação infantil. — Na Análise Quantitativa da Estrutura Escolar Portuguesa, notável trabalho do Centro de Estudos de Estatística Económica, fala-se de ((ensino infantil», quando seria preferível aludir a «educação infantil», e define-se impròpriamente aquele ensino como «visando o desenvolvimento mental das crianças através da aprendizagem gradual de noções rudimentares de ensino primário».
A alfabetização da criança ou a ministração de noções próprias de um ramo de educação ulterior, «antes de uma maturação sensorial, afectiva, verbal e motora, mesmo quando o seu desenvolvimento intelectual seja aparentemente suficiente, é de desaconselhar de todo».
Na educação infantil não há pròpriamente que falar de matérias ou programas de ensino, mas antes de modos de actividade, de vida e de formação, pois se trata de crianças cuja espontaneidade, já definida como «poética» e «estética», e cujas reacções interiores, dominadas tantas vezes pela fantasia, é preciso respeitar a todo o custo.
O Sr. Dias das Neves: — Muito bem!
O Orador: — Por isso, todos os cuidados são poucos para assegurar a formação de numerosas e qualificadas educadoras de infância e ainda a de puericultoras a que sejam confiadas, nos infantários, as crianças até aos 2 ou 3 anos de idade.
O País precisa, com efeito, de muitas educadoras infantis e de puericultoras, não só preparadas técnica e cientìficamente, mas também animadas de vocação que as compenetre da glória de serem chamadas, como já se escreveu, a uma verdadeira «maternidade espiritual».
Ensino básico unificado.—Já em 1952 se havia considerado a prorrogação da escolaridade obrigatória. Reconhecera-se, porém, que importava atacar, antes de mais, o analfabetismo entre as crianças em idade escolar. Mas nem por isso deixou então de se
frisar a necessidade de, sem demora, se criarem todas as condições tendentes «ao prolongamento da obrigatoriedade do ensino pelo menos até aos 14 anos», ao mesmo tempo que se preconizou «a ideia tão alta, generosa e justa de transformar a educação, de privilégio de uns tantos, em direito de todos e, sobretudo, dos melhores, pelas suas qualidades de inteligência e de trabalho».
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Foi em 1964 que o Ministro Galvão Teles levou a escolaridade obrigatória a seis anos.
Para dar execução a esta medida equacionaram-se três soluções: a do acréscimo de dois anos ao ensino primário; a da generalização dos ciclos iniciais do ensino liceal e do ensino técnico profissional; a de um sistema misto caracterizado pelo alargamento do ensino primário e pela simultânea instituição de um ciclo de ensino secundário elementar.
Veio a prevalecer esta última solução. Dela me permiti discordar.
Se a obrigatoriedade da educação abrange crianças entre os 6 e os 14 anos, deve a escola que a ministra adaptar-se às características psicológicas e intelectuais dos menores com essas idades. Por isso, sempre julguei inconveniente que crianças e pré-adolescentes fossem educados em escolas instituídas e estruturadas para o ensino de alunos já noutra fase da vida.
Isto logo aponta para a necessidade de atribuir aos professores do ensino básico preparação cultural e pedagógica diferenciada da que se ministra aos professores do ensino secundário.
Por outro lado, a existência, no mesmo grau de ensino básico, de duas modalidades leva inevitàvelmente a dois regimes de instrução de nível desigual, o que, só por si, constitui grave atentado à própria essência da educação obrigatória. Do facto logo advém injusta e desfavorável discriminação para as zonas rurais, condenadas a ter um ensino de qualidade inferior ao ministrado nos estabelecimentos dos centros mais populosos.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Nem poderá esquecer-se que a vantagem da ampliação da escolaridade obrigatória não está só na melhoria do padrão de cultura da população, mas também no alargamento da base de recrutamento do escol intelectual, técnico e político.
Necessidade de eliminar privilégios no acesso à cultura. — Seria errado criar uma escola primária complementar destinada fundamentalmente a alunos que se presume não prossigam estudos, e admitir ao mesmo tempo o ensino secundário elementar orientado para o acesso a outros graus de ensino.
Importa, com efeito, estabelecer condições que permitam a todos o cumprimento da escolaridade obrigatória e assegurem também aos melhores a continuação dos estudos. Só assim se eliminará a grave injustiça do privilégio da instrução, sendo ainda certo que a ascensão culturar do maior número possível de pessoas e, sobretudo, das mais aptas, é condição de aceleramento do progresso do País.
O Sr. Alberto de Alarcão: — Muito bem!