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25 DE ABRIL DE 1973
xado de ponderar, que o ensino secundário, quase por toda a parte, se vem mostrando incapaz de dar aos jovens aquela preparação intelectual, moral e mental indispensável para ascenderem à Universidade. Perante a complexidade dos problemas e a necessidade de não demorar uma decisão, era muito difícil conciliar os diferentes interesses em presença e tomar em consideração todas as realidades que se impõem.
Penso de modo especial na forma por que, entre nós, se pretende instaurar, no domínio do ensino secundário, o sistema polivalente. A proposta le lei, logo na definição deste ensino e no lançamento das suas traves mestras, teve em vista aquilo a que já se chamou o «interclassismo social», ou seja o estabelecimento de condições de recuperação ou de compensação em benefício dos alunos mais carecidos delas pela sua origem ou pelo meio em que vivem ou viveram. Nada mais louvável do que este propósito alevantado de impedir segregações ou discriminações indevidas e a clamorosa injustiça do privilégio da instrução que atinge os menos favorecidos em bens de fortuna ou em posição social.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — No entanto, dados os termos em que a proposta de lei está formulada, é legítima a dúvida de que tão alta finalidade social venha" a obter a ampla realização que se ambiciona.
Do projecto do sistema escolar, que o Ministério da Educação Nacional submeteu em 1971 à apreciação pública, consta o seguinte:
Ao perfilhar-se uma concepção marcadamente humanística do processo educativo não se pretendeu ignorar ou sequer minimizar a importância dos problemas da formação profissional: antes, pelo contrário, houve a preocupação de sempre se garantir uma formação que habilite ao exercício das mais diversas profissões. Entendeu-se, porém, que, em tudo aquilo que não decorra directamente da estrutura proposta e do conteúdo programático que lhe vier a ser dado, a formação profissional pressupõe outros meios e abrange domínios que não competem directamente ao Ministério da Educação Nacional. Oferecerá este, no entanto, a colaboração julgada conveniente a todas as iniciativas que visem, de um modo ou de outro, a instrução dos Portugueses, tanto no âmbito do sector público como no do privado.
Esta orientação encontra-se ainda consagrada na proposta de lei, quando não inclui a formação profissional no sistema educativo. Na verdade, a proposta prevê cursos de iniciação e de formação profissional para os alunos que «abandonem o sistema educativo [...]».
Embora se admita que o Ministério da Educação possa promover esses cursos isoladamente ou em regime de cooperação é, quanto a mim, bem claro, na letra e no espírito da proposta de lei, o que se pretende.
Não se dá a estes cursos, acentua-se, qualquer posição no sistema escolar. Atribui-se-lhes categoria de segunda ordem e até se transfere para outras entidades públicas ou privadas a maior quota de responsabilidade e de encargos do seu funcionamento.
Tal orientação não deverá vingar. É preciso dar à formação profissional o relevo que merece.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: -O sistema da proposta de lei será, porventura, formalmente lógico, dadas as premissas de que parte. Mas não podem perder-se de vista as realidades, sob pena de se causarem prejuízos insanáveis para muitos alunos, numa altura da vida em que há lugar a opções conscientes e em que, por isso, não deve coarctar-se, de modo directo ou indirecto, a sua liberdade de escolha.
Ó Sr. Dias das Neves: — Muito bem!
O Orador: —Com efeito, aos alunos que não puderem ou quiserem seguir ou completar o ensino secundário, tal como está concebido na proposta de lei — e hão-de ser muitos —, não lhes restará outra alternativa que não seja a frequência de cursos de estreita preparação profissional. E estes cursos, pelo ambiente em que funcionam e pelas entidades de i que dependem, hão-de obedecer a planos e programas de formação exclusiva ou quase exclusivamente técnica, desprendidos de qualquer preocupação cultural.
Limites da formação profissional fora do quadro do Ministério da Educação.—Nem sequer outros departamentos do Estado se encontram em condições de realizar, quanto à preparação profissional, aquilo que o Ministério da Educação pode e deve fazer — pode e deve fazer por virtude da sua vocação institucional, das suas estruturas pedagógicas e da sua experiência.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Compreende-se que outros sectores oficiais continuem a colaborar com o Ministério da Educação. É de salientar a cooperação notável que, neste domínio, se deve ao Ministério das Corporações. Mas não se vê que este possa ir mais longe, assoberbado como está — e cada vez mais estará — com os problemas directamente ligados à sua específica missão.
O Sr. Pontífice Sousa: — Muito bem!
O Orador: — Quero ainda referir-me a outro aspecto: à proveniência dos recursos financeiros para satisfação dos encargos com o ensino profissional a ministrar fora do Ministério da Educação.
Se esses recursos forem obtidos por força de receitas gerais do Estado, em termos idênticos aos que vigoram para as outras modalidades de ensino, nada haverá neste ponto a objectar: utilizar-se-ão receitas gerais para fazer face a necessidades de interesse geral...
Mas, se vierem a pedir-se ao Ministério das Corporações e Previdência Social verbas com origem em contributo dos trabalhadores, então teremos actividades de interesse geral a ser sustentadas por descontos obrigatórios destinados pela lei e pela natureza das coisas à cobertura de riscos de carácter social, como previdência, abono de família e emprego. E isto