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25 DE ABRIL DE 1973
Entretanto, para a decisão de proferir algumas palavras pesou no nosso espírito o facto de se tratar de uma proposta de lei da mais alta importância quanto às profundas repercussões que virá a ter na educação e no futuro da vida cultural e social do País. E fazemo-lo com a independência, mas também com a experiência e o conhecimento que resultam de trinta e um anos ao serviço do ensino universitário, em que as posições conquistadas se deveram, sempre e apenas, ao nosso esforço pessoal.
Não é evidentemente possível analisar em toda a sua extensão os variados aspectos da proposta, pelo que nos deteremos sòmente em alguns deles. Antes de iniciarmos as nossas considerações queremos, porém, prestar homenagem ao Sr. Ministro da Educação Nacional, Prof. Doutor Veiga Simão, pelo persistente labor, pelo entusiasmo e pela decisão de levar a cabo uma ampla reforma do ensino, reflectindo dessa forma o firme propósito do Governo, a que preside a figura prestigiosa do Prof. Marcelo Caetano, de prosseguir uma política de profunda renovação da vida nacional iniciada há mais de quatro décadas, mas hoje numa nova fase de grandes e esperançosas realizações.
Seríamos também injustos se, nesta ocasião, não dedicássemos uma palavra de muito apreço aos anteriores Ministros da Educação Nacional —dos quais nos permitimos destacar os nomes dos Profs. Leite Pinto, Galvão Teles e Hermano Saraiva — que, relativamente a vários problemas agora em discussão, lhes dedicaram a sua inteligência, o seu saber e muito do seu trabalho.
Seguindo a sequência dos assuntos versados na proposta de lei e tendo presente os mais diversos estádios da evolução humana, num mundo em profunda evolução, e ainda as exigências indeclináveis da sociedade e do Estado, a reclamarem indivíduos cada vez mais valorizados, merece entusiástica concordância o aumento da escolaridade obrigatória, cujas implicações de ordem quantitativa e qualitativa urge equacionar.
A consequente elevação do nível de instrução e de cultura da juventude acarretará a sua mais consciente participação na vida social do País e permitirá a descoberta de novos valores que virão, sem dúvida, a contribuir para o indiscutível benefício — em todos os seus aspectos— da comunidade nacional.
No que respeita ao ensino infantil, que já no aviso prévio sobre educação nacional, efectivado nesta Assembleia em Janeiro de 1964, defendíamos, por nos parecer indispensável ao desenvolvimento de um plano de educação, foi com agrado que o vimos incluído, embora sem carácter obrigatório, na presente proposta de lei, dado que é da maior conveniência a entrada da criança na escola primária após uma ambientação que se considera muito importante, por razões então invocadas e que agora me abstenho de pormenorizar.
O Sr. Alberto de Alarcão: — Muito bem!
O Orador: — Além disso, um outro papel não menos de considerar desempenhará ainda a escola infantil junto das crianças que de manhã são abandonadas pelos pais, levados pelos seus trabalhos profissionais, e que deixam os filhos de alma aberta a todas as influências que, do ponto de vista moral, tanto poderão ser boas como deletérias.
No desenvolvimento destas ideias, algumas palavras nos parecem ajustadas ao ensino especializado para crianças inadaptadas, problema que tem preocupado, pelo elevado número de repetências a que conduz, todos os que se devotam ao ensino primário.
O Sr. Santos Bessa: — Muito bem!
O Orador: — Tal como já disse nesta tribuna, o ideal seria que as classes de recuperação funcionassem junto das classes normais, para que assim se estabelecesse um contacto quotidiano entre todas as crianças. Durante o primeiro período em que se conservam na escola, as entradas e saídas deveriam ser as mesmas, os recreios comuns e as refeições tomadas lado a lado no refeitório da cantina. Pode esta convivência não ser a mais fácil e a mais cómoda para os responsáveis, mas traria, quanto a nós, evidentes vantagens no sentido de permitir graduais adaptações e de evitar bruscos e por vezes irrecuperáveis traumatismos psicológicos.
Essas relações que se estabelecem entre inadaptados — ou portadores de deficiências sensório-intelectuais — e os alunos normais são benéficas àqueles na medida em que se integram na ordem a que estes estão submetidos, nos seus divertimentos engenhosos, etc. Por sua vez, esta convivência será para os alunos normais excelente meio de educação moral, porquanto se gera uma atmosfera de compreensão e benevolência que os leva a tomar iniciativas de entreajuda a favor dos seus companheiros. Bom era que se generalizasse a possibilidade de fazerem parte dessas classes alunos inadaptados e não intelectualmente anormais e que estes pudessem com mais facilidade ser entregues a cuidados especiais, em estabelecimentos próprios, como na proposta se prevê.
Ê preocupação do Ministério da Educação Nacional, como tantas vezes tem sido assinalado pelo ilustre Ministro, o propósito de facultar a todas as crianças —10% da população metropolitana está nas escolas primárias — ensino e educação nas melhores condições. Levados por este espírito e depois de ponderadas as vantagens e inconvenientes do sistema a adoptar, sugeriu o Grupo de Trabalho para o Ensino, a que tenho a honra de presidir e de que é relator o antigo Deputado Martinho Vaz Pires, integrado na Comissão de Planeamento da Região Norte, no relatório que em altura oportuna entregou, «a conveniência, para o ensino infantil e para o ensino primário, de se dar preferência à constituição de núcleos escolares de extensão considerável em cujo centro se proceda à construção de edifícios escolares de doze a vinte salas de aula, com secretaria, cantina, sala polivalente e instalações gimno-desportivas adequadas a uma população escolar de certo volume que resida no centro populacional mais significativo — localidade - sede — ou que, residindo nas localidades circunvizinhas, seja regularmente transportada das suas residências para a escola e no regresso a suas casas».
O Sr. Carvalho Conceição:—Muito bem!