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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
seria a negação prática do princípio da democratização do ensino.
O Sr. Peres Claro: — Muito bem!
O Orador: —Por outro lado, a vingar no campo da formação profissional uma orientação centrífuga quanto ao Ministério da Educação, não se vê como, sem quebra de lógica, seria de nele manter o ensino superior, que prepara essencialmente para o exercício de actividades profissionais ligadas a outros Ministérios. Seria o caso, entre outros, das Faculdades e escolas universitárias de Medicina, Direito, Engenharia, Agronomia, Veterinária....
Educação permanente. — O Plano de Educação Popular e a Campanha Nacional de Educação de Adultos nele integrada contribuíram não só para uma rápida expansão do ensino, como para a formação de uma mais perfeita e generalizada consciência da importância decisiva que a política da educação reveste como instrumento de progresso económico e de ascensão social.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Quem se der ao cuidado de ler as declarações dos responsáveis pela execução do Plano e de se inteirar das providências tomadas em complemento e desenvolvimento dos preceitos legais que o definiram, verificará que, então, se tratou não apenas de um processo de alfabetização (o que já seria muito), mas do lançamento das bases de uma política que hoje se chamaria de ((educação permanente».
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Todo o Plano foi executado sem se perder de vista que não podia haver fractura entre a educação escolar e a educação extra-escolar e pós-escolar, logo consideradas aspectos de um único problema, ao mesmo tempo que tudo se orientou no sentido de se «transformar em permanente» a acção educativa, de modo que esta alcançasse a todos e ao longo de toda a vida.
Por isso, já nessa altura se advogou que a campanha de educação se ampliasse aos graus secundário e superior, completando, ou mesmo substituindo, por vezes, os esquemas escolares tradicionais.
Se não podia manter-se indefinidamente o regime especial de «campanha» na luta contra o analfabetismo (não me refiro, claro está, aos outros processos de difusão do ensino previstos no Plano de Educação Popular), logo se reconheceu a necessidade de institucionalizar as diversas modalidades da acção cultural: acção cultural a todos os níveis e ao longo de toda a vida de todos os beneficiários da educação.
Sempre inclinado a conceber a educação popular como um processo de acção contínua transcendendo a mera alfabetização, compreende-se que me sinta feliz ao delinear-se uma renovada política de educação permanente. Educação que seja um sistema pedagógico integral ou, melhor, uma dinâmica pedagógica em movimento constante; educação que vise a adaptação do homem às crescentes mutações da vida e reduza, por isso mesmo, as distâncias e os atritos entre gerações em contacto contínuo através da cultura; educação que ensine todos a estar no mundo e a viver em sociedade, na solidariedade de interesses e na abertura de almas.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Ensino particular. — A política de educação que vem sendo executada não só não favorece o ensino particular como o afecta nas suas já precárias condições de vida.
Em grande parte isso se deve à difusão indiscriminada do ensino oficial sem atenção a direitos e legítimos interesses da iniciativa privada.
Se por outro caminho se tivesse enveredado, o Estado evitaria gastos vultosos, mesmo que adoptasse, como aliás se impunha, uma política de subsídios aos estabelecimentos que o merecessem, o que permitiria poupar os pais, em especial os de débil capacidade económica, a despesas consideráveis com a educação dos filhos.
Só desta maneira ficará de facto garantida aquela liberdade de ensino proclamada tanto na Constituição como na proposta ora em debate.
A liberdade das pessoas não se confina apenas ao domínio da política e da economia, mas inclui a educação — quer nas suas finalidades, quer nos seus processos institucionais.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Por isso, já Pio XII considerava «injusto e ilícito todo o monopólio educativo ou escolástico que, física ou moralmente, constranja as famílias a frequentar as escolas do Estado, contra as obrigações da consciência cristã ou mesmo contra as suas legítimas preferências», e ensinava que «é dever do Estado proteger com suas leis o direito anterior da família sobre a educação [...]». Só quando o esforço da família «não chegue ou não baste» é que deve substituir-se a ela na medida do necessário, mas apenas nesta medida.
Sei que há escolas particulares que, pelo sentido que imprimem à educação, atentam contra valores que ao Estado cabe o indeclinável dever de fazer respeitar. Ainda há dias me chegou às mãos um papel dimanado de estabelecimento de ensino não oficial, em que o direito e o dever de Portugal lutar pela sua unidade e sobrevivência são revoltantemente impugnados.
Não é para que factos destes se verifiquem que advogo a liberdade de ensino. Sempre que escolas particulares se desviem dos seus fins legítimos, o Poder Público tem de intervir em defesa da verdadeira educação. Tudo está em que o faça também nas escolas que só dele dependem!
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Com efeito, a educação não pode ser neutra nos seus fundamentos, nem pode visar objectivos não coincidentes com os interesses mais altos da Nação.
Isto é, mais do que ponto fulcral, verdadeiro ponto de honra.
Admitir que, através da escola, de leis, de planos de estudos ou práticas lectivas se pudessem afectar