O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5132
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
O Orador: — Além disso, uma das mais fortes justificações da prorrogação da obrigatoriedade escolar é tornar possível que a escolha de estudos ulteriores se faça em idade apropriada, de modo a evitarem-se precipitações ou erros originados pela imaturidade dos alunos e a propiciarem-se condições favoráveis ou à prossecução dos estudos ou às actividades profissionais, consoante a vocação e o mérito, que não a posição económica ou social de cada um.
Esta circunstância mostra-se de tal forma relevante que contra-indica qualquer regime que,, no período da escolaridade obrigatória, assente em diversificações no mesmo nível de ensino ou no funcionamento de escolas de diferente categoria para as zonas urbanas e as rurais ou para alunos mais ou menos favorecidos econòmicamente.
Não é outra a tendência que se observa nos países mais desenvolvidos. Em todos eles, a dualidade do ensino obrigatório, quando a sua duração não vai além de certo limite de anos, foi ou está a ser posta de parte, sendo substituída por um sistema unificado e comum de educação básica, o que, naturalmente, é acompanhado de reforma profunda nos programas e nos métodos pedagógicos.
A proposta de lei em debate integra-se, em grande parte, nesta linha de rumo, o que só merece aplauso. Tudo está agora em que se dê rápida e generalizada aplicação ao princípio da obrigatoriedade do ensino básico de oito anos.
Vicissitudes e êxitos na execução do princípio da obrigatoriedade escolar. — O princípio da escolaridade obrigatória foi estabelecido em 1834. Mas, em 1911, a taxa do analfabetismo das crianças entre os 7 e os 11 anos era de 79,7% e em 1930 de 73,1%. Em 1940 esse coeficiente era ainda de 46,2% e em 1950 desceu para 20,3 %, mas, para que assim fosse, tornou-se mister adoptar algumas providências drásticas, que precederam e prepararam o Plano de Educação Popular. De contrário, a taxa de crianças sem ensino em 1950 andaria pelos 30 %.
Mas, em 1955, todas as crianças em idade escolar, excepto as deficientes, recebiam ensino. Este é um facto de singular relevância na história da educação em Portugal.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Infelizmente, a situação passou depois a ser menos satisfatória. Assim, em 1960 verificava-se que 7 % das crianças em idade escolar não beneficiavam de instrução, e penso que, ainda posteriormente, algumas faltas de cuidado se registaram da parte dos serviços responsáveis. Em especial nas zonas afastadas dos núcleos populacionais mais densos muitas escolas não funcionaram, com prejuízos irreparáveis para milhares de crianças.
Nem sempre colhe o argumento da falta de professores, pois, por vezes, são apenas defeituosos regimes de provimento a impedir se aproveitem os agentes de ensino que existem.
Aludo ao facto para significar que as exigências, em dinheiro, em preparação de quadros administrativos e pedagógicos e em esforços de toda a ordem, ditadas pela expansão do ensino secundário e do ensino universitário, não devem prejudicar ou retardar, de qualquer modo, a tarefa primordial da execução dos preceitos da obrigatoriedade escolar.
Ensino secundário e formação profissional. — Penso que não são de defender, as doutrinas e os programas de acção escolar que se traduzem na antecipação das formas de aprendizagem profissional.
Quanto à educação infantil, já acentuei a necessidade de evitar um escolasticismo prematuro e uma intelectualização precoce.
Na educação básica só a escola unificada, para todas as crianças dos 6 aos 14 anos, pode impedir que estas sejam compelidas a tomar por caminhos opostos às suas tendências, conveniências e direitos.
E relativamente ao ensino superior sempre entendi que, para lá dos aspectos formativos, de cultura e de investigação, ele devia fornecer uma especialização equilibrada e realista, contrária a excessivas diversificações de disciplinas e a tecnicismos estreitos desligados dos interesses mais altos do homem e da comunidade.
Segundo esta linha de pensamento, considero digno de apreço tudo o que se fizer no ensino secundário para se pouparem os alunos a opções prematuras ou a rumos que não quadrem à sua vocação e às suas aspirações.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Nem minimizo a necessidade, que já foi salientada, de se criarem «modalidades de ensino que permitam, tanto quanto possível, garantir uma certa perenidade aos conhecimentos e outros elementos intelectuais que o sistema educativo proporciona aos alunos» numa época em que se assiste a sucessivas transformações técnicas e outras, pelo que convirá recorrer, cada vez mais, a «novos esquemas que se inscrevem no âmbito da educação permanente e da educação recorrente».
Por isso têm razão aqueles que entendem que um sistema escolar deve visar mais uma formação «profissionalizante» do que uma «capacitação profissional imediata» e contribuir, ao mesmo tempo, para os alunos aprenderem uma atitude que se traduza em serem capazes de formular «níveis de aspiração» mais elevados.
Não serei eu a discordar desta linha de rumo, o que não quer dizer que adira a esquemas pedagógicos inconciliáveis com a vida.
A lei não pode desprender-se das realidades, sob pena de constituir mera proclamação de princípios ou simples enunciado de propósitos mais ou menos generosos.
Vozes: —Muito bem!
O Orador: — Objectivo da proposta de lei. «O interclassismo socialy>: limites e desvios. — Neste domínio, as experiências alheias ainda não fornecem conclusões seguras. Em estudo da O. C. D. E. escreveu-se que o problema das estruturas do ensino secundário não será resolvido de maneira uniforme nos países dessa organização, como evidente é que aqueles que optaram por uma ou por outra das estruturas possíveis — o sistema «polivalente» ou o sistema de «ramos paralelos» (système à branches parallèles avec passerelles)— não dispõem ainda de elementos que lhes permitam verificar validamente a eficácia da escolha.
Os autores da proposta de lei tiveram, com certeza, presente este facto, mas também não devem ter dei-